E Se de Repente o Zé (Eleitor Padrão do Dr. Durão Barroso) Precisar de Um Advogado?
Por ROGÉRIO ALVES*
Sábado, 6 de Abril de 2002 Há alguns anos atrás o Sr. Dr. Durão Barroso fez debutar o Zé. Apresentou-o à sociedade e divulgou-o à saciedade. Apesar disso não cheguei a conhecê-lo. Não sei se é rico, se é pobre, ou se se fica pelo remediado. Uma coisa é certa: pode vir a precisar de um advogado. Ninguém está isento dessa possibilidade. Ou porque quer ser autor, ou porque é réu sem querer. Pode mesmo ser arguido, se tiver queda para Zé do Telhado. Já se sabe que os problemas judiciais são como a gripe: nunca se desejam, mas volta e meia aparecem. Basta um excesso de velocidade, um copo a mais, uma irritação excessiva à porta da discoteca, ou uma disputa com o senhorio, e já está. Tribunal à perna e advogado precisa-se. Porque o advogado é como certas posologias incontornáveis, que às vezes ardem, mas também curam. Ora precisando de um advogado, pode o Zé ter de recorrer ao chamado apoio judiciário. Basta para tanto ser um Zé-Ninguém, na realidade ou na declaração de IRS, se entretanto estiver colectado. Ficará então a saber que, de acordo com a Constituição da República Portuguesa, "a todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos". (Artigo 20º/1). Porque o Estado Português não é um Estado rico, mas tende nas leis a ser um rico Estado. Que Deus assim o conserve por muito e longos anos. Mais ficará o Zé a saber "que o acesso ao direito e aos tribunais constitui uma responsabilidade do Estado, a promover designadamente através de dispositivos de cooperação com as instituições representativas das profissões forenses." Tudo como manda a lei, no caso a Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro. Se o Zé for réu numa acção de despejo e pretender recorrer ao mecanismo do apoio judiciário, apenas tem de passar pelo crivo da segurança social, que concede ou não, conforme os casos, o dito apoio. Basta fazer prova de insuficiência económica, o que em Portugal, dizem as más línguas, não é sobremaneira difícil. Por isso os oficialmente pobres (OP), levam grande vantagem sobre os realmente pobres (RP). Mas adiante. Uma vez obtido o alvará de insuficiência económica, expressa ou tacitamente, e estando em causa a nomeação do patrono/advogado, a Ordem dos Advogados entra em campo. E o que faz? Recebe a carta da segurança social; vai à sua base de dados e escolhe um patrono, advogado ou advogado estagiário "de acordo com a sua competência estatutária e em razão da natureza da causa"; Notifica o Zé de que lhe foi nomeado o Sr. Dr. tal, referenciando o respectivo escritório e contactos; Notifica o Sr. Dr. Tal que foi nomeado patrono do Zé. Pelo menos isto. E digo pelo menos porquanto, a partir da nomeação operada, muitas outras vicissitudes espreitam: São os pedidos de escusa apresentados pelos advogados designados, com razão (a maior parte das vezes), ou sem ela. São as queixas dos beneficiários do apoio, com razão (a menor parte das vezes) ou sem ela. Enfim. Por causa deste serviço de apoio judiciário, cada Conselho Distrital da Ordem dos Advogados teve de criar estruturas próprias, contratar funcionários, ampliar instalações utilizáveis, com um enorme agravamento de custos, directos e indirectos. Basta pensar que só na área do Conselho Distrital de Lisboa, entraram, no decurso de 2001, cerca de 10.000 pedidos oriundos da Segurança Social. Em números redondos são 10.000 cartas que entram, para abrir, tratar, despachar e arquivar. São 10.000 processos que se abrem e guardam. São 20.000 cartas que saem, uma para o requerente e outra para o advogado. São muitos potenciais pedidos de escusa que nascem. Porque a aritmética é como o algodão (não engana), estaremos a falar, operando nos mínimos, de cem cartas por dia útil, mais coisa, menos coisa. É obra. São custos elevadíssimos que não nos cabe suportar. E o que tem dito o Estado a todo este esforço da Ordem dos Advogados? Um redondo não pagamos. Por isso, com muita discreção mediática, o Sr. Bastonário dirigiu-lhe uma interpelação, concedendo um prazo para o pagamento. E disse mais: Na ausência de tal pagamento a Ordem ver-se-á obrigada a accionar o Estado Português. O que seria lamentável. Entretanto mudou o governo. Reacendeu-se uma esperança na resolução do problema. A bem do apoio judiciário. A bem da Justiça. Em prol do cumprimento da lei. A Ordem não tem todo o tempo do mundo, mas sabe esperar, dando a possibilidade a quem entra de resolver o problema. Mas que o seja antes dela própria ter de pedir apoio judiciário. Como o Zé. *Presidente eleito do Conselho distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados OUTROS TÍTULOS EM ESPAÇO PÚBLICO EDITORIAL
Matar para "salvar a nação"
OPINIÃO
A vingança de Bin Laden
Por atacado
Carta a um amigo que saiu do Governo
E se de repente o Zé (eleitor padrão do dr. Durão Barroso) precisar de um advogado?
