Ministério Público pede apenas multa para Edite Estrela

13-12-2003
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Ministério Público Pede Apenas Multa para Edite Estrela

Por LUÍS FILIPE SEBASTIÃO

Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2003

O Ministério Público pediu ontem a condenação da ex-presidente da câmara de Sintra, Edite Estrela, por violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, mas recusou uma eventual pena de prisão, contentando-se que a autarca socialista seja sancionada com uma multa.

O tribunal de Sintra ouviu ontem as alegações finais do julgamento de Edite Estrela, por ter distribuído pouco antes das últimas eleições autárquicas um boletim municipal, respondendo à acusação da autarquia ser das "mais corruptas" do país, e uma carta aos munícipes, onde rebatia a "imagem negativa" do concelho apontada pelos candidatos da oposição.

O procurador da República, Fernando Sobral, socorreu-se de várias citações da carta aos munícipes para considerar que o documento "consubstancia a emissão de juízos de valor" passíveis de acarretar "prejuízos para os outros candidatos". Sobre o boletim municipal reconheceu que "a questão seja mais duvidosa".

A carta, afirmou, é manifesto "que configura a violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade". O magistrado desvalorizou os testemunhos prestados em julgamento de que a autoria do boletim e da missiva pertenceram a colaboradores de Edite Estrela: "Quando se assume a responsabilidade política assume-se a responsabilidade penal circunscrita à violação do dever de neutralidade e imparcialidade."

O Ministério Público deixou cair o abuso de poderes, por concordar com a defesa que a prática daquele crime "estará prejudicado" com a violação de neutralidade e imparcialidade. Basta-lhe a opção pela multa, em alternativa à pena de prisão.

Quanto à pena acessória de demissão de cargos públicos, "a actividade política e cívica [da arguida] é geralmente reconhecida", pelo que o requerido na acusação e pronúncia seria "de todo descabido".

"O ódio do PCP"

João Carretas, advogado do assistente, que se associou à acusação, classificou os testemunhos de Luís Paixão Martins, da empresa LPM, do vereador Rui Pereira, e de Maria José Leitão, ex-chefe de gabinete de Edite Estrela - segundo os quais a autarca não teve participação directa na elaboração ou conhecimento prévio de ambos os documentos -, como uma mera "táctica" para afastar a responsabilidade penal da arguida.

O advogado apontou anteriores campanhas, como a de 1997, para afirmar que "a arguida era useira e vezeira neste tipo de comportamentos". E estranhou o testemunho de Luís Paixão Martins, "que fazia a campanha eleitoral da dr. Edite Estrela e também trabalhava para a câmara".

Socorrendo-se de Cervantes, para que o caso seja "um proveitoso exemplo", ou do secretário-geral do PS, que terá dito "se a política é mera táctica e gestão de imagem então não vale a pena", o advogado do PCP defendeu a condenação por abuso de poderes e a pena acessória de demissão de cargos políticos.

"O eco do ódio é talvez pior do que o próprio ódio e tolda-nos a razão", comentou o advogado de defesa, Tiago Rodrigues Bastos, que mais à frente justificaria as alegações do assistente com "o ódio do PCP à arguida". O advogado alegou que os testemunhos evidenciaram a dificuldade em estabelecer o que pode ser impedimento do presidente de câmara e o que compete ao candidato. E, na defesa da absolvição da arguida, notou não ter ficado provado que a sua conduta influenciou o sentido de voto de qualquer eleitor.

"A responsabilidade política não se confunde com responsabilidade criminal, porque senão tínhamos as prisões cheias de políticos", argumentou o advogado da defesa, acrescentando que, se forem confundidas as responsabilidades política e jurídica, "então ninguém quer ser político".

O juiz-presidente do colectivo, Américo Lourenço, perante a necessidade de análise dos depoimentos e documentos juntos aos autos, remeteu a leitura do acórdão para 6 de Janeiro, dia de reis.

Ministério Público Pede Apenas Multa para Edite Estrela

Por LUÍS FILIPE SEBASTIÃO

Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2003

O Ministério Público pediu ontem a condenação da ex-presidente da câmara de Sintra, Edite Estrela, por violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, mas recusou uma eventual pena de prisão, contentando-se que a autarca socialista seja sancionada com uma multa.

O tribunal de Sintra ouviu ontem as alegações finais do julgamento de Edite Estrela, por ter distribuído pouco antes das últimas eleições autárquicas um boletim municipal, respondendo à acusação da autarquia ser das "mais corruptas" do país, e uma carta aos munícipes, onde rebatia a "imagem negativa" do concelho apontada pelos candidatos da oposição.

O procurador da República, Fernando Sobral, socorreu-se de várias citações da carta aos munícipes para considerar que o documento "consubstancia a emissão de juízos de valor" passíveis de acarretar "prejuízos para os outros candidatos". Sobre o boletim municipal reconheceu que "a questão seja mais duvidosa".

A carta, afirmou, é manifesto "que configura a violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade". O magistrado desvalorizou os testemunhos prestados em julgamento de que a autoria do boletim e da missiva pertenceram a colaboradores de Edite Estrela: "Quando se assume a responsabilidade política assume-se a responsabilidade penal circunscrita à violação do dever de neutralidade e imparcialidade."

O Ministério Público deixou cair o abuso de poderes, por concordar com a defesa que a prática daquele crime "estará prejudicado" com a violação de neutralidade e imparcialidade. Basta-lhe a opção pela multa, em alternativa à pena de prisão.

Quanto à pena acessória de demissão de cargos públicos, "a actividade política e cívica [da arguida] é geralmente reconhecida", pelo que o requerido na acusação e pronúncia seria "de todo descabido".

"O ódio do PCP"

João Carretas, advogado do assistente, que se associou à acusação, classificou os testemunhos de Luís Paixão Martins, da empresa LPM, do vereador Rui Pereira, e de Maria José Leitão, ex-chefe de gabinete de Edite Estrela - segundo os quais a autarca não teve participação directa na elaboração ou conhecimento prévio de ambos os documentos -, como uma mera "táctica" para afastar a responsabilidade penal da arguida.

O advogado apontou anteriores campanhas, como a de 1997, para afirmar que "a arguida era useira e vezeira neste tipo de comportamentos". E estranhou o testemunho de Luís Paixão Martins, "que fazia a campanha eleitoral da dr. Edite Estrela e também trabalhava para a câmara".

Socorrendo-se de Cervantes, para que o caso seja "um proveitoso exemplo", ou do secretário-geral do PS, que terá dito "se a política é mera táctica e gestão de imagem então não vale a pena", o advogado do PCP defendeu a condenação por abuso de poderes e a pena acessória de demissão de cargos políticos.

"O eco do ódio é talvez pior do que o próprio ódio e tolda-nos a razão", comentou o advogado de defesa, Tiago Rodrigues Bastos, que mais à frente justificaria as alegações do assistente com "o ódio do PCP à arguida". O advogado alegou que os testemunhos evidenciaram a dificuldade em estabelecer o que pode ser impedimento do presidente de câmara e o que compete ao candidato. E, na defesa da absolvição da arguida, notou não ter ficado provado que a sua conduta influenciou o sentido de voto de qualquer eleitor.

"A responsabilidade política não se confunde com responsabilidade criminal, porque senão tínhamos as prisões cheias de políticos", argumentou o advogado da defesa, acrescentando que, se forem confundidas as responsabilidades política e jurídica, "então ninguém quer ser político".

O juiz-presidente do colectivo, Américo Lourenço, perante a necessidade de análise dos depoimentos e documentos juntos aos autos, remeteu a leitura do acórdão para 6 de Janeiro, dia de reis.

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