O Gabinete de Imprensa agradece a melhor atenção para o Voto hoje entregue na Mesa da AR sobre a crise no Iraque e que

19-02-2004
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Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República Dr. João Bosco Mota Amaral Requerimento nº de 18 de Março de 2003 Assunto: Considerando as divergências entre o Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente e o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Presidência, qual o pensamento do XV Governo Constitucional sobre o âmbito de aplicação da proposta de lei que possibilita a criação das áreas metropolitanas e das comunidades urbanas Apresentado por : Deputado António Galamba O Programa do XV Governo Constitucional estabelece que “O centralismo é, entre nós, um problema secular. Se é verdade que no último quarto de século se registaram importantes progressos no sentido da descentralização para que aponta a Constituição; e se é igualmente verdade que, ao menos no discurso político, a descentralização é uma bandeira consensual, também não deixa de o ser o facto de até ao presente não se terem ainda criado as condições para uma autêntica aproximação do poder aos cidadãos. Estando o País vinculado à directiva constitucional da descentralização e ao princípio fundamental comunitário da subsidariedade, constitui para o Governo um imperativo nacional adoptar uma nova atitude política, capaz de realizar aquela directiva e ser fiel àquele princípio, que são, aliás emergências do nosso modelo de democracia. A linha fundamental da política do Governo, nesta matéria, passa pela restauração da confiança nas autarquias locais. Os municípios têm sido, no Portugal democrático, dos principais agentes do desenvolvimento do País. Numa situação em que o País necessita de ser capaz de gerir melhor os recursos disponíveis, a descentralização constituirá um factor decisivo para atingir melhores e mais eficientes e eficazes níveis de satisfação das necessidades colectivas. Ao longo dos últimos anos, em especial, os municípios preocuparam-se, fundamentalmente, com a dimensão quantitativa de desenvolvimento, realizando-se através deles boa parte do processo de concretização das redes de infraestruturas básicas. Urge confiar neles e na capacidade já demonstrada pelos autarcas, numa vertente essencial à modernização de Portugal e à aproximação do País à Europa: a qualificação das obras e dos serviços por eles prestados à população. Neste quadro de confiança, o Governo, no domínio da descentralização administrativa, propõe-se levar à prática as seguintes medidas: - transferir novas atribuições e competências para as autarquias locais e respectivos órgãos, acompanhando essa transferência dos meios e recursos financeiros adequados ao pleno desempenho das novas funções, sem aumento da despesa pública global; - reforçar as atribuições e competências das associações de municípios, de acordo com o princípio da adaptação do processo de descentralização a cada área do território nacional, em função das especificidades e necessidades, em especial: - no domínio do abastecimento público, designadamente quanto à gestão dos sistemas plurimunicipais de tratamento e distribuição da água; - no âmbito dos transportes e comunicações, atribuindo responsabilidades de gestão directa ou concessionada dos sistemas de transportes colectivos urbanos e/ou suburbanos; - no plano de ordenamento do território e desenvolvimento urbano sustentado e tecnicamente apoiado, através, nomeadamente, da transferência para as associações, dos GATT; - no melhor aproveitamento dos fundos comunitários. Noutro plano, mas na linha da mesma política descentralizadora, o Governo procederá: - ao estudo e à criação de novas áreas metropolitanas nas realidades urbanas emergentes, entregando, racionalizando e planeando o seu desenvolvimento sustentado, a partir da vontade dos municípios em as criar, segundo o princípio da génese voluntária da organização administrativa plurimunicipal; - à efectiva aplicação à Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, considerando como destinatários das deslocações de atribuições e competências, não só os municípios mas igualmente as freguesias; - à defesa da extinção da figura do Governador Civil, no âmbito da revisão constitucional, transferindo parte das suas competências para as autarquias locais; - à introdução, no ordenamento jurídico, de mecanismos de delegação contratualizados com os municípios para a execução de obras, lançamento de iniciativas e empreendimentos e aquisição de serviços que continuam a ser competências dos órgãos da administração central; - à reformulação do estatuto orgânico das Comissões de Coordenação Regional no sentido da sua democratização, de modo a permitir a intervenção participada dos municípios no acompanhamento das suas actividades.”