Nos dez anos da lei da liberdade religiosa

24-06-2011
marcar artigo

A maior ameaça da liberdade religiosa é hoje o preconceito, que insiste em depurar o espaço público da expressão da fé

Publicada há precisamente dez anos, a Lei n.º 16/2001 deu provas de não ter ficado entre as chamadas "leis cartaz" que, tantas vezes, governos e parlamentos aprovam como quem inaugura uma estátua no jardim da vila. Além de ter vindo cumprir, com um atraso de 25 anos, o programa constitucional de 1976, tem constituído um factor de paz social e de justiça e tem condições para garantir e valorizar a fé dos homens e mulheres como dimensão elementar da sua dignidade.

O legislador, a quem muito deve o prudente contributo do conselheiro Sousa Brito, soube olhar para a História e compreender que num Estado de direito a igualdade não se constrói sem liberdade e esta, por sua vez, sem instrumentos eficazes de protecção. Optou, e bem, por não atrofiar o estatuto que a Igreja Católica herdara de um confessionalismo informal indesejado, mas antes por estendê-lo às demais Igrejas e confissões.

Neste sentido, a nova lei representou um importantíssimo gesto de valorização, primeiro, ao recensear em registo próprio as comunidades cujo paradeiro e peso social se ignorava, como, depois, ao atestar a radicação das Igrejas e confissões com implantação duradoura e activa: comunidades cristãs das diversas reformas com implantação nacional, regional ou local, comunidades islâmicas de diferentes tradições, israelitas, hindus, budistas. A inscrição e radicação não vale apenas pelos direitos institucionais que lhe estão associados. Vale pelo respeito e consideração que o Estado e a sociedade devem aos seus fiéis e às tradições religiosas que representam.

Nestes dez anos, e não sem alguns compassos de espera entre o passar de cinco ministros (António Costa, Celeste Cardona, Aguiar Branco, Alberto Costa, Alberto Martins), a celebração religiosa do casamento civil abriu-se às comunidades radicadas, a assistência religiosa nas prisões, nos hospitais e nas forças armadas foi amplamente reformada, a discriminação fiscal, não sem alguns tropeços, foi erradicada. Há hoje educação religiosa e moral de várias confissões na escola pública (embora maltratada nos horários e concepção), o serviço público de televisão distribui tempos de emissão, e a jurisprudência dos nossos tribunais conta com importantes decisões que garantem o respeito pela observância de dias consagrados de repouso contra a marcação de provas públicas.

O melhor do Público no email Subscreva gratuitamente as newsletters e receba o melhor da actualidade e os trabalhos mais profundos do Público. Subscrever ×

Em todo este amplo caminho, a lei da liberdade religiosa conseguiu enquadrar a igualdade no respeito pela profunda diversidade. Um tratamento uniforme seria redutor para a liberdade de alguns em nome de um nivelamento de todos. A liberdade religiosa perderia, se os poderes públicos ignorassem o sentido da real presença de Cristo nas espécies eucarísticas para muitos cristãos (em especial, católicos e ortodoxos), se mostrasse indiferença às prescrições alimentares de judeus e muçulmanos, se não compreendesse a ligação dos anglicanos ou dos luteranos suecos e dinamarqueses a Igrejas providas e tuteladas pelo próprio Estado.

Estou certo de que a Comissão da Liberdade Religiosa muito contribuiu para levar a lei por sendas direitas, em muitos dos seus aspectos. É por de mais justa uma palavra de reconhecimento ao seu primeiro presidente, cons. Menéres Pimentel, que instalou este órgão consultivo e criou um clima de sã convivência e fraternidade. A comissão soube resistir à tentação de querer definir "religião" e, assim, estiolar juridicamente a liberdade religiosa. Além de uma instância consultiva, a comissão, hoje presidida pelo insuspeito dr. Mário Soares, tem constituído uma plataforma de conciliação baseada no conhecimento mútuo.

Não andarei longe da verdade se disser que a maior preocupação individual dos seus membros é também a sua maior preocupação colectiva. A maior ameaça da liberdade religiosa é hoje o preconceito. Preconceito que insiste em depurar o espaço público da expressão da fé, como se a separação entre o Estado e as Igrejas ditasse o acantonamento destas a um estatuto de ranchos etnográficos a quem ocasionalmente se pede que exibam o colorido e o exotismo dos seus hábitos. O funesto vazio da religião no ensino semeia a ignorância, deixa perder o pleno conhecimento da arte, da filosofia, da história, da língua e do desenvolvimento da personalidade. Esther Mucznik e a Comissão da Liberdade Religiosa deram à estampa uma pequena amostra dos erros grosseiros dos manuais escolares, mas sobretudo de um funesto vazio que nos priva - e aos nossos filhos - não de um ensino confessional, obviamente facultativo, mas de um ensino integral em que a aspiração humana à beleza, ao bem e à verdade não pode esconder a legítima procura do transcendente. Jurista, membro da CLR (Comissão da Liberdade Religiosa)

A maior ameaça da liberdade religiosa é hoje o preconceito, que insiste em depurar o espaço público da expressão da fé

Publicada há precisamente dez anos, a Lei n.º 16/2001 deu provas de não ter ficado entre as chamadas "leis cartaz" que, tantas vezes, governos e parlamentos aprovam como quem inaugura uma estátua no jardim da vila. Além de ter vindo cumprir, com um atraso de 25 anos, o programa constitucional de 1976, tem constituído um factor de paz social e de justiça e tem condições para garantir e valorizar a fé dos homens e mulheres como dimensão elementar da sua dignidade.

