O que pode acontecer

15-12-2004
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O Que Pode Acontecer

Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2004 Porque é que o Presidente dissolve a Assembleia e não demite o governo? Segundo a Constituição, o Presidente "só pode demitir o governo quando tal se torne necessário para assegura o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de Estado". Em caso de demissão do Governo - por iniciativa do Presidente ou dos primeiros-ministros, como aconteceu com Guterres e Durão - o chefe de Estado pode pedir ao partido mais votado nas últimas eleições que apresente um novo primeiro-ministro. Foi o que aconteceu em Julho. Já sobre a dissolução da Assembleia da República, a lei fundamental não estipula condições, acabando por deixar essa possibilidade ao discernimento do Presidente e à sua liberdade de decisão política. Foi isso que agora aconteceu: em Julho, Sampaio considerou que para garantir a estabilidade do país era melhor não dissolver a Assembleia e aceitar um novo primeiro-ministro; agora concluiu que não estavam reunidas as condições necessárias a essa mesma estabilidade. A dissolução implica a convocação de eleições, que devem realizar-se no prazo de 60 dias a contar do decreto de dissolução. O Governo ainda está em funções? Sim e em plenitude dessas funções. Pelo menos formalmente. Isso mesmo sublinhou ontem o Presidente da República ao dizer que "o Governo está em funções, a Assembleia da República está em funções e as respectivas agendas poderão ser cumpridas se estes órgãos de soberania o entenderem". Sampaio deu, anteontem, início ao processo de dissolução do Parlamento, ao anunciar que irá proceder à consulta dos partidos e do Conselho de Estado, invocando o artigo 133º, alínea e) da Constituição (o artigo diz respeito à competência do Presidente em relação a outros órgãos, a alínea refere-se à dissolução da Assembleia da República). Por enquanto, não há decreto de dissolução, o que só acontecerá, provavelmente, no fim da próxima semana. Primeiro, Sampaio ouve os partidos e o Conselho de Estado (que já em Junho era favorável a eleições) e depois, quando entender, faz o decreto de dissolução. Até lá, formalmente, Governo e AR conservam todos os seus poderes. Politicamente, no entanto, um Governo cujo fim já está anunciado, está diminuído. Quando sair o decreto de dissolução, torna-se um governo de gestão e só termina as suas funções no momento da tomada de posse do novo executivo saído das eleições. O que pode fazer um governo de gestão? Um governo de gestão deve limitar-se aos actos de gestão diária e corrente e não deve tomar medidas de fundo, como aprovar propostas de lei ou decretos-lei. Segundo Freitas do Amaral (que escreveu um livro sobre os governos de gestão) "os actos da função política e da função legislativa devem todos eles considerar-se excluídos da competência dos governos de gestão". Algo que estes executivos costumam considerar que ainda podem fazer é nomeações, o que costuma gerar polémica. E o Parlamento? Segundo a Constituição (art. 173º) "a dissolução da Assembleia da República não prejudica a subsistência do mandato dos deputados, nem da competência da comissão permanente, até à primeira reunião da Assembleia após as subsequentes eleições". No entanto, uma vez consumada a dissolução, o Parlamento deve funcionar a "meio gás", já que, pelo menos, não terá propostas de lei do governo para apreciar. A comissão permanente é o órgão da AR que substitui o plenário. Todos os projectos ou propostas de lei que não tiverem chegado a aprovação final global no momento das eleições, caducam. O que acontece devido em caso de não aprovação do Orçamento do Estado? Caso o Orçamento não seja aprovado, aplicar-se-á o regime de duodécimos, sistema que prevê que o Governo em funções apenas possa gastar em cada mês um doze avos de despesa aprovada no ano anterior, neste caso de 2004, o que terá como consequência imediata a contenção da despesa pública durante o primeiro trimestre de 2005, ou seja, até à aprovação do próximo Orçamento. Mas esta solução adiará decisões relevantes como o aumento das pensões dos reformados e dos salários dos funcionários públicos. Os críticos desta situação, salientam que não faz sentido continuar com um Orçamento de contenção numa altura que deveria ser de crescimento. E se for aprovado? Se for aprovado - a aprovação final está marcada para segunda e terça-feira e o Presidente daria tempo para a sua promulgação, antes de dissolver a AR - entrará em vigor no dia 1 de Janeiro e estará em vigor até que o novo governo, saído de eleições quisesse. Esse novo governo poderá apresentar um orçamento rectificativo, que "corrija" o OE em vigor. No entanto, a aprovação do OE poderá trazer novos problemas, já que algumas das medidas dependem de autorizações legislativas ou outras iniciativas, a que já não haveria tempo para dar seguimento. Por exemplo, o OE para 2005 já não prevê o pagamento dos compromissos assumidos com os financiadores das auto-estradas sem portagem (Scut), mas a introdução de portagens nessas vias ficaria pendente. Que outras medidas ficam pendentes? Ainda em termos de OE, todas as medidas relativas ao combate à fraude e evasão fiscais. Quando a outros sectores, ficam pendentes medidas como a lei das rendas - que é, para alguns dos agentes económicos a perda mais significativa, pois é considerada uma reforma estrutural - e toda a arquitectura pensada por Álvaro Barreto para a área da energia, que envolve a EDP, a Galp e o sector do gás. Porque é que se mantém a discussão do orçamento rectificativo? Porque diz respeito a este ano e não ao futuro. O orçamento rectificativo, que será discutido e votado hoje no Parlamento, prevê o aumento do endividamento do Serviço Nacional de Saúde de forma a poder pagar dívidas acumuladas. Este orçamento permitirá também a vários serviços pagarem dívidas à Segurança Social e prevê a compensação das autarquias pelas perdas de receita dos impostos sobre o património. É também deste rectificativo que depende o cumprimento do défice em 2004, já que é neste documento que estão previstas as receitas extraordinárias, como a transferência dos fundos de pensões e as operações de venda de património. E.L. e C.F. OUTROS TÍTULOS EM DESTAQUE Governo faz braço de ferro com Sampaio para aprovar Orçamento