. Neste contexto, depois das deliberações do Conselho de Ministro de 26 de Julho de 2002, realizado em Tomar, o Governo apresentou propostas de lei que possibilitam a criação de áreas metropolitanas, de comunidades urbanas e de comunidades intermunicipais. Um pouco por todo o país , sem qualquer tipo de lógica consolidada começaram a surgir movimentos pela criação de áreas metropolitanas: Braga; Leiria; Coimbra; Viseu, entre outras. Depois do engodo da transferência directa de relevantes competências da administração central para os Municípios, como por exemplo a da manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, diversos dirigentes do PSD tentaram mobilizar a sociedade para a necessidade e importância de se criarem áreas metropolitanas, nos termos propostos pelo Governo e sustentados pela maioria parlamentar. No dia 14 de Março de 2003, na cidade de Coimbra, aspirante a capital da área metropolitana de Coimbra, o Senhor Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Morais, membro do Governo com a tutela das Autarquias Locais e do Ordenamento do Território, fez questão de esclarecer o pensamento do Governo sobre o alcance e abrangência do diploma , afirmado que “ em Portugal só existe lugar para duas grandes áreas metropolitanas, as de Lisboa e Porto”. Mas foi mais longe, criticou “ o novo-riquismo dos que, sem condições que o justifiquem, querem criar grandes áreas metropolitanas” e concluiu que “ no futuro continuarão a existir apenas duas grandes áreas metropolitanas”. Na Segunda-Feira, 17 de Março de 2003, o jornal Público, publicou uma peça jornalística sobre o tema das áreas metropolitanas, em especial , sobre os anseios de alguns dirigentes do PSD de Lei, com o seguinte título “ Secretário de Estado da Presidência contraria Isaltino Morais na questão das áreas metropolitanas”. A notícia dá conta da realização de mais um colóquio do PSD Leiria, em que o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Presidência, Feliciano Barreiras Duarte, sustenta a criação da área metropolitana de Leiria, em contradição com as afirmações programáticas do Ministro Isaltino Morais. Instado a comentar as declarações do Ministro, que reflectem o pensamento do legislador, o Secretário de Estado recusa-se a comentar essas afirmações por estar vinculado ao princípio da solidariedade institucional. Face ao exposto, que revela uma incontornável confusão no interior do Governo sobre o alcance de uma proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros e apresentada na Assembleia da República, nos termos regimentais e constitucionais, requere-se ao PRIMEIRO MINISTRO as seguintes informações: 1) mantém o XV Governo Constitucional o texto integral da proposta de lei que estabelece a criação de áreas metropolitanas e de comunidades urbanas ? 2) o pensamento do XV Governo Constitucional sobre a criação de áreas metropolitanas corresponde ao expresso nas afirmações do Senhor Ministro Isaltino Morais, segundo as quais “ em Portugal só existe lugar para duas grandes áreas metropolitanas, as de Lisboa e Porto “ ? Em caso negativo, qual o entendimento do Governo sobre a matéria ? 3) em caso afirmativo, como justifica que altos dirigentes do PSD e alguns membros do Governo promovam sessões de propaganda pela criação de áreas metropolitanas que, à luz da doutrina do Executivo, não serão criadas ? Será apenas para entreter os cidadãos ? Será para suscitar mais rivalidades infra-regionais ? 4) considera normal que, pelo menos, dois membros do Governo, um Ministro e um Secretário de Estado, esgrimam argumentos diversos sobre o alcance da proposta de lei de criação das áreas metropolitanas, em flagrante violação do princípio da solidariedade governamental ? António Galamba

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República Dr. João Bosco Mota Amaral Requerimento nº de 18 de Março de 2003 Assunto: Considerando as divergências entre o Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente e o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Presidência, qual o pensamento do XV Governo Constitucional sobre o âmbito de aplicação da proposta de lei que possibilita a criação das áreas metropolitanas e das comunidades urbanas Apresentado por : Deputado António Galamba O Programa do XV Governo Constitucional estabelece que “O centralismo é, entre nós, um problema secular. Se é verdade que no último quarto de século se registaram importantes progressos no sentido da descentralização para que aponta a Constituição; e se é igualmente verdade que, ao menos no discurso político, a descentralização é uma bandeira consensual, também não deixa de o ser o facto de até ao presente não se terem ainda criado as condições para uma autêntica aproximação do poder aos cidadãos. Estando o País vinculado à directiva constitucional da descentralização e ao princípio fundamental comunitário da subsidariedade, constitui para o Governo um imperativo nacional adoptar uma nova atitude política, capaz de realizar aquela directiva e ser fiel àquele princípio, que são, aliás emergências do nosso modelo de democracia. A linha fundamental da política do Governo, nesta matéria, passa pela restauração da confiança nas autarquias locais. Os municípios têm sido, no Portugal democrático, dos principais agentes do desenvolvimento do País. Numa situação em que o País necessita de ser capaz de gerir melhor os recursos disponíveis, a descentralização constituirá um factor decisivo para atingir melhores e mais eficientes e eficazes níveis de satisfação das necessidades colectivas. Ao longo dos últimos anos, em especial, os municípios preocuparam-se, fundamentalmente, com a dimensão quantitativa de desenvolvimento, realizando-se através deles boa parte do processo de concretização das redes de infraestruturas básicas. Urge confiar neles e na capacidade já demonstrada pelos autarcas, numa vertente essencial à modernização de Portugal e à aproximação do País à Europa: a qualificação das obras e dos serviços por eles prestados à população. Neste quadro de confiança, o Governo, no domínio da descentralização administrativa, propõe-se levar à prática as seguintes medidas: - transferir novas atribuições e competências para as autarquias locais e respectivos órgãos, acompanhando essa transferência dos meios e recursos financeiros adequados ao pleno desempenho das novas funções, sem aumento da despesa pública global; - reforçar as atribuições e competências das associações de municípios, de acordo com o princípio da adaptação do