Procuradores indeferem requerimento de Ferro

25-11-2003
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Procuradores Indeferem Requerimento de Ferro

Por ANTÓNIO ARNALDO MESQUITA

Domingo, 23 de Novembro de 2003 Os procuradores João Guerra, Paula Soares e Cristina Faleiro, que estão a investigar o alegado abuso de menores da Casa Pia, indeferiram o pedido subscrito por Eduardo Ferro Rodrigues para lhe ser passada certidão de autos de declarações em que se afirme ou insinue a participação do líder do Partido Socialista, "a qualquer título", em actividades ligadas aos crimes de abusos sexuais de menores. Baseado numa norma do Código de Processo Penal (CPP) que prevê o fornecimento de certidão de peças processuais de acto ou documento em segredo de justiça [art.86º nº 7, ver caixa], que já foi invocada por Cavaco Silva em situação análoga, aquela pretensão destinava-se a instruir queixa crime e reclamação de indemnização cível, na sequêrncia de uma notícia publicada pelo "Correio da Manhã", do passado dia 10. O despacho dos três procuradores nega a pretensão, sublinhando que no requerimento subscrito pelo advogado de Ferro Rodrigues "não resulta existir qualquer 'processo de natureza criminal ou (...) processo disciplinar de natureza pública' nem vem aí referido destinarem-se as certidões à dedução de pedido cível". Este formalismo vai ser contestado. José Vera Jardim, porta-voz de Ferro nesta matéria exprimiu o seu inconformismo. Em declarações ao PÚBLICO, assegurou: "Ferro Rodrigues não desistirá. Insistirá e usará todos os meios legais ao seu alcance para proceder criminalmente contra quem quer que seja tenha proferido tão caluniosas falsidades". "Mas", acentuou o ex-ministro da Justiça e responsável pela inclusão daquela norma no diploma, "necessita de saber se existem tais depoimentos". A certidão requerida por Ferro tinha dois objectivos, lembra Vera Jardim: "instruir processo crime contra o 'Correio da Manhã"; e também contra quaiquer pessoas que possam ter proferido essas falsididades no processo actualmente em fase de inquérito e em segredo de justiça". Titulada "Jovens delinquentes envolvem Ferro", a notícia revelava que o dirigente do PS tinha sabido dos [três] depoimentos quando foi inquirido como testemunha pelo MP, no passado dia 4 de Junho, garantia haver três jovens a envolvê-lo "no escândalo de pedofilia da Casa Pia, que não apresentaram queixa". Acrescentava também que ao líder do PS terá "sido dado conhecimento dos depoimentos dessas testemunhas" e que o seu nome "já constava do processo em Janeiro e (...) terá surgido ao mesmo tempo do de Paulo Pedroso". Divulgada 48 horas após Eduardo Ferro Rodrigues ter reiterado perante a Comissão Nacional do PS a intenção de continuar a liderar o principal partido da oposição, a notícia motivou um comunicado imediato do procurador-geral da República, segundo o qual Ferro não teria sido confrontado com a existência de tais depoimentos. Apesar deste desmentido de José Souto Moura, o advogado do líder socialista dirigiu um requerimento a Rui Teixeira, juiz de instrução criminal titular dos autos, salientando que, por atingir "gravemente a honra e a consideração" do secretário-geral do PS, aquela notícia impunha "a imediata instauração de adequado procedimento criminal" contra o matutino e os alegados autores das declarações. A "passagem de certidão dos respectivos autos de declarações" destinava-se, segundo o requerimento, a sustentar uma queixa-crime contra as três supostas testemunhas por denúncia caluniosa. Vera Jardim acentuou ao PÚBLICO que, "caso existam tais depoimentos, estas certidões são indispensáveis para a elaboração da queixa-crime contra os difamadores e caluniadores". "Sendo certo que o processo crime não existe, Ferro Rodrigues vai accioná-lo e só o poderá fazer se tiver acesso aos depoimentos aludidos pelo Correio da Manhã". E sublinha: "Não podemos é aceitar uma lógica de quem nasceu primeiro e o ovo ou a galinha, subjacente ao despacho dos senhores magistrados do MP". "Ninguém pode mover uma queixa-crime contra terceiros, no completo desconhecimento da sua identidade, da sua própria existência e do teor das declarações que lhe foram imputadas", realça Vera Jardim. "A vingar a tese dos procuradores nunca alguém colocado na posição em que ficou Ferro Rodrigues, ao ser vil e infamemente difamado por um jornal que cita terceiros, teria possibilidade de tentar pela via judicial limpar a sua honra e dignidade". Caixa O que diz a lei? Artigo 86º Publicidade do processo e segredo de justiça 1 - O processo penal é, sob pena de nulidade, público, a partir da decisão instrutória ou, se a instrução não tiver lugar, do momento em que já não pode ser requerida. O processo é público a partir do recebimento do requerimento a que se refere o artigo 287º , nº 1, alínea a), se a instrução for requerida apenas pelo arguido e este, no requerimento, não declarar que se opõe à publicidade. (...) 7 - A autoridade judiciária pode autorizar a passagem de certidão em que seja dado conhecimento do conteúdo de acto ou de documento em segredo de justiça, desde que necessária a processo de natureza criminal ou à instrução de processo disciplinar de natureza pública, bem como à dedução do pedido de indemnização civil. (...) 9 - O segredo de justiça não prejudica a prestação de esclarecimentos públicos: a) Quando necessários ao restabelecimento da verdade e sem prejuízo para a investigação, a pedido de pessoas publicamente postas em causa; b) Excepcionalmente, nomeadamente em casos de especial repercussão pública, quando e na medida do estritamente necessário para a reposição da verdade sobre factos publicamente divulgados, para garantir a segurança de pessoas e bens e para evitar perturbação da tranquilidade pública. OUTROS TÍTULOS EM NACIONAL Procuradores indeferem requerimento de Ferro

