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19-11-2003
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Prisão preventiva

Prisão Preventiva: Especialistas debatem excessos O constitucionalista Jorge Miranda considerou hoje que «há um excesso de zelo dos juízes» na aplicação da prisão preventiva em Portugal. Jorge Miranda falava aos jornalistas durante um colóquio sobre «O Futuro da Pena de Prisão», a decorrer na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Jorge Miranda falava aos jornalistas durante um colóquio sobre «O Futuro da Pena de Prisão», a decorrer na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Segundo Maia da Costa, procurador-geral adjunto no Supremo Tribunal de Justiça, a prisão preventiva representa 30 por cento ta totalidade das reclusões em Portugal, ultrapassando por vezes, os 40 por cento, como em 1999 quando «de 9960 reclusos, 4100 eram preventivos». Segundo Maia da Costa, procurador-geral adjunto no Supremo Tribunal de Justiça, a prisão preventiva representa 30 por cento ta totalidade das reclusões em Portugal, ultrapassando por vezes, os 40 por cento, como em 1999 quando «de 9960 reclusos, 4100 eram preventivos». Maia da Costa disse ainda não entender por que razões não se recorre mais à vigilância electrónica, cuja aplicação tem sido «praticamente inexistente, apesar da sua taxa de sucesso». Maia da Costa disse ainda não entender por que razões não se recorre mais à vigilância electrónica, cuja aplicação tem sido «praticamente inexistente, apesar da sua taxa de sucesso». Para que o excesso de prisões preventivas termine em Portugal, o procurador-geral adjunto no STJ preconizou, entre outras medidas, o reforço do carácter excepcional da prisão preventiva e uma definição mais rigorosa. Para que o excesso de prisões preventivas termine em Portugal, o procurador-geral adjunto no STJ preconizou, entre outras medidas, o reforço do carácter excepcional da prisão preventiva e uma definição mais rigorosa. Quantos aos pressupostos da prisão preventiva, Maia da Costa defendeu que o perigo (de fuga, perturbação do inquérito ou perturbação da ordem e tranquilidade públicas) tem de ser «concreto e actual», devendo o juiz definir «que perigos» existem em determinado processo. Quantos aos pressupostos da prisão preventiva, Maia da Costa defendeu que o perigo (de fuga, perturbação do inquérito ou perturbação da ordem e tranquilidade públicas) tem de ser «concreto e actual», devendo o juiz definir «que perigos» existem em determinado processo. «Tem que se excluir o mero alarme público», disse, acrescentando que «só o perigo de lesão de bens jurídicos essenciais e de grande violência pode fundamentar a prisão preventiva». «Tem que se excluir o mero alarme público», disse, acrescentando que «só o perigo de lesão de bens jurídicos essenciais e de grande violência pode fundamentar a prisão preventiva». Na opinião de Maria Fernanda Palma, professora associada da Faculdade de Direito de Lisboa, «a percentagem das prisões preventivas deveria ser ínfima, dado a sua excepcionalidade». Na opinião de Maria Fernanda Palma, professora associada da Faculdade de Direito de Lisboa, «a percentagem das prisões preventivas deveria ser ínfima, dado a sua excepcionalidade». Contudo, «baixar esta percentagem não pode ser um objectivo em si mesmo. O objectivo deve ser a supressão das causas de que a percentagem é um sintoma», referiu. Fernanda Palma, realçando que a taxa de absolvições nos casos em que houve prisão preventiva é elevada. Contudo, «baixar esta percentagem não pode ser um objectivo em si mesmo. O objectivo deve ser a supressão das causas de que a percentagem é um sintoma», referiu. Fernanda Palma, realçando que a taxa de absolvições nos casos em que houve prisão preventiva é elevada. Já na sexta-feira, o juiz desembargador Carlos Rodrigues Almeida, que redigiu