Governo quer crédito com mais rigor [Desenvolvimento]O Governo quer responsabilizar as empresas - bancos e não só - que concedam crédito a pessoas muito endividadas sem atenderem à sua situação patrimonial e dar às famílias a possibilidade de tomar iniciativa numa situação de dívida que não possam cobrir. Esta é a ideia base de um anteprojecto que o secretário de Estado da Defesa do Consumidor, quer levar à Assembleia da República para discussão
Para o secretário de Estado da Defesa do Consumidor, Acácio Barreiros, esta medida não traduz "uma guerra aos bancos como alguns já dizem, mas apenas é uma tentativa de tornar o crédito mais responsável e ter em conta a taxa de esforço das famílias", explicou o secretário de Estado. Mas a ideia também é penalizar o credor (não só os bancos) que não investigue a capacidade do devedor em pagar a dívida, exigindo inclusive um plano global de pagamento da dívida e uma avaliação do impacto do crédito no orçamento pessoal ou familiar. A preocupação de Acácio Barreiros é também combater muita publicidade enganosa que inunda o mercado com créditos duvidosos e de que é exemplo os "basta telefonar e já está".
PENALIZAÇÕES PODEM LEVAR À EXTINÇÃO DA DÍVIDA
Segundo o projecto de diploma de protecção jurídica das pessoas singulares sobreendividadas, entre as "penalizações" previstas incluem-se a modificação dos prazos de vencimento dos créditos, o fraccionamento das prestações em dívida, a diminuição dos juros de crédito para o valor da taxa legal ou mesmo a redução ou extinção de dívidas. "As entidades públicas e privadas com intervenção na concessão de crédito a particulares, incluindo o devedor e o credor, devem agir por forma a prevenir situações de sobreendividamento", justifica o documento.
"Quem intervier na concessão de crédito deve actuar com diligência, tendo designadamente em conta a situação patrimonial do devedor, o fim a que se destina o crédito, as implicações da dívida para o agregado familiar e as possibilidades de reembolso", precisa o projecto de diploma.
Além disso, as instituições de crédito, as sociedades financeiras e os profissionais que vendam bens ou prestem serviços a crédito sem recurso a terceiros devem manter disponíveis (...) informações permanentes actualizadas das condições de realização das operações de crédito com efeitos patrimoniais e dos serviços correntemente oferecidos".
Quem conceder crédito fica ainda "obrigado a fornecer previamente à celebração do contrato um plano global do pagamento da dívida (...) bem como uma avaliação do impacto do crédito no orçamento pessoal ou familiar com base nas informações solicitadas e prestadas pelo devedor".
GABINETE DE APOIO ÀS PESSOAS SOBREENDIVIDADAS
Caso a pessoa que contraiu o empréstimo venha a ter dificuldades em solver os compromissos, as entidades credoras, designadamente os bancos, que não cumpram os deveres anteriores podem vir a ser penalizados no âmbito da reestruturação do passivo do devedor que ficará vinculado "tão só ao cumprimento das obrigações que possam ser satisfeitas pelos seus rendimentos previsíveis".
