Governo admite rever retenções de mais-valias na fonte

22-12-2002
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Tributação de ganhos bolsistas

Governo Admite Rever Retenções de Mais-valias na Fonte

Segunda-feira, 25 de Novembro de 2002

Os intermediários financeiros podem vir a ser dispensados de reter na fonte dez por cento dos rendimentos da compra e venda de valores mobiliários de acordo com um pedido da banca ao Ministério das Finanças

João Ramos de Almeida

O Governo aceita alterar, em sede de IRS, o regime de retenção na fonte a cargo dos intermediários financeiros sobre as mais-valias, a vigorar a partir de Janeiro de 2003, admitiu ao PÚBLICO um porta-voz do Ministério das Finanças. De acordo com informações recolhidas pelo PÚBLICO, que o porta-voz do ministério não comenta, poderá ser criado um mecanismo de informação, em alternativa à retenção na fonte.

A revisão da legislação vem ao encontro das opiniões expressas pela Associação Portuguesa de Bancos (APB) e surge depois da aprovação do Orçamento de Estado (OE) de 2003 que consagrou diversas das reivindicações do sector bancário após a reforma fiscal de Pina Moura.

O regime de retenção na fonte, semelhante ao IRS dos assalariados e que chegou a ser defendida pelo PP e alguns banqueiros, foi incluído no OE de 2002 pela equipa então coordenada por Guilherme d'Oliveira Martins. O objectivo era colmatar a dificuldade no controlo das mais-valias, pois, apesar de a sua declaração ser obrigatória, (quase) ninguém o fazia. "Os intermediários financeiros que intervenham nas operações relativas a valores mobiliários, 'warrants' autónomos e instrumentos financeiros derivados são obrigados a efectuar retenção na fonte, à taxa de 10 por cento", mandava o OE 2002. Em termos operacionais, essa retenção deveria ser feita através da criação de uma conta-corrente com os ganhos e perdas obtidas e de uma segunda conta para contabilidade das retenções efectuadas.

A medida que só deveria começar a ser aplicada em Janeiro de 2003, começou a ser criticada pelo sector bancário, através da APB, porque prejudicava a actividade.

Primeiro, porque criava uma factor de complexidade ao regime de tributação dos rendimentos. Depois, porque o apuramento do saldo anual não permitiria compensar saldos efectuados por diversos intermediários, ainda que a cargo da mesma entidade financeira. Terceiro, porque ia ser fonte de acréscimo de custos. Finalmente, a banca argumentou que, dada o facto dos intermediários financeiros residentes no estrangeiro não estarem obrigados, os sujeitos passivos poderiam deslocalizar as suas contas.

A APB defende ainda que essa medida não faz sentida à luz das disposições legais entretanto assumidas pelo actual Governo no OE de 2003, ao recuperar o regime vigente antes da reforma fiscal de Pina Moura, que isenta de tributação as mais-valias geradas por títulos adquiridos há mais de 12 meses, taxando apenas as geradas por títulos detidos há menos de 12 meses. Como o novo regime prevê um modelo declarativo dos intermediários financeiros, a APB defende que a administração fiscal está na posse dos meios eficazes de fiscalização.

Perante a insistência dos banqueiros, o actual Governo afirma que ainda está a estudar a questão. O problema está ser ponderado, respondeu o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Valdez, quando questionado pelo PÚBLICO sobre se o Governo ia aplicar a retenção na fonte a partir de Janeiro de 2003.

O regime de retenção "está em estudo à luz da nova legislação", precisou fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está o decreto-lei 228/2002 de 31 de Outubro que, dando corpo a uma autorização legislativa aprovada pelo Parlamento, recuperou a tributação das mais-valias, anterior à reforma fiscal, mas nada diz sobre o regime de retenção na fonte.

Embora, admitindo que a nova legislação não impede a retenção na fonte, o ministério afirma "não fazer muito sentido a retenção na fonte à luz da não obrigatoriedade do englobamento decorrente da nova legislação" e que "é por isso que assunto está a ser ponderado e poderá, assim, ser objecto de alteração".

