EXPRESSO: País

16-11-2002
marcar artigo

Código da Estrada divide ministros

Capoulas Santos e Braga da Cruz manifestaram-se contra as novas regras

António Pedro Ferreira Rui Pereira e Severiano Teixeira: acérrimos defensores dos novos limites de alcoolemia, cederam na fixação dos 0,3 g/l

A CONTROVERSA diminuição da taxa admissível de álcool no sangue de 0,5g/l para 0,2g/l voltou a ser discutida em Conselho de Ministros, em vésperas de entrar em vigor. Longe de recolher a unanimidade, inclusive dentro do próprio Executivo, esta alteração do Código da Estrada foi objecto de acesa discussão, há três semanas, no mesmo Conselho de Ministros que aprovou o diploma.

O mote foi dado pela divergência das conclusões de dois estudos, um do Ministério da Administração Interna, outro do Ministério da Saúde, realizados no Verão, sobre o impacto da medida na sinistralidade rodoviária e nas condições físicas dos condutores: para a Administração Interna, qualquer décima de grama de álcool no sangue tem reflexos imediatos na capacidade de quem conduz; para a Saúde, isso não está cientificamente provado.

Segundo um dos presentes, a perplexidade foi geral, tendo o próprio primeiro-ministro manifestado dúvidas e alertado para a necessidade de se apurar se a decisão de baixar o limite de 0,3 g/l (como estava previsto na resolução de Novembro de 2000) para 0,2 g/l era ou não cientificamente correcta.

O ministro da Economia, Luís Braga da Cruz, e o ministro da Agricultura, Luís Capoulas Santos, foram, porém, os que mais reservas manifestaram quanto a uma alteração que, no seu entender, falha o cerne da questão: não é por se diminuírem os valores de 0,5g/l para 0,2g/l que se pouparão vidas na estrada, argumentaram aqueles responsáveis governamentais.

Voltar atrás «seria catastrófico»

Valeram as intervenções finais do ministro da Administração Interna, Severiano Teixeira, e do secretário de Estado da Administração Interna, Rui Pereira - que recorreram a exemplos da Suécia, o único país da UE que também adoptou o valor de 0,2g/l como mínimo admissível - para persuadir os seus pares da bondade da alteração.

Mesmo os mais cépticos acabaram por ceder ao argumento de que «não seria muito avisado recuar na decisão já tomada, tanto mais que não havia evidência científica que apontasse para erro nessa decisão», afirma a fonte acima citada. «Seria catastrófico não a manter», segundo o relato de outro governante presente na reunião de 13 de Setembro.

O EXPRESSO tentou, sem êxito, obter declarações a este respeito de Braga da Cruz e de Capoulas Santos. Já o ministro da Saúde, em entrevista publicada nesta edição, respondeu com subtileza, dando a entender que bastaria ter fixado o limite em 0,3: «Morrem anualmente 1500 pessoas nas estradas portuguesas. Estou naturalmente de acordo com a decisão do Conselho de Ministros de a contra-ordenação só funcionar a partir de 0,3 de alcoolemia, inclusive».

Esta alteração ao Código da Estrada - que entrou em vigor na segunda-feira -, além de diminuir a taxa admissível de álcool no sangue para 0,2 g/l, cria uma contra-ordenação leve nos casos em que essa taxa seja inferior a 0,5 g/l.

22 detidos num dia

Entre as forças de autoridade, também surgiram problemas. A confusão instalada entre os agentes da Brigada de Trânsito (BT) sobre a taxa de alcoolemia obrigou a Secretaria de Estado da Administração Interna a esclarecer, em circular, que o limite legal é fixado em décimas, não em centésimas, para impor a aplicação de multas só a partir dos 0,3 g/l. A indicação é cumprida, mas a explicação não foi convincente. Para os agentes da BT contactados pelo EXPRESSO, «a simples leitura da lei aponta os 0,21 como infracção», e o registo das multas para os outros patamares de alcoolemia justifica a sua interpretação.

No primeiro dia de vida do novo código, a BT intensificou a vigilância, realizou 4376 testes de alcoolemia em todo o país e deteve 22 pessoas (taxa igual ou superior a 1,20 g/l). Pelo novo limite (0,3-0,49 g/l) foram penalizados 22 condutores. Dos 0,50 aos 0,79, a BT registou 26 excessos, assim como dos 0,80 ao 1,19 g/l. Nos dois dias seguintes, a situação normalizou. A BT não discriminou os níveis de alcoolemia, mas terça-feira e quarta-feira detectou 55 situações de excesso, 10 das quais conduziram a detenções.

Esta foi também uma semana difícil para os automobilistas interessados em fazer o autocontrolo e testar o que podem agora beber, pois muitos alcoolímetros disponíveis no mercado foram recolhidos por não estarem de acordo com a nova taxa.