A manifestação

JUSTIÇA: À procura de uma agenda reformista

Victor Cruz anunciará em congresso posição do PSD sobre coligação com PP

Ferro alerta Sampaio sobre subsídio de doença

Monteiro quer extinguir Tribunal Constitucional

PCP nunca quis mais que uma arte "para político perceber"

Oposição denuncia "cunha" do secretário de Estado na colocação de uma professora em Viseu

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Domingo, 23 de Novembro de 2003 Os procuradores João Guerra, Paula Soares e Cristina Faleiro, que estão a investigar o alegado abuso de menores da Casa Pia, indeferiram o pedido subscrito por Eduardo Ferro Rodrigues para lhe ser passada certidão de autos de declarações em que se afirme ou insinue a participação do líder do Partido Socialista, "a qualquer título", em actividades ligadas aos crimes de abusos sexuais de menores. Baseado numa norma do Código de Processo Penal (CPP) que prevê o fornecimento de certidão de peças processuais de acto ou documento em segredo de justiça [art.86º nº 7, ver caixa], que já foi invocada por Cavaco Silva em situação análoga, aquela pretensão destinava-se a instruir queixa crime e reclamação de indemnização cível, na sequêrncia de uma notícia publicada pelo "Correio da Manhã", do passado dia 10. O despacho dos três procuradores nega a pretensão, sublinhando que no requerimento subscrito pelo advogado de Ferro Rodrigues "não resulta existir qualquer 'processo de natureza criminal ou (...) processo disciplinar de natureza pública' nem vem aí referido destinarem-se as certidões à dedução de pedido cível". Este formalismo vai ser contestado. José Vera Jardim, porta-voz de Ferro nesta matéria exprimiu o seu inconformismo. Em declarações ao PÚBLICO, assegurou: "Ferro Rodrigues não desistirá. Insistirá e usará todos os meios legais ao seu alcance para proceder criminalmente contra quem quer que seja tenha proferido tão caluniosas falsidades". "Mas", acentuou o ex-ministro da Justiça e responsável pela inclusão daquela norma no diploma, "necessita de saber se existem tais depoimentos". A certidão requerida por Ferro tinha dois objectivos, lembra Vera Jardim: "instruir processo crime contra o 'Correio da Manhã"; e também contra quaiquer pessoas que possam ter proferido essas falsididades no processo actualmente em fase de inquérito e em segredo de justiça". Titulada "Jovens delinquentes envolvem Ferro", a notícia revelava que o dirigente do PS tinha sabido dos [três] depoimentos quando foi inquirido como testemunha pelo MP, no passado dia 4 de Junho, garantia haver três jovens a envolvê-lo "no escândalo de pedofilia da Casa Pia, que não apresentaram queixa". Acrescentava também que ao líder do PS terá "sido dado conhecimento dos depoimentos dessas testemunhas" e que o seu nome "já constava do processo em Janeiro e (...) terá surgido ao mesmo tempo do de Paulo Pedroso". Divulgada 48 horas após Eduardo Ferro Rodrigues ter reiterado perante a Comissão Nacional do PS a intenção de continuar a liderar o principal partido da oposição, a notícia motivou um comunicado imediato