Daí a importância de formar um Gabinete de Apoio às Pessoas Sobre-Endividadas (GAPS). De acordo com as intenções do governo, "para a reestruturação do passivo é competente o tribunal de domicílio devedor", que será coadjuvado pelo GAPS, entidade prevista no projecto de diploma que integra o Centro Nacional de Informação, Mediação, Arbitragem e Apoio em Matéria de Consumo e a quem compete o aconselhamento dos indivíduos em risco de insolvência devido a excesso de dívidas. Voltar Topo Outros Destaques Aecops AECOPS DISPONIBILIZA FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO DA FICHA TÉCNICA DA HABITAÇÃO
No "Espaço dos Associados" a AECOPS disponibiliza uma aplicação informática que permite o preenchimento do formulário da Ficha Técnica da Habitação CÓDIGO DO TRABALHO E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
Compilação sistematizada e actualizada com o teor integral do Código do Trabalho e Legislação Complementar. Voltar Topo Outros Links Iniciativas Aecops Circulares Press Releases Voltar Topo 213 110 200 213 562 816 aecops@aecops.pt
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Governo quer crédito com mais rigor [Desenvolvimento]O Governo quer responsabilizar as empresas - bancos e não só - que concedam crédito a pessoas muito endividadas sem atenderem à sua situação patrimonial e dar às famílias a possibilidade de tomar iniciativa numa situação de dívida que não possam cobrir. Esta é a ideia base de um anteprojecto que o secretário de Estado da Defesa do Consumidor, quer levar à Assembleia da República para discussão
Para o secretário de Estado da Defesa do Consumidor, Acácio Barreiros, esta medida não traduz "uma guerra aos bancos como alguns já dizem, mas apenas é uma tentativa de tornar o crédito mais responsável e ter em conta a taxa de esforço das famílias", explicou o secretário de Estado. Mas a ideia também é penalizar o credor (não só os bancos) que não investigue a capacidade do devedor em pagar a dívida, exigindo inclusive um plano global de pagamento da dívida e uma avaliação do impacto do crédito no orçamento pessoal ou familiar. A preocupação de Acácio Barreiros é também combater muita publicidade enganosa que inunda o mercado com créditos duvidosos e de que é exemplo os "basta telefonar e já está".
PENALIZAÇÕES PODEM LEVAR À EXTINÇÃO DA DÍVIDA
Segundo o projecto de diploma de protecção jurídica das pessoas singulares sobreendividadas, entre as "penalizações" previstas incluem-se a modificação dos prazos de vencimento dos créditos, o fraccionamento das prestações em dívida, a diminuição dos juros de crédito para o valor da taxa legal ou mesmo a redução ou extinção de dívidas. "As entidades públicas e privadas com intervenção na concessão de crédito a particulares, incluindo o devedor e o credor, devem agir por forma a prevenir situações de sobreendividamento", justifica o documento.
"Quem intervier na concessão de crédito deve actuar com diligência, tendo designadamente em conta a situação patrimonial do devedor, o fim a que se destina o crédito, as implicações da dívida para o agregado familiar e as possibilidades de reembolso", precisa o projecto de diploma.
Além disso, as instituições de crédito, as sociedades financeiras e os profissionais que vendam bens ou prestem serviços a crédito sem recurso a terceiros devem manter disponíveis (...) informações permanentes actualizadas das condições de realização das operações de crédito com efeitos patrimoniais e dos serviços correntemente oferecidos".
Quem conceder crédito fica ainda "obrigado a fornecer previamente à celebração do contrato um plano global do pagamento da dívida (...) bem como uma avaliação do impacto do crédito no orçamento pessoal ou familiar com base nas informações solicitadas e prestadas pelo devedor".
GABINETE DE APOIO ÀS PESSOAS SOBREENDIVIDADAS
Caso a pessoa que contraiu o empréstimo venha a ter dificuldades em solver os compromissos, as entidades credoras, designadamente os bancos, que não cumpram os deveres anteriores podem vir a ser penalizados no âmbito da reestruturação do passivo do devedor que ficará vinculado "tão só ao cumprimento das obrigações que possam ser satisfeitas pelos seus rendimentos previsíveis".
Daí a importância de formar um Gabinete de Apoio às Pessoas Sobre-Endividadas (GAPS). De acordo com as intenções do governo, "para a reestruturação do passivo é competente o tribunal de domicílio devedor", que será coadjuvado pelo GAPS, entidade prevista no projecto de diploma que integra o Centro Nacional de Informação, Mediação, Arbitragem e Apoio em Matéria de Consumo e a quem compete o aconselhamento dos indivíduos em risco de insolvência devido a excesso de dívidas. Voltar Topo Outros Destaques Aecops AECOPS DISPONIBILIZA FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO DA FICHA TÉCNICA DA HABITAÇÃO
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Compilação sistematizada e actualizada com o teor integral do Código do Trabalho e Legislação Complementar. Voltar Topo Outros Links Iniciativas Aecops Circulares Press Releases Voltar Topo 213 110 200 213 562 816 aecops@aecops.pt