A DELIBERAÇÃO: AACS obrigou "Correio da Manhã" a repetir direito de resposta

23-12-2003
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A DELIBERAÇÃO: AACS Obrigou "Correio da Manhã" a Repetir Direito de Resposta

Domingo, 14 de Dezembro de 2003

A Alta-Autoridade para a Comunicação Social (AACS) deliberou obrigar o "Correio da Manhã" a republicar um direito de resposta do secretário-geral do PS, Eduardo Ferro Rodrigues, que se queixou de cumprimento defeituoso pelo jornal do anterior direito de resposta. A notícia que deu origem a esta situação saiu no dia 10 de Novembro, sendo a manchete do jornal, o qual titulava: "Três jovens envolvem Ferro Rodrigues", referindo-se ao processo Casa Pia. O primeiro direito de resposta saiu no dia seguinte. A AACS considerou que o "Correio da Manhã" não cumpriu os preceitos que determinam que a resposta deve ser publicada na mesma secção e com o mesmo relevo da notícia que lhe deu origem, que "quando a resposta se refira a texto ou imagens publicados na primeira página, ocupando menos de metade da sua superfície, pode ser inserida numa página ímpar interior", e que "no mesmo número em que for publicada a resposta ou a rectificação só é permitido à direcção do periódico fazer inserir uma breve anotação à mesma". Ontem o jornal republicou a resposta de Ferro Rodrigues, que desmente o conteúdo da notícia.

A DELIBERAÇÃO: AACS Obrigou "Correio da Manhã" a Repetir Direito de Resposta

Domingo, 14 de Dezembro de 2003

A Alta-Autoridade para a Comunicação Social (AACS) deliberou obrigar o "Correio da Manhã" a republicar um direito de resposta do secretário-geral do PS, Eduardo Ferro Rodrigues, que se queixou de cumprimento defeituoso pelo jornal do anterior direito de resposta. A notícia que deu origem a esta situação saiu no dia 10 de Novembro, sendo a manchete do jornal, o qual titulava: "Três jovens envolvem Ferro Rodrigues", referindo-se ao processo Casa Pia. O primeiro direito de resposta saiu no dia seguinte. A AACS considerou que o "Correio da Manhã" não cumpriu os preceitos que determinam que a resposta deve ser publicada na mesma secção e com o mesmo relevo da notícia que lhe deu origem, que "quando a resposta se refira a texto ou imagens publicados na primeira página, ocupando menos de metade da sua superfície, pode ser inserida numa página ímpar interior", e que "no mesmo número em que for publicada a resposta ou a rectificação só é permitido à direcção do periódico fazer inserir uma breve anotação à mesma". Ontem o jornal republicou a resposta de Ferro Rodrigues, que desmente o conteúdo da notícia.

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