É possível impugnar os juros de uma dívida?

04-06-2002
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É Possível Impugnar Os Juros de Uma Dívida?

Terça-feira, 4 de Junho de 2002 O caso do Benfica, que tanto alvoroço gerou no Parlamento, gira em torno, precisamente, da tentativa de impugnação de uma liquidação dos juros de uma dívida fiscal. A dívida tinha sido autodenunciada pelo clube e referia-se a IRS e IVA que não fora entregue ao Estado, entre 1998 e 2000. Quando a administração fiscal quantificou e exigiu a parte relativa a 1998, fê-lo nos impostos em dívida, mais os juros relativos ao atraso nesse pagamento. O clube, por sua vez, tentou impugnar o pagamento de parte da dívida relativa aos juros, alegando que fora o clube que se autodenunciara e que a administração nada detectara. Mas, mais uma vez, a administração fiscal teve um comportamento permissivo. Se o clube não contestava a parte da dívida relativa ao "capital" em dívida, então deveria pagá-lo e deixar a parte dos juros para ser dirimida. Mas a interpretação aceite foi que não se poderia impugnar partes da dívida. A dívida era um todo, alegou ao PÚBLICO um dos dirigentes do clube. Na realidade, essa tentativa de impugnação servia os interesses do clube ao protelar o pagamento da dívida que o próprio clube autodenunciara, mas para cuja liquidação afirmava não ser possível obter uma garantia bancária. J.R.A. OUTROS TÍTULOS EM DESTAQUE Ferreira Leite despachou a favor do Benfica

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