PSD e PS deverão chegar a acordo sobre comunicação social

07-02-2004
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PSD e PS Deverão Chegar a Acordo Sobre Comunicação Social

Por SÃO JOSÉ ALMEIDA

Quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2004

O PS não aceita a proposta conjunta do PSD e do CDS de introduzir na Constituição a expressão direitos de personalidade, pois o seu conteúdo está já espelhado no texto fundamental através dos direitos fundamentais, além de considerar

que esta terminologia é a usada na legislação ordinária.

Esta divergência e uma outra sobre a nomeação ou não da obrigatoriedade da comunicação social respeitar o pluralismo, são os únicos dois pontos que dividem a maioria parlamentar, constituída pelo PSD e pelo CDS, e o PS no que se refere à obtenção de um acordo de criação de uma nova entidade de regulação da comunicação social, no âmbito da Comissão Eventual de Revisão da Constituição.

Ontem, de manhã os partidos avançaram com a defesa das suas propostas no capítulo da comunicação social. Jorge Neto, vice-presidente da bancada do PSD apresentou a da maioria governamental, Luís Fazenda a do Bloco de Esquerda. Por sua vez, o PS entregou três propostas de alteração referentes precisamente às características que virá a adquirir a nova entidade reguladora da comunicação social, no que se refere à sua eleição e às suas funções.

No que se refere à eleição quer os partidos da maioria quer o PS concordam em que ela obrigue a obtenção de uma maioria qualificada de dois terços dos deputados da Assembleia da República. Já quanto à sua composição, o PS fala apenas em membros eleitos pela Assembleia e outros cooptados por estes, enquanto a maioria fala de alguns membros eleitos pela Assembleia, abrindo à manutenção do representante nomeado pelo Governo. Ambos, porém, remetem a especificidade da composição para a lei reguladora da futura instituição, a qual terá também de ser aprovada por maioria de dois terços dos deputados, segundo a maioria e os socialistas.

A defesa da introdução deste conceito na Constituição foi feito pela deputada social-democrata Maria Assunção Esteves, presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais e antiga juíza do Tribunal Constitucional. A deputada começou antes por explicar a supremacia do conceito de liberdade de imprensa sobre o da liberdade de expressão individual, usando como argumento uma tese do Tribunal Constitucional alemão que foi adoptada pelo Tribunal Constitucional português, segundo a qual a liberdade de imprensa inclui o da liberdade de expressão e o da publicidade.

Ora, é precisamente por essa situação de acréscimo de valor da liberdade de imprensa, que, na opinião de Maria Assunção Esteves, houve uma "mistificação" e uma "absolutização" que "não é correcta", já que este direito "não é absoluto". Só que, segundo a mesma deputada, esta situação perdura e não é alterada porque há "uma verdadeira hipnose" dos agentes políticos face à comunicação social e ao seu mercado. E sustentou que a liberdade de imprensa não perde pelo facto de a Constituição não garantir a "absolutização".

Perante a argumentação socialista, desenvolvida por Alberto Martins, José Magalhães e Vitalino Canas, de que estes princípios estão garantidos nos direitos fundamentais e de que a introdução neste capítulo da expressão direitos de personalidade poderia levar a uma "limitação" ou a uma "interpretação perversa", Maria Assunção Esteves garantiu que na proposta da maioria "não há limitação", mas sim uma "reafirmação estratégica", uma "clarificação". E insistiu: "Não é uma reconfiguração do direito, não é limitativo."

PSD e PS Deverão Chegar a Acordo Sobre Comunicação Social

Por SÃO JOSÉ ALMEIDA

Quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2004

O PS não aceita a proposta conjunta do PSD e do CDS de introduzir na Constituição a expressão direitos de personalidade, pois o seu conteúdo está já espelhado no texto fundamental através dos direitos fundamentais, além de considerar

que esta terminologia é a usada na legislação ordinária.

Esta divergência e uma outra sobre a nomeação ou não da obrigatoriedade da comunicação social respeitar o pluralismo, são os únicos dois pontos que dividem a maioria parlamentar, constituída pelo PSD e pelo CDS, e o PS no que se refere à obtenção de um acordo de criação de uma nova entidade de regulação da comunicação social, no âmbito da Comissão Eventual de Revisão da Constituição.

Ontem, de manhã os partidos avançaram com a defesa das suas propostas no capítulo da comunicação social. Jorge Neto, vice-presidente da bancada do PSD apresentou a da maioria governamental, Luís Fazenda a do Bloco de Esquerda. Por sua vez, o PS entregou três propostas de alteração referentes precisamente às características que virá a adquirir a nova entidade reguladora da comunicação social, no que se refere à sua eleição e às suas funções.

No que se refere à eleição quer os partidos da maioria quer o PS concordam em que ela obrigue a obtenção de uma maioria qualificada de dois terços dos deputados da Assembleia da República. Já quanto à sua composição, o PS fala apenas em membros eleitos pela Assembleia e outros cooptados por estes, enquanto a maioria fala de alguns membros eleitos pela Assembleia, abrindo à manutenção do representante nomeado pelo Governo. Ambos, porém, remetem a especificidade da composição para a lei reguladora da futura instituição, a qual terá também de ser aprovada por maioria de dois terços dos deputados, segundo a maioria e os socialistas.

A defesa da introdução deste conceito na Constituição foi feito pela deputada social-democrata Maria Assunção Esteves, presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais e antiga juíza do Tribunal Constitucional. A deputada começou antes por explicar a supremacia do conceito de liberdade de imprensa sobre o da liberdade de expressão individual, usando como argumento uma tese do Tribunal Constitucional alemão que foi adoptada pelo Tribunal Constitucional português, segundo a qual a liberdade de imprensa inclui o da liberdade de expressão e o da publicidade.

Ora, é precisamente por essa situação de acréscimo de valor da liberdade de imprensa, que, na opinião de Maria Assunção Esteves, houve uma "mistificação" e uma "absolutização" que "não é correcta", já que este direito "não é absoluto". Só que, segundo a mesma deputada, esta situação perdura e não é alterada porque há "uma verdadeira hipnose" dos agentes políticos face à comunicação social e ao seu mercado. E sustentou que a liberdade de imprensa não perde pelo facto de a Constituição não garantir a "absolutização".

Perante a argumentação socialista, desenvolvida por Alberto Martins, José Magalhães e Vitalino Canas, de que estes princípios estão garantidos nos direitos fundamentais e de que a introdução neste capítulo da expressão direitos de personalidade poderia levar a uma "limitação" ou a uma "interpretação perversa", Maria Assunção Esteves garantiu que na proposta da maioria "não há limitação", mas sim uma "reafirmação estratégica", uma "clarificação". E insistiu: "Não é uma reconfiguração do direito, não é limitativo."

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