O legislador, a quem muito deve o prudente contributo do conselheiro Sousa Brito, soube olhar para a História e compreender que num Estado de direito a igualdade não se constrói sem liberdade e esta, por sua vez, sem instrumentos eficazes de protecção. Optou, e bem, por não atrofiar o estatuto que a Igreja Católica herdara de um confessionalismo informal indesejado, mas antes por estendê-lo às demais Igrejas e confissões.

Neste sentido, a nova lei representou um importantíssimo gesto de valorização, primeiro, ao recensear em registo próprio as comunidades cujo paradeiro e peso social se ignorava, como, depois, ao atestar a radicação das Igrejas e confissões com implantação duradoura e activa: comunidades cristãs das diversas reformas com implantação nacional, regional ou local, comunidades islâmicas de diferentes tradições, israelitas, hindus, budistas. A inscrição e radicação não vale apenas pelos direitos institucionais que lhe estão associados. Vale pelo respeito e consideração que o Estado e a sociedade devem aos seus fiéis e às tradições religiosas que representam.

Nestes dez anos, e não sem alguns compassos de espera entre o passar de cinco ministros (António Costa, Celeste Cardona, Aguiar Branco, Alberto Costa, Alberto Martins), a celebração religiosa do casamento civil abriu-se às comunidades radicadas, a assistência religiosa nas prisões, nos hospitais e nas forças armadas foi amplamente reformada, a discriminação fiscal, não sem alguns tropeços, foi erradicada. Há hoje educação religiosa e moral de várias confissões na escola pública (embora maltratada nos horários e concepção), o serviço público de televisão distribui tempos de emissão, e a jurisprudência dos nossos tribunais conta com importantes decisões que garantem o respeito pela observância de dias consagrados de repouso contra a marcação de provas públicas.

O melhor do Público no email Subscreva gratuitamente as newsletters e receba o melhor da actualidade e os trabalhos mais profundos do Público. Subscrever ×

Em todo este amplo caminho, a lei da liberdade religiosa conseguiu enquadrar a igualdade no respeito pela profunda diversidade. Um tratamento uniforme seria redutor para a liberdade de alguns em nome de um nivelamento de todos. A liberdade religiosa perderia, se os poderes públicos ignorassem o sentido da real presença de Cristo nas espécies eucarísticas para muitos cristãos (em especial, católicos e ortodoxos), se mostrasse indiferença às prescrições alimentares de judeus e muçulmanos, se não compreendesse a ligação dos anglicanos ou dos luteranos suecos e dinamarqueses a Igrejas providas e tuteladas pelo próprio Estado.

Estou certo de que a Comissão da Liberdade Religiosa muito contribuiu para levar a lei por sendas direitas, em muitos dos seus aspectos. É por de mais justa uma palavra de reconhecimento ao seu primeiro presidente, cons. Menéres Pimentel, que instalou este órgão consultivo e criou um clima de sã convivência e fraternidade. A comissão soube resistir à tentação de querer definir "religião" e, assim, estiolar juridicamente a liberdade religiosa. Além de uma instância consultiva, a comissão, hoje presidida pelo insuspeito dr. Mário Soares, tem constituído uma plataforma de conciliação baseada no conhecimento mútuo.

Não andarei longe da verdade se disser que a maior preocupação individual dos seus membros é também a sua maior preocupação colectiva. A maior ameaça da liberdade religiosa é hoje o preconceito. Preconceito que insiste em depurar o espaço público da expressão da fé, como se a separação entre o Estado e as Igrejas ditasse o acantonamento destas a um estatuto de ranchos etnográficos a quem ocasionalmente se pede que exibam o colorido e o exotismo dos seus hábitos. O funesto vazio da religião no ensino semeia a ignorância, deixa perder o pleno conhecimento da arte, da filosofia, da história, da língua e do desenvolvimento da personalidade. Esther Mucznik e a Comissão da Liberdade Religiosa deram à estampa uma pequena amostra dos erros grosseiros dos manuais escolares, mas sobretudo de um funesto vazio que nos priva - e aos nossos filhos - não de um ensino confessional, obviamente facultativo, mas de um ensino integral em que a aspiração humana à beleza, ao bem e à verdade não pode esconder a legítima procura do transcendente. Jurista, membro da CLR (Comissão da Liberdade Religiosa)

marcar artigo