CARTAS AO DIRECTOR
Uma revolução copernicana
Imprensa independente
Citações
O PÚBLICO ERROU
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E Se de Repente o Zé (Eleitor Padrão do Dr. Durão Barroso) Precisar de Um Advogado?
Por ROGÉRIO ALVES*
Sábado, 6 de Abril de 2002 Há alguns anos atrás o Sr. Dr. Durão Barroso fez debutar o Zé. Apresentou-o à sociedade e divulgou-o à saciedade. Apesar disso não cheguei a conhecê-lo. Não sei se é rico, se é pobre, ou se se fica pelo remediado. Uma coisa é certa: pode vir a precisar de um advogado. Ninguém está isento dessa possibilidade. Ou porque quer ser autor, ou porque é réu sem querer. Pode mesmo ser arguido, se tiver queda para Zé do Telhado. Já se sabe que os problemas judiciais são como a gripe: nunca se desejam, mas volta e meia aparecem. Basta um excesso de velocidade, um copo a mais, uma irritação excessiva à porta da discoteca, ou uma disputa com o senhorio, e já está. Tribunal à perna e advogado precisa-se. Porque o advogado é como certas posologias incontornáveis, que às vezes ardem, mas também curam. Ora precisando de um advogado, pode o Zé ter de recorrer ao chamado apoio judiciário. Basta para tanto ser um Zé-Ninguém, na realidade ou na declaração de IRS, se entretanto estiver colectado. Ficará então a saber que, de acordo com a Constituição da República Portuguesa, "a todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos". (Artigo 20º/1). Porque o Estado Português não é um Estado rico, mas tende nas leis a ser um rico Estado. Que Deus assim o conserve por muito e longos anos. Mais ficará o Zé a saber "que o acesso ao direito e aos tribunais constitui uma responsabilidade do Estado, a promover designadamente através de dispositivos de cooperação com as instituições representativas das profissões forenses." Tudo como manda a lei, no caso a Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro. Se o Zé for réu numa acção de despejo e pretender recorrer ao mecanismo do apoio judiciário, apenas tem de passar pelo crivo da segurança social, que concede ou não, conforme os casos, o dito apoio. Basta fazer prova de insuficiência económica, o que em Portugal, dizem as más línguas, não é sobremaneira difícil. Por isso os oficialmente pobres (OP), levam grande vantagem sobre os realmente pobres (RP). Mas adiante. Uma vez obtido o alvará de insuficiência económica, expressa ou tacitamente, e estando em causa a nomeação do patrono/advogado, a Ordem dos Advogados entra em campo. E o que faz? Recebe a carta da segurança social; vai à sua base de dados e escolhe um patrono, advogado ou advogado estagiário "de acordo com a sua competência estatutária e em razão da natureza da causa"; Notifica o Zé de que lhe foi nomeado o Sr. Dr. tal, referenciando o respectivo escritório e contactos; Notifica o Sr. Dr. Tal que foi nomeado patrono do Zé. Pelo menos isto. E digo pelo menos porquanto, a partir da nomeação operada, muitas outras vicissitudes espreitam: São os pedidos de escusa apresentados pelos advogados designados, com razão (a maior parte das vezes), ou sem ela. São as queixas dos beneficiários do apoio, com razão (a menor parte das vezes) ou sem ela. Enfim. Por causa deste serviço de apoio judiciário, cada Conselho Distrital da Ordem dos Advogados teve de criar estruturas próprias, contratar funcionários, ampliar instalações utilizáveis, com um enorme agravamento de custos, directos e indirectos. Basta pensar que só na área do Conselho Distrital de Lisboa, entraram, no decurso de 2001, cerca de 10.000 pedidos oriundos da Segurança Social. Em números redondos são 10.000 cartas que entram, para abrir, tratar, despachar e arquivar. São 10.000 processos que se abrem e guardam. São 20.000 cartas que saem, uma para o requerente e outra para o advogado. São muitos potenciais pedidos de escusa que nascem. Porque a aritmética é como o algodão (não engana), estaremos a falar, operando nos mínimos, de cem cartas por dia útil, mais coisa, menos coisa. É obra. São custos elevadíssimos que não nos cabe suportar. E o que tem dito o Estado a todo este esforço da Ordem dos Advogados? Um redondo não pagamos. Por isso, com muita discreção mediática, o Sr. Bastonário dirigiu-lhe uma interpelação, concedendo um prazo para o pagamento. E disse mais: Na ausência de tal pagamento a Ordem ver-se-á obrigada a accionar o Estado Português. O que seria lamentável. Entretanto mudou o governo. Reacendeu-se uma esperança na resolução do problema. A bem do apoio judiciário. A bem da Justiça. Em prol do cumprimento da lei. A Ordem não tem todo o tempo do mundo, mas sabe esperar, dando a possibilidade a quem entra de resolver o problema. Mas que o seja antes dela própria ter de pedir apoio judiciário. Como o Zé. *Presidente eleito do Conselho distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados OUTROS TÍTULOS EM ESPAÇO PÚBLICO EDITORIAL
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