Presidente contra gestão do país por duodécimos

Portas culpa PSD

O que pode acontecer

Empresários e economistas divididos sobre Orçamento

Cravinho diz que aprovação do Orçamento será "surrealista"

Bolsa de Lisboa começou mal o dia, mas terminou mais calma

Barroso acompanha situação com preocupação

Poucos portugueses acreditam na recuperação económica do país

"Foi uma festa p'ra malta!"

O Que Pode Acontecer

Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2004 Porque é que o Presidente dissolve a Assembleia e não demite o governo? Segundo a Constituição, o Presidente "só pode demitir o governo quando tal se torne necessário para assegura o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de Estado". Em caso de demissão do Governo - por iniciativa do Presidente ou dos primeiros-ministros, como aconteceu com Guterres e Durão - o chefe de Estado pode pedir ao partido mais votado nas últimas eleições que apresente um novo primeiro-ministro. Foi o que aconteceu em Julho. Já sobre a dissolução da Assembleia da República, a lei fundamental não estipula condições, acabando por deixar essa possibilidade ao discernimento do Presidente e à sua liberdade de decisão política. Foi isso que agora aconteceu: em Julho, Sampaio considerou que para garantir a estabilidade do país era melhor não dissolver a Assembleia e aceitar um novo primeiro-ministro; agora concluiu que não estavam reunidas as condições necessárias a essa mesma estabilidade. A dissolução implica a convocação de eleições, que devem realizar-se no prazo de 60 dias a contar do decreto de dissolução. O Governo ainda está em funções? Sim e em plenitude dessas funções. Pelo menos formalmente. Isso mesmo sublinhou ontem o Presidente da República ao dizer que "o Governo está em funções, a Assembleia da República está em funções e as respectivas agendas poderão ser cumpridas se estes órgãos de soberania o entenderem". Sampaio deu, anteontem, início ao processo de dissolução do Parlamento, ao anunciar que irá proceder à consulta dos partidos e do Conselho de Estado, invocando o artigo 133º, alínea e) da Constituição (o artigo diz respeito à competência do Presidente em relação a outros órgãos, a alínea refere-se à dissolução da Assembleia da República). Por enquanto, não há decreto de dissolução, o que só acontecerá, provavelmente, no fim da próxima semana. Primeiro, Sampaio ouve os partidos e o Conselho de Estado (que já em Junho era favorável a eleições) e depois, quando entender, faz o decreto de dissolução. Até lá, formalmente, Governo e AR conservam todos os seus poderes. Politicamente, no entanto, um Governo cujo fim já está anunciado, está diminuído. Quando sair o decreto de dissolução, torna-se um governo de gestão e só termina as suas funções no momento da tomada de posse do novo executivo saído das eleições. O que pode fazer um governo de gestão? Um governo de gestão deve limitar-se aos actos de gestão diária e corrente e não deve tomar medidas de fundo, como aprovar propostas de lei ou decretos-lei. Segundo Freitas do Amaral (que escreveu um livro sobre os governos de gestão) "os actos da função política e da função legislativa devem todos eles considerar-se excluídos da competência dos governos de gestão". Algo que estes executivos costumam considerar que ainda podem fazer é nomeações, o que costuma gerar polémica. E o