Processo penal à margem da Constituição

23-06-2003
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Processo Penal à Margem da Constituição

Por NUNO SÁ LOURENÇO

Quarta-feira, 28 de Maio de 2003 Prisão preventiva José António Pinto Ribeiro, presidente do Fórum Justiça e Liberdades, denunciou o facto de a "natureza excepcional" da prisão preventiva, estipulada pela Constituição, ser "claramente incumprida" no Processo Penal: "Não se vê que a natureza excepcional tenha passado para o processo do Código Penal." O presidente do Fórum Justiça e Liberdades defendeu mais tarde que prisão preventiva "só com acusação, com elementos fácticos, data, local, meios, etc.". Por seu turno, o juiz desembargador Carlos Almeida, que falou em nome do Conselho Superior de Magistratura (CSM), reconheceu um "excesso" na duração das prisões preventivas. A sua sugestão seguiu o mesmo sentido de Pinto Ribeiro, ao defender um maior rigor no despacho para a justificação da medida de coacção: a justificação dos factos imputados, as provas em que se baseia e a forma como chega às suas conclusões. A própria presidente da comissão, Assunção Esteves, sugeriu, sob a forma de uma pergunta a Pinto Ribeiro, que a decisão de prisão preventiva passasse a ser tomada por um conjunto de três juízes. Escutas Sobre uma das matérias que mais celeuma têm causado nos recentes desenvolvimentos do processo Casa Pia, Pinto Ribeiro começou por explicar que a sua posição tendia mais para a ideia de que o Ministério Público só poderia recorrer a escutas telefónicas sobre o suspeito. Foi por isso que culpou os socialistas, nomeadamente o deputado Jorge Lacão, por ter sido incapaz de fazer uma lei que não se tenha prestado a interpretações diversas: "Como é que é possível legislar de uma maneira que permita ao António dizer que as escutas servem para ouvir todos e ao Zé dizer que é só para suspeitos?" Segredo de justiça Carlos Almeida abordou o tema do segredo de justiça para defender o seu levantamento parcial. Advogou a possibilidade de os assistentes terem acesso aos autos, "quando fossem aplicadas as três medidas de coacção mais graves (onde se inclui a prisão preventiva)". A justificação para tal foi dada sob a forma de uma pergunta: "Como é que alguém pode recorrer da decisão de prisão preventiva [recurso previsto na actual lei] quando não lhe dão acesso aos autos?" Pinto Ribeiro pegou no assunto pela parte da constituição de arguido. Insurgiu-se contra o facto de a lei permitir que alguém passasse a arguido apenas pelo facto de ser ouvido pelas autoridades policiais. Ainda por cima, sem ser necessária a formação de uma acusação: "Não sabe do que se defender e no entanto já foi constituído arguido", acusou. Carlos Almeida defendeu o mesmo caso haja "excesso de prazos" no processo de inquérito. Interrogatórios Sem nunca se referir a um caso em concreto, Pinto Ribeiro abordou de forma mais superficial os interrogatórios para criticar a faculdade do juiz de instrução de interrogar durante longos períodos. Foi o que se passou, por exemplo, com Paulo Pedroso, cujo primeiro contacto com Rui Teixeira decorreu durante 14 horas, com algumas interrupções: "Se uma pessoa pode ser ouvida nas 48 horas seguintes, porquê fazer aquilo durante a noite inteira?" A crítica recebeu aquiescência da parte da presidente da comissão, Assunção Esteves, que reconheceu que o assunto "tinha de ser repensado" pelos legisladores. OUTROS TÍTULOS EM DESTAQUE Juiz queria pôr Paulo Pedroso incomunicável

Ferro ouvido no DIAP a 4 de Junho

Mota Amaral justifica faltas de Pedroso

Interpretação da legislação

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Mário Soares "absolutamente convencido da inocência" de Pedroso

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