Tributação de ganhos bolsistas

Governo Admite Rever Retenções de Mais-valias na Fonte

Segunda-feira, 25 de Novembro de 2002

Os intermediários financeiros podem vir a ser dispensados de reter na fonte dez por cento dos rendimentos da compra e venda de valores mobiliários de acordo com um pedido da banca ao Ministério das Finanças

João Ramos de Almeida

O Governo aceita alterar, em sede de IRS, o regime de retenção na fonte a cargo dos intermediários financeiros sobre as mais-valias, a vigorar a partir de Janeiro de 2003, admitiu ao PÚBLICO um porta-voz do Ministério das Finanças. De acordo com informações recolhidas pelo PÚBLICO, que o porta-voz do ministério não comenta, poderá ser criado um mecanismo de informação, em alternativa à retenção na fonte.

A revisão da legislação vem ao encontro das opiniões expressas pela Associação Portuguesa de Bancos (APB) e surge depois da aprovação do Orçamento de Estado (OE) de 2003 que consagrou diversas das reivindicações do sector bancário após a reforma fiscal de Pina Moura.

O regime de retenção na fonte, semelhante ao IRS dos assalariados e que chegou a ser defendida pelo PP e alguns banqueiros, foi incluído no OE de 2002 pela equipa então coordenada por Guilherme d'Oliveira Martins. O objectivo era colmatar a dificuldade no controlo das mais-valias, pois, apesar de a sua declaração ser obrigatória, (quase) ninguém o fazia. "Os intermediários financeiros que intervenham nas operações relativas a valores mobiliários, 'warrants' autónomos e instrumentos financeiros derivados são obrigados a efectuar retenção na fonte, à taxa de 10 por cento", mandava o OE 2002. Em termos operacionais, essa retenção deveria ser feita através da criação de uma conta-corrente com os ganhos e perdas obtidas e de uma segunda conta para contabilidade das retenções efectuadas.

A medida que só deveria começar a ser aplicada em Janeiro de 2003, começou a ser criticada pelo sector bancário, através da APB, porque prejudicava a actividade.

Primeiro, porque criava uma factor de complexidade ao regime de tributação dos rendimentos. Depois, porque o apuramento do saldo anual não permitiria compensar saldos efectuados por diversos intermediários, ainda que a cargo da mesma entidade financeira. Terceiro, porque ia ser fonte de acréscimo de custos. Finalmente, a banca argumentou que, dada o facto dos intermediários financeiros residentes no estrangeiro não estarem obrigados, os sujeitos passivos poderiam deslocalizar as suas contas.

A APB defende ainda que essa medida não faz sentida à luz das disposições legais entretanto assumidas pelo actual Governo no OE de 2003, ao recuperar o regime vigente antes da reforma fiscal de Pina Moura, que isenta de tributação as mais-valias geradas por títulos adquiridos há mais de 12 meses, taxando apenas as geradas por títulos detidos há menos de 12 meses. Como o novo regime prevê um modelo declarativo dos intermediários financeiros, a APB defende que a administração fiscal está na posse dos meios eficazes de fiscalização.

Perante a insistência dos banqueiros, o actual Governo afirma que ainda está a estudar a questão. O problema está ser ponderado, respondeu o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Valdez, quando questionado pelo PÚBLICO sobre se o Governo ia aplicar a retenção na fonte a partir de Janeiro de 2003.

O regime de retenção "está em estudo à luz da nova legislação", precisou fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está o decreto-lei 228/2002 de 31 de Outubro que, dando corpo a uma autorização legislativa aprovada pelo Parlamento, recuperou a tributação das mais-valias, anterior à reforma fiscal, mas nada diz sobre o regime de retenção na fonte.

Embora, admitindo que a nova legislação não impede a retenção na fonte, o ministério afirma "não fazer muito sentido a retenção na fonte à luz da não obrigatoriedade do englobamento decorrente da nova legislação" e que "é por isso que assunto está a ser ponderado e poderá, assim, ser objecto de alteração".

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