processo de descentralização a cada área do território nacional, em função das especificidades e necessidades, em especial: - no domínio do abastecimento público, designadamente quanto à gestão dos sistemas plurimunicipais de tratamento e distribuição da água; - no âmbito dos transportes e comunicações, atribuindo responsabilidades de gestão directa ou concessionada dos sistemas de transportes colectivos urbanos e/ou suburbanos; - no plano de ordenamento do território e desenvolvimento urbano sustentado e tecnicamente apoiado, através, nomeadamente, da transferência para as associações, dos GATT; - no melhor aproveitamento dos fundos comunitários. Noutro plano, mas na linha da mesma política descentralizadora, o Governo procederá: - ao estudo e à criação de novas áreas metropolitanas nas realidades urbanas emergentes, entregando, racionalizando e planeando o seu desenvolvimento sustentado, a partir da vontade dos municípios em as criar, segundo o princípio da génese voluntária da organização administrativa plurimunicipal; - à efectiva aplicação à Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, considerando como destinatários das deslocações de atribuições e competências, não só os municípios mas igualmente as freguesias; - à defesa da extinção da figura do Governador Civil, no âmbito da revisão constitucional, transferindo parte das suas competências para as autarquias locais; - à introdução, no ordenamento jurídico, de mecanismos de delegação contratualizados com os municípios para a execução de obras, lançamento de iniciativas e empreendimentos e aquisição de serviços que continuam a ser competências dos órgãos da administração central; - à reformulação do estatuto orgânico das Comissões de Coordenação Regional no sentido da sua democratização, de modo a permitir a intervenção participada dos municípios no acompanhamento das suas actividades.”. Neste contexto, depois das deliberações do Conselho de Ministro de 26 de Julho de 2002, realizado em Tomar, o Governo apresentou propostas de lei que possibilitam a criação de áreas metropolitanas, de comunidades urbanas e de comunidades intermunicipais. Um pouco por todo o país , sem qualquer tipo de lógica consolidada começaram a surgir movimentos pela criação de áreas metropolitanas: Braga; Leiria; Coimbra; Viseu, entre outras. Depois do engodo da transferência directa de relevantes competências da administração central para os Municípios, como por exemplo a da manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, diversos dirigentes do PSD tentaram mobilizar a sociedade para a necessidade e importância de se criarem áreas metropolitanas, nos termos propostos pelo Governo e sustentados pela maioria parlamentar. No dia 14 de Março de 2003, na cidade de Coimbra, aspirante a capital da área metropolitana de Coimbra, o Senhor Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Morais, membro do Governo com a tutela das Autarquias Locais e do Ordenamento do Território, fez questão de esclarecer o pensamento do Governo sobre o alcance e abrangência do diploma , afirmado que “ em Portugal só existe lugar para duas grandes áreas metropolitanas, as de Lisboa e Porto”. Mas foi mais longe, criticou “ o novo-riquismo dos que, sem condições que o justifiquem, querem criar grandes áreas metropolitanas” e concluiu que “ no futuro continuarão a existir apenas duas grandes áreas metropolitanas”. Na Segunda-Feira, 17 de Março de 2003, o jornal Público, publicou uma peça jornalística sobre o tema das áreas metropolitanas, em especial , sobre os anseios de alguns dirigentes do PSD de Lei, com o seguinte título “ Secretário de Estado da Presidência contraria Isaltino Morais na questão das áreas metropolitanas”. A notícia dá conta da realização de mais um colóquio do PSD Leiria, em que o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Presidência, Feliciano Barreiras Duarte, sustenta a criação da área metropolitana de Leiria, em contradição com as afirmações programáticas do Ministro Isaltino Morais. Instado a comentar as declarações do Ministro, que reflectem o pensamento do legislador, o Secretário de Estado recusa-se a comentar essas afirmações por estar vinculado ao princípio da solidariedade institucional. Face ao exposto, que revela uma incontornável confusão no interior do Governo sobre o alcance de uma proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros e apresentada na Assembleia da República, nos termos regimentais e constitucionais, requere-se ao PRIMEIRO MINISTRO as seguintes informações: 1) mantém o XV Governo Constitucional o texto integral da proposta de lei que estabelece a criação de áreas metropolitanas e de comunidades urbanas ? 2) o pensamento do XV Governo Constitucional sobre a criação de áreas metropolitanas corresponde ao expresso nas afirmações do Senhor Ministro Isaltino Morais, segundo as quais “ em Portugal só existe lugar para duas grandes áreas metropolitanas, as de Lisboa e Porto “ ? Em caso negativo, qual o entendimento do Governo sobre a matéria ? 3) em caso afirmativo, como justifica que altos dirigentes do PSD e alguns membros do Governo promovam sessões de propaganda pela criação de áreas metropolitanas que, à luz da doutrina do Executivo, não serão criadas ? Será apenas para entreter os cidadãos ? Será para suscitar mais rivalidades infra-regionais ? 4) considera normal que, pelo menos, dois membros do Governo, um Ministro e um Secretário de Estado, esgrimam argumentos diversos sobre o alcance da proposta de lei de criação das áreas metropolitanas, em flagrante violação do princípio da solidariedade governamental ? António Galamba

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