PCP apresenta carta à comissão de ética sobre a actividade do deputado Vitalino Canas

30-09-2015
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O PCP apresentou uma carta à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura solicitando «que, no uso das competências que lhe estão atribuídas, analisasse a compatibilidade com o mandato parlamentar, à luz do Estatuto dos Deputados, da actividade do Deputado Vitalino Canas enquanto "Provedor do Trabalhador Temporário da Associação Portuguesa das Empresas Privadas de Emprego (APESPE)» Carta à comissão de ética sobra a actividade do Deputado Vitalino Canas Exmo. Senhor Presidente da Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura Palácio de S. Bento Lisboa, 29 de Abril de 2008 O PCP anunciou recentemente, durante as Jornadas Parlamentares realizadas nos Açores, a sua intenção de solicitar à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura que, no uso das competências que lhe estão atribuídas, analisasse a compatibilidade com o mandato parlamentar, à luz do Estatuto dos Deputados, da actividade do Deputado Vitalino Canas enquanto "Provedor do Trabalhador Temporário da Associação Portuguesa das Empresas Privadas de Emprego (APESPE)". O objectivo da exposição que lhe enviamos é precisamente o de fundamentar essa solicitação. QUESTÕES POLÍTICAS É evidente que na análise da relação da actividade de Vitalino Canas enquanto "Provedor do Trabalhador Temporário da Associação Portuguesa das Empresas Privadas de Emprego (APESPE)", com a actividade de Deputado na Assembleia da República, há questões de carácter político e questões de carácter jurídico, designadamente de aplicação do Estatuto dos Deputados. Quanto às primeiras, é justo salientar que as matérias relacionadas com a promiscuidade entre o poder político e o poder económico têm estado na ordem do dia, designadamente a propósito de sucessivas transições entre importantes cargos políticos, com destaque para os governativos, e altos cargos em empresas ou grupos empresariais, não raro nas áreas antes tuteladas. Trata-se de matéria que sustenta a fundada convicção em muitos cidadãos, de que o comando do artigo 80º alínea a) da Constituição, que impõe a "Subordinação do poder económico ao poder político democrático", não está a ser respeitado. De facto assistimos a uma crescente e sistemática promiscuidade entre a representação dos interesses económicos privados e o exercício de funções públicas, situação que contribui fortemente para a degradação do prestígio da actividade política e das instituições democráticas, para além de estar na origem de graves políticas lesivas do interesse colectivo. E se tal acontece com maior evidência ao nível das funções governativas, não deixa também de estar fortemente presente ao nível das funções parlamentares. Na realidade, um aspecto a que não pode deixar de se dar importância é o entendimento do que é a actividade de Deputado e da forma como deve ser exercida. A lei não impõe em geral como obrigatório o exercício em exclusividade das funções de Deputado, nem nenhuma proposta foi apresentada nos últimos anos nesse sentido. Mas se não é obrigatório o exercício em exclusividade da função parlamentar, já parece claramente exigível que essa função seja a principal. É certo que a mensurabilidade do que pesa cada actividade é de difícil contabilização, mas é com certeza um factor negativo para a Assembleia da República que uma parte dos seus membros tenha a função de Deputado como uma actividade secundária ou residual. O Deputado Vitalino Canas exerce neste momento em acumulação com o mandato parlamentar a função específica de "Provedor do Trabalhador Temporário da Associação Portuguesa das Empresas Privadas de Emprego (APESPE)", para além de relevantes e naturais funções políticas (porta-voz do PS) e autárquicas (Assembleia Municipal de Sintra) e de outras privadas, designadamente seis consultorias (das quais três importantes fundações e um governo estrangeiro), advocacia, docência no ensino superior público e no ensino superior privado, sendo administrador não executivo de uma companhia de seguros e membro de um conselho consultivo, conforme pode ser consultado no respectivo registo de interesses. É evidentemente da maior gravidade política a coincidência na mesma pessoa das funções de porta-voz do partido que sustenta o Governo e de destacadas funções no âmbito da Associação Portuguesa das Empresas Privadas de Emprego. Lembre-se que o aumento da contratação através destas empresas tem sido um instrumento, que hoje atinge centenas de milhares de pessoas, designadamente jovens trabalhadores, para comprimir direitos e precarizar totalmente