o acórdão que determinou a libertação do antigo porta-voz do PS Paulo Pedroso, afirmou que cada vez mais se aplica em Portugal a prisão preventiva «com carácter intimidatório» e sem a fundamentação exigida. «Cada vez mais se vê na prática [a prisão preventiva] como medida de prevenção geral, com carácter intimidatório. Isto não pode acontecer, isto não são casos pontuais que cada vez mais se generalizam», declarou em Coimbra, num colóquio sobre a reforma do sistema prisional. Já na sexta-feira, o juiz desembargador Carlos Rodrigues Almeida, que redigiu o acórdão que determinou a libertação do antigo porta-voz do PS Paulo Pedroso, afirmou que cada vez mais se aplica em Portugal a prisão preventiva «com carácter intimidatório» e sem a fundamentação exigida. «Cada vez mais se vê na prática [a prisão preventiva] como medida de prevenção geral, com carácter intimidatório. Isto não pode acontecer, isto não são casos pontuais que cada vez mais se generalizam», declarou em Coimbra, num colóquio sobre a reforma do sistema prisional. Sem referir o caso concreto de Paulo Pedroso, Rodrigues de Almeida criticou especialmente os juízes de instrução criminal, que recorrem demasiadas vezes à prisão preventiva em Portugal. Sem referir o caso concreto de Paulo Pedroso, Rodrigues de Almeida criticou especialmente os juízes de instrução criminal, que recorrem demasiadas vezes à prisão preventiva em Portugal. Para o juiz desembargador, em Portugal, a prisão preventiva é encarada como a «aplicação de uma medida imediata e eficaz, que acalma os ânimos, serena a comunidade e tranquiliza a opinião pública», o que, na sua opinião, «é contrário à dignidade da pessoa humana». Para o juiz desembargador, em Portugal, a prisão preventiva é encarada como a «aplicação de uma medida imediata e eficaz, que acalma os ânimos, serena a comunidade e tranquiliza a opinião pública», o que, na sua opinião, «é contrário à dignidade da pessoa humana». 13 Outubro 2003

Prisão preventiva

Prisão Preventiva: Especialistas debatem excessos O constitucionalista Jorge Miranda considerou hoje que «há um excesso de zelo dos juízes» na aplicação da prisão preventiva em Portugal. Jorge Miranda falava aos jornalistas durante um colóquio sobre «O Futuro da Pena de Prisão», a decorrer na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Jorge Miranda falava aos jornalistas durante um colóquio sobre «O Futuro da Pena de Prisão», a decorrer na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Segundo Maia da Costa, procurador-geral adjunto no Supremo Tribunal de Justiça, a prisão preventiva representa 30 por cento ta totalidade das reclusões em Portugal, ultrapassando por vezes, os 40 por cento, como em 1999 quando «de 9960 reclusos, 4100 eram preventivos». Segundo Maia da Costa, procurador-geral adjunto no Supremo Tribunal de Justiça, a prisão preventiva representa 30 por cento ta totalidade das reclusões em Portugal, ultrapassando por vezes, os 40 por cento, como em 1999 quando «de 9960 reclusos, 4100 eram preventivos». Maia da Costa disse ainda não entender por que razões não se recorre mais à vigilância electrónica, cuja aplicação tem sido «praticamente inexistente, apesar da sua taxa de sucesso». Maia da Costa disse ainda não entender por que razões não se recorre mais à vigilância electrónica, cuja aplicação tem sido «praticamente inexistente, apesar da sua taxa de sucesso». Para que o excesso de prisões preventivas termine em Portugal, o procurador-geral adjunto no STJ preconizou, entre outras medidas, o reforço do carácter excepcional da prisão preventiva e uma definição mais rigorosa. Para que o excesso de prisões preventivas termine em Portugal, o procurador-geral adjunto no STJ preconizou, entre outras medidas, o reforço do carácter excepcional da prisão preventiva e uma definição mais rigorosa. Quantos aos pressupostos da