Parlamento? Segundo a Constituição (art. 173º) "a dissolução da Assembleia da República não prejudica a subsistência do mandato dos deputados, nem da competência da comissão permanente, até à primeira reunião da Assembleia após as subsequentes eleições". No entanto, uma vez consumada a dissolução, o Parlamento deve funcionar a "meio gás", já que, pelo menos, não terá propostas de lei do governo para apreciar. A comissão permanente é o órgão da AR que substitui o plenário. Todos os projectos ou propostas de lei que não tiverem chegado a aprovação final global no momento das eleições, caducam. O que acontece devido em caso de não aprovação do Orçamento do Estado? Caso o Orçamento não seja aprovado, aplicar-se-á o regime de duodécimos, sistema que prevê que o Governo em funções apenas possa gastar em cada mês um doze avos de despesa aprovada no ano anterior, neste caso de 2004, o que terá como consequência imediata a contenção da despesa pública durante o primeiro trimestre de 2005, ou seja, até à aprovação do próximo Orçamento. Mas esta solução adiará decisões relevantes como o aumento das pensões dos reformados e dos salários dos funcionários públicos. Os críticos desta situação, salientam que não faz sentido continuar com um Orçamento de contenção numa altura que deveria ser de crescimento. E se for aprovado? Se for aprovado - a aprovação final está marcada para segunda e terça-feira e o Presidente daria tempo para a sua promulgação, antes de dissolver a AR - entrará em vigor no dia 1 de Janeiro e estará em vigor até que o novo governo, saído de eleições quisesse. Esse novo governo poderá apresentar um orçamento rectificativo, que "corrija" o OE em vigor. No entanto, a aprovação do OE poderá trazer novos problemas, já que algumas das medidas dependem de autorizações legislativas ou outras iniciativas, a que já não haveria tempo para dar seguimento. Por exemplo, o OE para 2005 já não prevê o pagamento dos compromissos assumidos com os financiadores das auto-estradas sem portagem (Scut), mas a introdução de portagens nessas vias ficaria pendente. Que outras medidas ficam pendentes? Ainda em termos de OE, todas as medidas relativas ao combate à fraude e evasão fiscais. Quando a outros sectores, ficam pendentes medidas como a lei das rendas - que é, para alguns dos agentes económicos a perda mais significativa, pois é considerada uma reforma estrutural - e toda a arquitectura pensada por Álvaro Barreto para a área da energia, que envolve a EDP, a Galp e o sector do gás. Porque é que se mantém a discussão do orçamento rectificativo? Porque diz respeito a este ano e não ao futuro. O orçamento rectificativo, que será discutido e votado hoje no Parlamento, prevê o aumento do endividamento do Serviço Nacional de Saúde de forma a poder pagar dívidas acumuladas. Este orçamento permitirá também a vários serviços pagarem dívidas à Segurança Social e prevê a compensação das autarquias pelas perdas de receita dos impostos sobre o património. É também deste rectificativo que depende o cumprimento do défice em 2004, já que é neste documento que estão previstas as receitas extraordinárias, como a transferência dos fundos de pensões e as operações de venda de património. E.L. e C.F. OUTROS TÍTULOS EM DESTAQUE Governo faz braço de ferro com Sampaio para aprovar Orçamento

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