as relações laborais. Lembre-se que existem trabalhadores que durante muitos anos se mantém nesta situação, não raras vezes sempre a trabalhar na mesma empresa e local e com as mesmas funções, mas sem direito a um vínculo laboral estável. O Deputado e porta-voz do PS Vitalino Canas, tem vindo a defender contudo, enquanto "Provedor do Trabalhador Temporário da Associação Portuguesa das Empresas Privadas de Emprego (APESPE)", cargo em que tomou posse em Julho de 2007 para um mandato de três anos, uma maior liberalização da legislação laboral, considerando que "temos uma das legislações mais rígidas"é com inquietação que constato que, em aparente contraciclo, o novo regime de trabalho temporário é mais restritivo do que aquele que o PS apresentou inicialmente", criticando designadamente a limitação, consoante as situações, a 12 meses ou 2 anos, dos contratos de trabalho temporário, bem como "a responsabilidade subsidiária do utilizador por dinheiros devidos ao trabalhador quando a empresa de trabalho temporário não paga". (DN, 17-03-2008). Critica a actual lei reguladora desta área, tendo apresentado declaração de voto em que afirma " Esta actuação insere-se de facto nas atribuições previstas no Estatuto do "Provedor do Trabalhador Temporário da Associação Portuguesa das Empresas Privadas de Emprego (APESPE)", designadamente "participar na discussão e debate público, e com o poder político, das normas de direito laboral, particularmente as enquadradoras do trabalho temporário", ou "elaborar propostas de iniciativas normativas dirigidas ao poder público com vista à melhoria do sector". Em relação a eventuais alterações legislativas o "Provedor" clarifica em declarações ao Semanário Económico (03-08-2007): "Não estarei a defender só os interesses da APESPE nem só os interesses dos trabalhadores, mas devo procurar ter uma atitude equilibrada". Outras atribuições são a de "contribuir em geral para a melhoria da imagem do sector do trabalho temporário" e a de "contribuir para a protecção do trabalhador temporário, particularmente em situações de grave violação dos seus direitos fundamentais e contratuais". Em relação ao facto de a figura do "Provedor" ser criada e financiada pela APESPE o Deputado Vitalino Canas afirma ao DN (17-03-2008): "Não posso esquecer que fui contratado pela APESPE. Temos de admitir que, quando as empresas nomeiam um provedor, estão, com certeza, a tentar rentabilizar em termos de imagem. Mas seria um contra-senso designar um provedor e depois coarctar a sua acção". QUESTÕES JURÍDICAS A actual redacção do Estatuto dos Deputados especialmente em relação à matéria de impedimentos necessita de urgente aperfeiçoamento e clarificação, no sentido de permitir uma aplicação mais escorreita e limitar interpretações abusivamente restritivas. Claro que nada pode evitar que uma maioria, como já aconteceu esta legislatura, retorça a lei até que ela corresponda às necessidades de um dos seus eleitos, como aconteceu com a aprovação de um relatório em que se defendeu que os impedimentos não se aplicam às sociedades de advogados. São pelo menos duas as principais razões para a existência de impedimentos: por um lado prevenir qualquer possibilidade de coacção ou influência na decisão do Deputado proveniente das actividades que acumula com o seu mandato; por outro lado prevenir situações promíscuas em que a intervenção do Deputado possa ser orientada pela tentativa de beneficiar interesses próprios ou próximos. Parece ser evidente que, até pelas posições já assumidas, pelas declarações feitas e pelas atribuições estabelecidas no estatuto do "Provedor", o exercício destas funções é de molde a condicionar e influenciar a acção do Deputado Vitalino Canas no plano parlamentar. Ao contrário do que o Deputado Vitalino Canas foi afirmando na imprensa, o problema não é, do ponto de vista jurídico, embora o seja do ponto de vista político, considerar ou não em abstracto a actividade de "Provedor do Trabalhador Temporário da Associação Portuguesa das Empresas Privadas de Emprego (APESPE)", como genericamente abrangida por um impedimento. É sim saber se o conteúdo dessas funções está abrangido pelas normas do artigo 21º alínea a) do Estatuto dos Deputados. O problema põe-se assim em relação às funções dirigidas aos poderes públicos e mais ainda ao estabelecimento de acordos com entidades públicas. Ora é o próprio Deputado Vitalino Canas que afirma que está a negociar acordos com entidades públicas: "estou a tratar de protocolos com a Secretaria de Estado das Comunidades, IEFP e Inspecção-Geral do Trabalho." (DN, 17-03-2008). É preciso clarificar: se as actividades em causa estão abrangidas pelo