Despacho do Governo PS abriu portas à arbitrariedade fiscal

04-06-2002
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Despacho do Governo PS Abriu Portas à Arbitrariedade Fiscal

Terça-feira, 4 de Junho de 2002 O caso do Benfica nunca mais será sentido por mais algum contribuinte. Isso se o funcionário tributário que a avaliar essa situação o quiser. Em Março passado, o ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rogério Fernandes Ferreira, deu corpo a uma autorização legislativa inserta no Orçamento de Estado de 2002 e assinou um despacho liberalizando a concessão de garantias. Em vez de uma norma precisa como a fixada no Código do Processo e Procedimento Tributário (ver texto), o despacho alargou a margem de manobra da administração tributária. Afirma-se nesse despacho que "os serviços da Direcção-Geral dos Impostos competentes (...) para apreciar as garantias a prestar para assegurar os créditos tributários exequendos, devem aceitar a título de garantia (...) qualquer garantia ou meio susceptível de assegurar os créditos do Estado". E concretiza-se: "designadamente a fiança de pessoa singular ou colectiva, respectivamente, domiciliada ou com sede em território português, cujos rendimentos de fonte nacional, património localizado em Portugal e/ou capital social e declarações de rendimentos, demonstrem a sua capacidade sustentada de pagar o montante a garantir". A justificação para estas alterações é apresentada no preâmbul do despacho. Os termos do Código do Processo e do Procedimento Tributário têm "suscitado dúvidas quanto ao sentido e âmbito do preceituado" e que é "do interesse público facilitar a prestação de qualquer garantia idónea, de modo a permitir adequada e temprestiva garantia dos créditos do Estado". E que, por outro lado, é "do interesse dos sujeitos passivos prestar as garantias mais adequadas à sua situação económica e que, portanto, lhe causem menos prejuízos". Na opinião de especialistas, este despacho vai contudo ao arrepio do que se pretendia inicialmente. Ao contrário de precisar com clareza o tipo de garantias a prestar e de limitar no tempo a sua aplicação -ou seja, caso se ultrapasse esse prazo, o Estado perde a garantia -o despacho abre a margem de interpretação da administração tributária. Para os funcionários mais zelosos, a garantia bancária vai continuar a ser exigida. Mas para os funcionários mais compreensivos da situação do contribuinte, serão aceites outras garantias. J.R.A. OUTROS TÍTULOS EM DESTAQUE Ferreira Leite despachou a favor do Benfica

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