Destaques

10-09-2004
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Domingo, 05 de Setembro de 2004 "Quem gravar sem consentimento, expresso ou tácito, incorre no ilícito criminal, mesmo que a pessoa gravada esteja a falar 'on the record'" Manuel Costa Andrade, penalista "O jornalista tem o dever de agir com total lisura, transparência e honestidade", o que "implica o dever de comunicar à sua fonte se o diálogo está a ser gravado", mesmo estando acordado o "on the record" José Pedro Castanheira, jornalista A gravação "expõe muito mais o enunciador", "fragiliza-o" - é mais difícil desmentir uma gravação. "Se a gravação aumenta o risco para o enunciador, a sua autorização é ainda mais exigível." José Rebelo, professor de Sociologia dos Media "O consentimento do entrevistado que sabe que está a falar para ser publicado não deve presumir-se tácito e o pedido de autorização para gravar não deve ser encarado como uma simples formalidade da cortesia." Isto não deve levar à "sacralização da voz - ou da palavra sonora -, como parece entender a doutrina penal vigente". Óscar Mascarenhas, presidente do Conselho Deontológico do Sindicato de Jornalistas "A prudência leva a que se informe previamente que se vai fazer tal gravação." José Miguel Júdice, presidente da Ordem dos Advogados "A gravação das palavras sem o consentimento do seu autor constitui um acto ilícito, mesmo que essas palavras sejam para publicação. Sendo as palavras proferidas uma extensão da personalidade, mesmo que absolutamente banais ou recolhidas no exercício da função jornalística, elas integram-se nesse 'direito à voz', que integra o direito à palavra". Alberto Arons de Carvalho, professor de Direito e Deontologia da Comunicação Social OUTROS TÍTULOS EM MEDIA

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Domingo, 05 de Setembro de 2004 "Quem gravar sem consentimento, expresso ou tácito, incorre no ilícito criminal, mesmo que a pessoa gravada esteja a falar 'on the record'" Manuel Costa Andrade, penalista "O jornalista tem o dever de agir com total lisura, transparência e honestidade", o que "implica o dever de comunicar à sua fonte se o diálogo está a ser gravado", mesmo estando acordado o "on the record" José Pedro Castanheira, jornalista A gravação "expõe muito mais o enunciador", "fragiliza-o" - é mais difícil desmentir uma gravação. "Se a gravação aumenta o risco para o enunciador, a sua autorização é ainda mais exigível." José Rebelo, professor de Sociologia dos Media "O consentimento do entrevistado que sabe que está a falar para ser publicado não deve presumir-se tácito e o pedido de autorização para gravar não deve ser encarado como uma simples formalidade da cortesia." Isto não deve levar à "sacralização da voz - ou da palavra sonora -, como parece entender a doutrina penal vigente". Óscar Mascarenhas, presidente do Conselho Deontológico do Sindicato de Jornalistas "A prudência leva a que se informe previamente que se vai fazer tal gravação." José Miguel Júdice, presidente da Ordem dos Advogados "A gravação das palavras sem o consentimento do seu autor constitui um acto ilícito, mesmo que essas palavras sejam para publicação. Sendo as palavras proferidas uma extensão da personalidade, mesmo que absolutamente banais ou recolhidas no exercício da função jornalística, elas integram-se nesse 'direito à voz', que integra o direito à palavra". Alberto Arons de Carvalho, professor de Direito e Deontologia da Comunicação Social OUTROS TÍTULOS EM MEDIA

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