artigo 21º alínea a); se são exercidas de forma relevante pelo Deputado; se o conteúdo dos relacionamentos com entidades públicas está abrangido. Em relação ao primeiro aspecto parece claro que a expressão "actividades de comércio e indústria" tem de ser entendida de forma ampla, o que tem sido a prática da Comissão, uma vez que não podem deixar de estar abrangidas outras actividades que não apenas o comércio e indústria, destinando-se o preceito à actividade económica em geral. Aliás o próprio texto da alínea fala mais adiante de fornecimento de bens, serviços, empreitadas e concessões. No caso do "Provedor do Trabalhador Temporário da Associação Portuguesa das Empresas Privadas de Emprego (APESPE)", trata-se de uma actividade privada, contratada e remunerada por uma associação empresarial, que não pode deixar de estar abrangida. Quanto ao segundo aspecto ele é ainda mais claro, uma vez que as actividades em causa são exercidas pelo Deputado "por si" encaixando-se directamente na previsão legal, sendo para além do mais ele próprio a entidade em causa. Finalmente não pode deixar de considerar-se que a previsão legal que fala em "celebrar contratos com o Estado ou com pessoas colectivas de direito público", deve abranger protocolos celebrados com o Governo ou organismos da administração pública, como é o caso da Secretaria de Estado das Comunidades, do IEFP e da Inspecção-Geral do Trabalho. É por demais evidente que o objectivo da lei é impedir que a acção do Deputado seja condicionada por interesses na concretização de determinados acordos com o Estado, ou pelo desempenho de funções que exigem negociação com entidades públicas. No caso concreto o Deputado em causa, "Provedor do Trabalhador Temporário da Associação Portuguesa das Empresas Privadas de Emprego (APESPE)", para além de estar investido de funções específicas em matéria de proposição de alterações legislativas que competem à Assembleia da República, negoceia com entidades que estão sujeitas aos seus direitos de fiscalização enquanto parlamentar, pelo que é imperativo considerar esta situação como estando abrangida por um impedimento, que deve ser sanado nos termos da lei. São estas as razões que nos levam a solicitar a análise, pela Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, desta situação. Com os melhores cumprimentos, Bernardino Soares João Oliveira Deputado Deputado

O PCP apresentou uma carta à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura solicitando «que, no uso das competências que lhe estão atribuídas, analisasse a compatibilidade com o mandato parlamentar, à luz do Estatuto dos Deputados, da actividade do Deputado Vitalino Canas enquanto "Provedor do Trabalhador Temporário da Associação Portuguesa das Empresas Privadas de Emprego (APESPE)» Carta à comissão de ética sobra a actividade do Deputado Vitalino Canas Exmo. Senhor Presidente da Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura Palácio de S. Bento Lisboa, 29 de Abril de 2008 O PCP anunciou recentemente, durante as Jornadas Parlamentares realizadas nos Açores, a sua intenção de solicitar à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura que, no uso das competências que lhe estão atribuídas, analisasse a compatibilidade com o mandato parlamentar, à luz do Estatuto dos Deputados, da actividade do Deputado Vitalino Canas enquanto "Provedor do Trabalhador Temporário da Associação Portuguesa das Empresas Privadas de Emprego (APESPE)". O objectivo da exposição que lhe enviamos é precisamente o de fundamentar essa solicitação. QUESTÕES POLÍTICAS É evidente que na análise da relação da actividade de Vitalino Canas enquanto "Provedor do Trabalhador Temporário da Associação Portuguesa das Empresas Privadas de Emprego (APESPE)", com a actividade de Deputado na Assembleia da República, há questões de carácter político e questões de carácter jurídico, designadamente de aplicação do Estatuto dos Deputados. Quanto às primeiras, é justo salientar que as matérias relacionadas com a promiscuidade entre o poder político e o poder económico têm estado na ordem do dia, designadamente a propósito de sucessivas transições entre importantes cargos políticos, com destaque para os governativos, e altos cargos em empresas ou grupos empresariais, não raro nas áreas antes tuteladas. Trata-se de matéria que sustenta a fundada convicção em muitos cidadãos, de que o comando do artigo 80º alínea a) da Constituição, que impõe a "Subordinação do poder económico ao poder político democrático", não está a ser respeitado. De facto assistimos a uma crescente e sistemática promiscuidade entre a representação dos interesses económicos privados e o exercício de