prisão preventiva, Maia da Costa defendeu que o perigo (de fuga, perturbação do inquérito ou perturbação da ordem e tranquilidade públicas) tem de ser «concreto e actual», devendo o juiz definir «que perigos» existem em determinado processo. Quantos aos pressupostos da prisão preventiva, Maia da Costa defendeu que o perigo (de fuga, perturbação do inquérito ou perturbação da ordem e tranquilidade públicas) tem de ser «concreto e actual», devendo o juiz definir «que perigos» existem em determinado processo. «Tem que se excluir o mero alarme público», disse, acrescentando que «só o perigo de lesão de bens jurídicos essenciais e de grande violência pode fundamentar a prisão preventiva». «Tem que se excluir o mero alarme público», disse, acrescentando que «só o perigo de lesão de bens jurídicos essenciais e de grande violência pode fundamentar a prisão preventiva». Na opinião de Maria Fernanda Palma, professora associada da Faculdade de Direito de Lisboa, «a percentagem das prisões preventivas deveria ser ínfima, dado a sua excepcionalidade». Na opinião de Maria Fernanda Palma, professora associada da Faculdade de Direito de Lisboa, «a percentagem das prisões preventivas deveria ser ínfima, dado a sua excepcionalidade». Contudo, «baixar esta percentagem não pode ser um objectivo em si mesmo. O objectivo deve ser a supressão das causas de que a percentagem é um sintoma», referiu. Fernanda Palma, realçando que a taxa de absolvições nos casos em que houve prisão preventiva é elevada. Contudo, «baixar esta percentagem não pode ser um objectivo em si mesmo. O objectivo deve ser a supressão das causas de que a percentagem é um sintoma», referiu. Fernanda Palma, realçando que a taxa de absolvições nos casos em que houve prisão preventiva é elevada. Já na sexta-feira, o juiz desembargador Carlos Rodrigues Almeida, que redigiu o acórdão que determinou a libertação do antigo porta-voz do PS Paulo Pedroso, afirmou que cada vez mais se aplica em Portugal a prisão preventiva «com carácter intimidatório» e sem a fundamentação exigida. «Cada vez mais se vê na prática [a prisão preventiva] como medida de prevenção geral, com carácter intimidatório. Isto não pode acontecer, isto não são casos pontuais que cada vez mais se generalizam», declarou em Coimbra, num colóquio sobre a reforma do sistema prisional. Já na sexta-feira, o juiz desembargador Carlos Rodrigues Almeida, que redigiu o acórdão que determinou a libertação do antigo porta-voz do PS Paulo Pedroso, afirmou que cada vez mais se aplica em Portugal a prisão preventiva «com carácter intimidatório» e sem a fundamentação exigida. «Cada vez mais se vê na prática [a prisão preventiva] como medida de prevenção geral, com carácter intimidatório. Isto não pode acontecer, isto não são casos pontuais que cada vez mais se generalizam», declarou em Coimbra, num colóquio sobre a reforma do sistema prisional. Sem referir o caso concreto de Paulo Pedroso, Rodrigues de Almeida criticou especialmente os juízes de instrução criminal, que recorrem demasiadas vezes à prisão preventiva em Portugal. Sem referir o caso concreto de Paulo Pedroso, Rodrigues de Almeida criticou especialmente os juízes de instrução criminal, que recorrem demasiadas vezes à prisão preventiva em Portugal. Para o juiz desembargador, em Portugal, a prisão preventiva é encarada como a «aplicação de uma medida imediata e eficaz, que acalma os ânimos, serena a comunidade e tranquiliza a opinião pública», o que, na sua opinião, «é contrário à dignidade da pessoa humana». Para o juiz desembargador, em Portugal, a prisão preventiva é encarada como a «aplicação de uma medida imediata e eficaz, que acalma os ânimos, serena a comunidade e tranquiliza a opinião pública», o que, na sua opinião, «é contrário à dignidade da pessoa humana». 13 Outubro 2003

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