Código da Estrada divide ministros

Capoulas Santos e Braga da Cruz manifestaram-se contra as novas regras

António Pedro Ferreira Rui Pereira e Severiano Teixeira: acérrimos defensores dos novos limites de alcoolemia, cederam na fixação dos 0,3 g/l

A CONTROVERSA diminuição da taxa admissível de álcool no sangue de 0,5g/l para 0,2g/l voltou a ser discutida em Conselho de Ministros, em vésperas de entrar em vigor. Longe de recolher a unanimidade, inclusive dentro do próprio Executivo, esta alteração do Código da Estrada foi objecto de acesa discussão, há três semanas, no mesmo Conselho de Ministros que aprovou o diploma.

O mote foi dado pela divergência das conclusões de dois estudos, um do Ministério da Administração Interna, outro do Ministério da Saúde, realizados no Verão, sobre o impacto da medida na sinistralidade rodoviária e nas condições físicas dos condutores: para a Administração Interna, qualquer décima de grama de álcool no sangue tem reflexos imediatos na capacidade de quem conduz; para a Saúde, isso não está cientificamente provado.

Segundo um dos presentes, a perplexidade foi geral, tendo o próprio primeiro-ministro manifestado dúvidas e alertado para a necessidade de se apurar se a decisão de baixar o limite de 0,3 g/l (como estava previsto na resolução de Novembro de 2000) para 0,2 g/l era ou não cientificamente correcta.

O ministro da Economia, Luís Braga da Cruz, e o ministro da Agricultura, Luís Capoulas Santos, foram, porém, os que mais reservas manifestaram quanto a uma alteração que, no seu entender, falha o cerne da questão: não é por se diminuírem os valores de 0,5g/l para 0,2g/l que se pouparão vidas na estrada, argumentaram aqueles responsáveis governamentais.

Voltar atrás «seria catastrófico»

Valeram as intervenções finais do ministro da Administração Interna, Severiano Teixeira, e do secretário de Estado da Administração Interna, Rui Pereira - que recorreram a exemplos da Suécia, o único país da UE que também adoptou o valor de 0,2g/l como mínimo admissível - para persuadir os seus pares da bondade da alteração.

Mesmo os mais cépticos acabaram por ceder ao argumento de que «não seria muito avisado recuar na decisão já tomada, tanto mais que não havia evidência científica que apontasse para erro nessa decisão», afirma a fonte acima citada. «Seria catastrófico não a manter», segundo o relato de outro governante presente na reunião de 13 de Setembro.

O EXPRESSO tentou, sem êxito, obter declarações a este respeito de Braga da Cruz e de Capoulas Santos. Já o ministro da Saúde, em entrevista publicada nesta edição, respondeu com subtileza, dando a entender que bastaria ter fixado o limite em 0,3: «Morrem anualmente 1500 pessoas nas estradas portuguesas. Estou naturalmente de acordo com a decisão do Conselho de Ministros de a contra-ordenação só funcionar a partir de 0,3 de alcoolemia, inclusive».

Esta alteração ao Código da Estrada - que entrou em vigor na segunda-feira -, além de diminuir a taxa admissível de álcool no sangue para 0,2 g/l, cria uma contra-ordenação leve nos casos em que essa taxa seja inferior a 0,5 g/l.

22 detidos num dia

Entre as forças de autoridade, também surgiram problemas. A confusão instalada entre os agentes da Brigada de Trânsito (BT) sobre a taxa de alcoolemia obrigou a Secretaria de Estado da Administração Interna a esclarecer, em circular, que o limite legal é fixado em décimas, não em centésimas, para impor a aplicação de multas só a partir dos 0,3 g/l. A indicação é cumprida, mas a explicação não foi convincente. Para os agentes da BT contactados pelo EXPRESSO, «a simples leitura da lei aponta os 0,21 como infracção», e o registo das multas para os outros patamares de alcoolemia justifica a sua interpretação.

No primeiro dia de vida do novo código, a BT intensificou a vigilância, realizou 4376 testes de alcoolemia em todo o país e deteve 22 pessoas (taxa igual ou superior a 1,20 g/l). Pelo novo limite (0,3-0,49 g/l) foram penalizados 22 condutores. Dos 0,50 aos 0,79, a BT registou 26 excessos, assim como dos 0,80 ao 1,19 g/l. Nos dois dias seguintes, a situação normalizou. A BT não discriminou os níveis de alcoolemia, mas terça-feira e quarta-feira detectou 55 situações de excesso, 10 das quais conduziram a detenções.

Esta foi também uma semana difícil para os automobilistas interessados em fazer o autocontrolo e testar o que podem agora beber, pois muitos alcoolímetros disponíveis no mercado foram recolhidos por não estarem de acordo com a nova taxa.

marcar artigo