funções públicas, situação que contribui fortemente para a degradação do prestígio da actividade política e das instituições democráticas, para além de estar na origem de graves políticas lesivas do interesse colectivo. E se tal acontece com maior evidência ao nível das funções governativas, não deixa também de estar fortemente presente ao nível das funções parlamentares. Na realidade, um aspecto a que não pode deixar de se dar importância é o entendimento do que é a actividade de Deputado e da forma como deve ser exercida. A lei não impõe em geral como obrigatório o exercício em exclusividade das funções de Deputado, nem nenhuma proposta foi apresentada nos últimos anos nesse sentido. Mas se não é obrigatório o exercício em exclusividade da função parlamentar, já parece claramente exigível que essa função seja a principal. É certo que a mensurabilidade do que pesa cada actividade é de difícil contabilização, mas é com certeza um factor negativo para a Assembleia da República que uma parte dos seus membros tenha a função de Deputado como uma actividade secundária ou residual. O Deputado Vitalino Canas exerce neste momento em acumulação com o mandato parlamentar a função específica de "Provedor do Trabalhador Temporário da Associação Portuguesa das Empresas Privadas de Emprego (APESPE)", para além de relevantes e naturais funções políticas (porta-voz do PS) e autárquicas (Assembleia Municipal de Sintra) e de outras privadas, designadamente seis consultorias (das quais três importantes fundações e um governo estrangeiro), advocacia, docência no ensino superior público e no ensino superior privado, sendo administrador não executivo de uma companhia de seguros e membro de um conselho consultivo, conforme pode ser consultado no respectivo registo de interesses. É evidentemente da maior gravidade política a coincidência na mesma pessoa das funções de porta-voz do partido que sustenta o Governo e de destacadas funções no âmbito da Associação Portuguesa das Empresas Privadas de Emprego. Lembre-se que o aumento da contratação através destas empresas tem sido um instrumento, que hoje atinge centenas de milhares de pessoas, designadamente jovens trabalhadores, para comprimir direitos e precarizar totalmente as relações laborais. Lembre-se que existem trabalhadores que durante muitos anos se mantém nesta situação, não raras vezes sempre a trabalhar na mesma empresa e local e com as mesmas funções, mas sem direito a um vínculo laboral estável. O Deputado e porta-voz do PS Vitalino Canas, tem vindo a defender contudo, enquanto "Provedor do Trabalhador Temporário da Associação Portuguesa das Empresas Privadas de Emprego (APESPE)", cargo em que tomou posse em Julho de 2007 para um mandato de três anos, uma maior liberalização da legislação laboral, considerando que "temos uma das legislações mais rígidas"é com inquietação que constato que, em aparente contraciclo, o novo regime de trabalho temporário é mais restritivo do que aquele que o PS apresentou inicialmente", criticando designadamente a limitação, consoante as situações, a 12 meses ou 2 anos, dos contratos de trabalho temporário, bem como "a responsabilidade subsidiária do utilizador por dinheiros devidos ao trabalhador quando a empresa de trabalho temporário não paga". (DN, 17-03-2008). Critica a actual lei reguladora desta área, tendo apresentado declaração de voto em que afirma " Esta actuação insere-se de facto nas atribuições previstas no Estatuto do "Provedor do Trabalhador Temporário da Associação Portuguesa das Empresas Privadas de Emprego (APESPE)", designadamente "participar na discussão e debate público, e com o poder político, das normas de direito laboral, particularmente as enquadradoras do trabalho temporário", ou "elaborar propostas de iniciativas normativas dirigidas ao poder público com vista à melhoria do sector". Em relação a eventuais alterações legislativas o "Provedor" clarifica em declarações ao Semanário Económico (03-08-2007): "Não estarei a defender só os interesses da APESPE nem só os interesses dos trabalhadores, mas devo procurar ter uma atitude equilibrada". Outras atribuições são a de "contribuir em geral para a melhoria da imagem do sector do trabalho temporário" e a de "contribuir para a protecção do trabalhador temporário, particularmente em situações de grave violação dos seus direitos fundamentais e contratuais". Em relação ao facto de a figura do "Provedor" ser criada e financiada pela APESPE o Deputado Vitalino Canas afirma ao DN (17-03-2008): "Não posso esquecer que fui contratado pela APESPE. Temos de admitir que, quando as empresas nomeiam um provedor, estão, com certeza, a tentar rentabilizar em termos