PS quer intervenção de Sampaio sobre constitucionalidade da titularização dos créditos do Estado

18-10-2003
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PS Quer Intervenção de Sampaio Sobre Constitucionalidade da Titularização dos Créditos do Estado

Por JOÃO RAMOS DE ALMEIDA

Quinta-feira, 16 de Outubro de 2003

O PS irá reclamar a apreciação pelo Tribunal Constitucional da medida proposta pelo Governo de titularização de créditos do Estado, se o Presidente da República nada fizer. Para já, os socialistas esperam a intervenção de Jorge Sampaio sobre a medida que vai ser determinante para assegurar em 2004 o cumprimento orçamental das metas comunitárias (ver caixa).

As principais dúvidas quanto a este tipo de receita extraordinária são apontadas no relatório do deputado socialista Eduardo Cabrita, ontem apreciado pela comissão parlamentar de Economia e Finanças, como fase prévia para poder ser discutido amanhã no plenário da Assembleia da República.

Primeiro, é contestada a constitucionalidade da transmissão a entidades terceiras dos poderes de gestão e de cobrança dos impostos, por se considerar que "não é compatível com a sujeição das garantias dos contribuintes e da cobrança de impostos ao princípio da legalidade", previsto na Constituição. Designadamente no artigo 103º em que se afirma que "os impostos são criados por lei, que determina a incidência, a taxa, os benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes" (ponto 2) e que "ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que tenham natureza retroactiva ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei" (ponto 3).

Depois, é considerado que a operação de titularização de créditos inverte o princípio geral da impossibilidade da cedência de créditos fiscais previsto no artigo 29º nº1 da Lei Geral Tributária ("os créditos tributários não são susceptíveis de cessão a terceiros, salvo nos casos previstos por lei"). E, para o PS, alarga-se "substancialmente" o âmbito das operações de titularização admitida aos privados, porque passam a ser possíveis créditos vencidos ou por cobrar, além dos litigiosos.

Em terceiro lugar, critica-se a decisão de este tipo de operação não ser sujeita "a qualquer limite", o que "suscita diversas dúvidas". Pode ser feita "por valor inferior ao valor nominal", embora não haja critério para esses casos. Viola-se o sigilo fiscal e concede-se a "possibilidade de fiscalização à entidade terceira dos elementos objectivos e subjectivos relativos aos contribuintes e às dívidas fiscais objecto de transacção". Prevê-se uma retribuição pela cedência a terceiros, mas não se estabelece critérios. E finalmente, aceita-se a cedência desses créditos por "negociação ou ajuste directo, sem qualquer requisito e independentemente do valor dos créditos cedidos", o que representa, no entender do deputado, a ausência de "qualquer regulação dos contratos a celebrar" e uma incompatibilidade com o regime legal de contratação no caso das entidades públicas.

PS Quer Intervenção de Sampaio Sobre Constitucionalidade da Titularização dos Créditos do Estado

Por JOÃO RAMOS DE ALMEIDA

Quinta-feira, 16 de Outubro de 2003

O PS irá reclamar a apreciação pelo Tribunal Constitucional da medida proposta pelo Governo de titularização de créditos do Estado, se o Presidente da República nada fizer. Para já, os socialistas esperam a intervenção de Jorge Sampaio sobre a medida que vai ser determinante para assegurar em 2004 o cumprimento orçamental das metas comunitárias (ver caixa).

As principais dúvidas quanto a este tipo de receita extraordinária são apontadas no relatório do deputado socialista Eduardo Cabrita, ontem apreciado pela comissão parlamentar de Economia e Finanças, como fase prévia para poder ser discutido amanhã no plenário da Assembleia da República.

Primeiro, é contestada a constitucionalidade da transmissão a entidades terceiras dos poderes de gestão e de cobrança dos impostos, por se considerar que "não é compatível com a sujeição das garantias dos contribuintes e da cobrança de impostos ao princípio da legalidade", previsto na Constituição. Designadamente no artigo 103º em que se afirma que "os impostos são criados por lei, que determina a incidência, a taxa, os benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes" (ponto 2) e que "ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que tenham natureza retroactiva ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei" (ponto 3).

Depois, é considerado que a operação de titularização de créditos inverte o princípio geral da impossibilidade da cedência de créditos fiscais previsto no artigo 29º nº1 da Lei Geral Tributária ("os créditos tributários não são susceptíveis de cessão a terceiros, salvo nos casos previstos por lei"). E, para o PS, alarga-se "substancialmente" o âmbito das operações de titularização admitida aos privados, porque passam a ser possíveis créditos vencidos ou por cobrar, além dos litigiosos.

Em terceiro lugar, critica-se a decisão de este tipo de operação não ser sujeita "a qualquer limite", o que "suscita diversas dúvidas". Pode ser feita "por valor inferior ao valor nominal", embora não haja critério para esses casos. Viola-se o sigilo fiscal e concede-se a "possibilidade de fiscalização à entidade terceira dos elementos objectivos e subjectivos relativos aos contribuintes e às dívidas fiscais objecto de transacção". Prevê-se uma retribuição pela cedência a terceiros, mas não se estabelece critérios. E finalmente, aceita-se a cedência desses créditos por "negociação ou ajuste directo, sem qualquer requisito e independentemente do valor dos créditos cedidos", o que representa, no entender do deputado, a ausência de "qualquer regulação dos contratos a celebrar" e uma incompatibilidade com o regime legal de contratação no caso das entidades públicas.

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