Intervenção do Deputado Bruno Dias

21-08-2003
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Intervenção do Deputado

Bruno Dias

Medidas preventivas de ocupação

na área potencial do novo aeroporto

29 de Janeiro 2003

Senhor Presidente,

Senhores Deputados,

Com o desencadear dos processos de decisão conducentes à construção do novo Aeroporto Internacional de Lisboa, foram tomadas medidas legislativas, condicionantes ao nível urbanístico e do ordenamento do território.

Intervenções de construção civil, reconstruções ou ampliações, modificações da configuração dos terrenos, etc., nos termos das localizações definidas na zona de influência passaram assim a ficar sujeitos a autorização prévia, em processos que envolvem autarquias, Direcção Geral do Ambiente e Instituto Nacional da Aviação Civil.

Ciclicamente, com a aproximação dos prazos limite da vigência destas medidas condicionantes e preventivas da ocupação dos solos, torna-se necessário prorrogar esse mesmo prazo. É essa necessidade que hoje o Governo aqui nos traz.

Não podemos esquecer que foi o próprio Senhor Ministro que reconheceu a ausência de estudos e análises técnicas, fundamentais para as decisões que um projecto deste tipo envolve. No plano geológico, hidrológico, geotécnico, etc. E que, ainda de acordo com o Governo, estes estudos seriam desenvolvidos, no sentido de sustentar as decisões tomadas.

Ora, especificamente no que toca a esses estudos e análises técnicas é claramente necessário um ponto de situação que nos indique em que fase estamos do processo a esse nível.

Por outro lado, há razões para uma legítima preocupação quanto ao diálogo e à articulação com o poder autárquico e as comunidades locais. Veja-se o caso da Proposta de Definição de Âmbito do processo de avaliação de impacto ambiental: datada de Julho de 2002, chegou ao Poder Local a 2 de Janeiro último, com um prazo de duas semanas para emissão de parecer. E isto, quando o testemunho de eleitos autárquicos vai no sentido de que, contactado o Ministério da Tutela, surgia a afirmação de que não existia Proposta!

Temos preocupações quanto a um processo que, tendo nascido torto, teima em não se endireitar. Por exemplo, com a perspectiva de o Estudo de Impacte Ambiental se realizar em 6 meses; quando a necessária eficácia exige – e o adiamento do Governo permite – dedicar um ciclo de 12 meses à caracterização, estudo e avaliação indispensáveis para este processo.

Estamos perante um projecto e uma perspectiva de intervenção com uma zona de influência directa que inclui, do ponto de vista ambiental, áreas claramente sensíveis – ao contrário do que afirma a Proposta de Definição de Âmbito !

Aliás, colocam-se interrogações quanto aos efeitos deste projecto por exemplo nos habitats e na bacia hidrográfica da região, na medida em que se chega a apontar para o desvio de cursos de água.

Senhor Presidente,

Senhores Deputados,

A começar pelo plano dos princípios parece-nos indiscutível a necessidade de evitar e combater expedientes de especulação imobiliária. Quando estão em causa os terrenos integrantes da área potencial do novo aeroporto, a mesma necessidade também se coloca.

Mas consideramos fundamental que esta preocupação e esta estratégia não resultem na prática por ter, como principais visados, as populações locais e os habitantes da região que, não sendo movidos por interesses especulativos, são muitas vezes confrontados com processos administrativos burocráticos e lentos e com constrangimentos profundos que são colocados à própria definição de uma estratégia local de desenvolvimento sustentado. O próprio PDM de Alenquer é evidentemente condicionado por este processo.

É por isso que para nós não basta decretar medidas como estas. É indispensável, sim, ouvir as populações. As comunidades locais, o Poder Local Democrático.

E corresponder ao seu apelo de mais rigor e mais responsabilidade nos processos de incidência ambiental deste projecto naquela região.

Disse.

Intervenção do Deputado

Bruno Dias

Medidas preventivas de ocupação

na área potencial do novo aeroporto

29 de Janeiro 2003

Senhor Presidente,

Senhores Deputados,

Com o desencadear dos processos de decisão conducentes à construção do novo Aeroporto Internacional de Lisboa, foram tomadas medidas legislativas, condicionantes ao nível urbanístico e do ordenamento do território.

Intervenções de construção civil, reconstruções ou ampliações, modificações da configuração dos terrenos, etc., nos termos das localizações definidas na zona de influência passaram assim a ficar sujeitos a autorização prévia, em processos que envolvem autarquias, Direcção Geral do Ambiente e Instituto Nacional da Aviação Civil.

Ciclicamente, com a aproximação dos prazos limite da vigência destas medidas condicionantes e preventivas da ocupação dos solos, torna-se necessário prorrogar esse mesmo prazo. É essa necessidade que hoje o Governo aqui nos traz.

Não podemos esquecer que foi o próprio Senhor Ministro que reconheceu a ausência de estudos e análises técnicas, fundamentais para as decisões que um projecto deste tipo envolve. No plano geológico, hidrológico, geotécnico, etc. E que, ainda de acordo com o Governo, estes estudos seriam desenvolvidos, no sentido de sustentar as decisões tomadas.

Ora, especificamente no que toca a esses estudos e análises técnicas é claramente necessário um ponto de situação que nos indique em que fase estamos do processo a esse nível.

Por outro lado, há razões para uma legítima preocupação quanto ao diálogo e à articulação com o poder autárquico e as comunidades locais. Veja-se o caso da Proposta de Definição de Âmbito do processo de avaliação de impacto ambiental: datada de Julho de 2002, chegou ao Poder Local a 2 de Janeiro último, com um prazo de duas semanas para emissão de parecer. E isto, quando o testemunho de eleitos autárquicos vai no sentido de que, contactado o Ministério da Tutela, surgia a afirmação de que não existia Proposta!

Temos preocupações quanto a um processo que, tendo nascido torto, teima em não se endireitar. Por exemplo, com a perspectiva de o Estudo de Impacte Ambiental se realizar em 6 meses; quando a necessária eficácia exige – e o adiamento do Governo permite – dedicar um ciclo de 12 meses à caracterização, estudo e avaliação indispensáveis para este processo.

Estamos perante um projecto e uma perspectiva de intervenção com uma zona de influência directa que inclui, do ponto de vista ambiental, áreas claramente sensíveis – ao contrário do que afirma a Proposta de Definição de Âmbito !

Aliás, colocam-se interrogações quanto aos efeitos deste projecto por exemplo nos habitats e na bacia hidrográfica da região, na medida em que se chega a apontar para o desvio de cursos de água.

Senhor Presidente,

Senhores Deputados,

A começar pelo plano dos princípios parece-nos indiscutível a necessidade de evitar e combater expedientes de especulação imobiliária. Quando estão em causa os terrenos integrantes da área potencial do novo aeroporto, a mesma necessidade também se coloca.

Mas consideramos fundamental que esta preocupação e esta estratégia não resultem na prática por ter, como principais visados, as populações locais e os habitantes da região que, não sendo movidos por interesses especulativos, são muitas vezes confrontados com processos administrativos burocráticos e lentos e com constrangimentos profundos que são colocados à própria definição de uma estratégia local de desenvolvimento sustentado. O próprio PDM de Alenquer é evidentemente condicionado por este processo.

É por isso que para nós não basta decretar medidas como estas. É indispensável, sim, ouvir as populações. As comunidades locais, o Poder Local Democrático.

E corresponder ao seu apelo de mais rigor e mais responsabilidade nos processos de incidência ambiental deste projecto naquela região.

Disse.

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