do procurador-geral da República, segundo o qual Ferro não teria sido confrontado com a existência de tais depoimentos. Apesar deste desmentido de José Souto Moura, o advogado do líder socialista dirigiu um requerimento a Rui Teixeira, juiz de instrução criminal titular dos autos, salientando que, por atingir "gravemente a honra e a consideração" do secretário-geral do PS, aquela notícia impunha "a imediata instauração de adequado procedimento criminal" contra o matutino e os alegados autores das declarações. A "passagem de certidão dos respectivos autos de declarações" destinava-se, segundo o requerimento, a sustentar uma queixa-crime contra as três supostas testemunhas por denúncia caluniosa. Vera Jardim acentuou ao PÚBLICO que, "caso existam tais depoimentos, estas certidões são indispensáveis para a elaboração da queixa-crime contra os difamadores e caluniadores". "Sendo certo que o processo crime não existe, Ferro Rodrigues vai accioná-lo e só o poderá fazer se tiver acesso aos depoimentos aludidos pelo Correio da Manhã". E sublinha: "Não podemos é aceitar uma lógica de quem nasceu primeiro e o ovo ou a galinha, subjacente ao despacho dos senhores magistrados do MP". "Ninguém pode mover uma queixa-crime contra terceiros, no completo desconhecimento da sua identidade, da sua própria existência e do teor das declarações que lhe foram imputadas", realça Vera Jardim. "A vingar a tese dos procuradores nunca alguém colocado na posição em que ficou Ferro Rodrigues, ao ser vil e infamemente difamado por um jornal que cita terceiros, teria possibilidade de tentar pela via judicial limpar a sua honra e dignidade". Caixa O que diz a lei? Artigo 86º Publicidade do processo e segredo de justiça 1 - O processo penal é, sob pena de nulidade, público, a partir da decisão instrutória ou, se a instrução não tiver lugar, do momento em que já não pode ser requerida. O processo é público a partir do recebimento do requerimento a que se refere o artigo 287º , nº 1, alínea a), se a instrução for requerida apenas pelo arguido e este, no requerimento, não declarar que se opõe à publicidade. (...) 7 - A autoridade judiciária pode autorizar a passagem de certidão em que seja dado conhecimento do conteúdo de acto ou de documento em segredo de justiça, desde que necessária a processo de natureza criminal ou à instrução de processo disciplinar de natureza pública, bem como à dedução do pedido de indemnização civil. (...) 9 - O segredo de justiça não prejudica a prestação de esclarecimentos públicos: a) Quando necessários ao restabelecimento da verdade e sem prejuízo para a investigação, a pedido de pessoas publicamente postas em causa; b) Excepcionalmente, nomeadamente em casos de especial repercussão pública, quando e na medida do estritamente necessário para a reposição da verdade sobre factos publicamente divulgados, para garantir a segurança de pessoas e bens e para evitar perturbação da tranquilidade pública. OUTROS TÍTULOS EM NACIONAL Procuradores indeferem requerimento de Ferro

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