de imagem. Mas seria um contra-senso designar um provedor e depois coarctar a sua acção". QUESTÕES JURÍDICAS A actual redacção do Estatuto dos Deputados especialmente em relação à matéria de impedimentos necessita de urgente aperfeiçoamento e clarificação, no sentido de permitir uma aplicação mais escorreita e limitar interpretações abusivamente restritivas. Claro que nada pode evitar que uma maioria, como já aconteceu esta legislatura, retorça a lei até que ela corresponda às necessidades de um dos seus eleitos, como aconteceu com a aprovação de um relatório em que se defendeu que os impedimentos não se aplicam às sociedades de advogados. São pelo menos duas as principais razões para a existência de impedimentos: por um lado prevenir qualquer possibilidade de coacção ou influência na decisão do Deputado proveniente das actividades que acumula com o seu mandato; por outro lado prevenir situações promíscuas em que a intervenção do Deputado possa ser orientada pela tentativa de beneficiar interesses próprios ou próximos. Parece ser evidente que, até pelas posições já assumidas, pelas declarações feitas e pelas atribuições estabelecidas no estatuto do "Provedor", o exercício destas funções é de molde a condicionar e influenciar a acção do Deputado Vitalino Canas no plano parlamentar. Ao contrário do que o Deputado Vitalino Canas foi afirmando na imprensa, o problema não é, do ponto de vista jurídico, embora o seja do ponto de vista político, considerar ou não em abstracto a actividade de "Provedor do Trabalhador Temporário da Associação Portuguesa das Empresas Privadas de Emprego (APESPE)", como genericamente abrangida por um impedimento. É sim saber se o conteúdo dessas funções está abrangido pelas normas do artigo 21º alínea a) do Estatuto dos Deputados. O problema põe-se assim em relação às funções dirigidas aos poderes públicos e mais ainda ao estabelecimento de acordos com entidades públicas. Ora é o próprio Deputado Vitalino Canas que afirma que está a negociar acordos com entidades públicas: "estou a tratar de protocolos com a Secretaria de Estado das Comunidades, IEFP e Inspecção-Geral do Trabalho." (DN, 17-03-2008). É preciso clarificar: se as actividades em causa estão abrangidas pelo artigo 21º alínea a); se são exercidas de forma relevante pelo Deputado; se o conteúdo dos relacionamentos com entidades públicas está abrangido. Em relação ao primeiro aspecto parece claro que a expressão "actividades de comércio e indústria" tem de ser entendida de forma ampla, o que tem sido a prática da Comissão, uma vez que não podem deixar de estar abrangidas outras actividades que não apenas o comércio e indústria, destinando-se o preceito à actividade económica em geral. Aliás o próprio texto da alínea fala mais adiante de fornecimento de bens, serviços, empreitadas e concessões. No caso do "Provedor do Trabalhador Temporário da Associação Portuguesa das Empresas Privadas de Emprego (APESPE)", trata-se de uma actividade privada, contratada e remunerada por uma associação empresarial, que não pode deixar de estar abrangida. Quanto ao segundo aspecto ele é ainda mais claro, uma vez que as actividades em causa são exercidas pelo Deputado "por si" encaixando-se directamente na previsão legal, sendo para além do mais ele próprio a entidade em causa. Finalmente não pode deixar de considerar-se que a previsão legal que fala em "celebrar contratos com o Estado ou com pessoas colectivas de direito público", deve abranger protocolos celebrados com o Governo ou organismos da administração pública, como é o caso da Secretaria de Estado das Comunidades, do IEFP e da Inspecção-Geral do Trabalho. É por demais evidente que o objectivo da lei é impedir que a acção do Deputado seja condicionada por interesses na concretização de determinados acordos com o Estado, ou pelo desempenho de funções que exigem negociação com entidades públicas. No caso concreto o Deputado em causa, "Provedor do Trabalhador Temporário da Associação Portuguesa das Empresas Privadas de Emprego (APESPE)", para além de estar investido de funções específicas em matéria de proposição de alterações legislativas que competem à Assembleia da República, negoceia com entidades que estão sujeitas aos seus direitos de fiscalização enquanto parlamentar, pelo que é imperativo considerar esta situação como estando abrangida por um impedimento, que deve ser sanado nos termos da lei. São estas as razões que nos levam a solicitar a análise, pela Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, desta situação. Com os melhores cumprimentos, Bernardino Soares João Oliveira Deputado Deputado

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