Tribunal de Contas quer aplicar multas a vereadores da Câmara da Póvoa de Varzim

24-06-2011
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Está em causa um contrato para "trabalhos a mais" que, segundo o tribunal, carecia de concurso. Vereadores dizem ter confiado nos técnicos camarários

a Oito vereadores da Câmara da Póvoa de Varzim, que aprovaram um contrato para "trabalhos a mais" na construção da 2.ª fase do Parque da Cidade, recusaram pagar voluntariamente o valor mínimo da multa sugerida num relatório de auditoria do Tribunal de Contas (TC), que remeteu o processo para o Ministério Público (MP).

O contrato foi aprovado em 22 de Junho de 2009, no anterior mandato. Participaram nessa reunião do executivo Aires Pereira, Luís Diamantino, Afonso Oliveira, Pedro Matos, Manuel Angélico (PSD) e Sousa Lima, Isabel Graça e Paulo Eça Guimarães (PS). O presidente da câmara, Macedo Vieira (PSD), esteve ausente.

Os autarcas foram confrontados, pelos serviços da autarquia, com um contrato relativo a "trabalhos a mais", no valor de 349 mil euros, a celebrar com as empresas MonteAdriano e Joaquim Ângelo da Silva. Um montante superior a 198 mil euros era justificado pela câmara como resultante de "circunstâncias imprevistas" - "insuficiência" no projecto de rega e "descoberta de linhas de água e minas de rede de alimentação dos poços e uma passagem agrícola".

Para o TC, a falta de concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação para essas intervenções "é susceptível de gerar responsabilidade financeira sancionatória [multa] para os membros do executivo camarário" que aprovaram o contrato. Nos termos da lei, a multa pode variar entre 1530 e 15.300 euros.

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"O sentido de voto de cada um dos signatários foi determinado não por conhecimentos técnicos - que naturalmente não detêm - mas sim pela confiança que lhes mereciam - e continuam a merecer - as informações prestadas pelos serviços do Município que instruíram a decisão", alegaram os vereadores.

Mas na auditoria do TC pode ler-se que da aplicação das normas em vigor "não se vislumbra qualquer possibilidade de considerar que a actuação dos decisores autárquicos se tenha, obrigatoriamente, de conformar com as qualificações técnicas expressas nos documentos que lhes são presentes pelos serviços, mesmo radicando numa total confiança nestes".

Além de enviarem o relatório para o MP, para que o processo siga o seu curso normal, os juízes que validaram a auditoria recomendam à câmara mais "rigor no cálculo do valor do contrato e/ou do preço-base das empreitadas; rigor na elaboração e controlo dos projectos relativos a obras públicas e o cumprimento dos condicionalismos legais, designadamente no que respeita à admissibilidade de trabalhos a mais no quadro legislativo vigente".

Está em causa um contrato para "trabalhos a mais" que, segundo o tribunal, carecia de concurso. Vereadores dizem ter confiado nos técnicos camarários

a Oito vereadores da Câmara da Póvoa de Varzim, que aprovaram um contrato para "trabalhos a mais" na construção da 2.ª fase do Parque da Cidade, recusaram pagar voluntariamente o valor mínimo da multa sugerida num relatório de auditoria do Tribunal de Contas (TC), que remeteu o processo para o Ministério Público (MP).

O contrato foi aprovado em 22 de Junho de 2009, no anterior mandato. Participaram nessa reunião do executivo Aires Pereira, Luís Diamantino, Afonso Oliveira, Pedro Matos, Manuel Angélico (PSD) e Sousa Lima, Isabel Graça e Paulo Eça Guimarães (PS). O presidente da câmara, Macedo Vieira (PSD), esteve ausente.

Os autarcas foram confrontados, pelos serviços da autarquia, com um contrato relativo a "trabalhos a mais", no valor de 349 mil euros, a celebrar com as empresas MonteAdriano e Joaquim Ângelo da Silva. Um montante superior a 198 mil euros era justificado pela câmara como resultante de "circunstâncias imprevistas" - "insuficiência" no projecto de rega e "descoberta de linhas de água e minas de rede de alimentação dos poços e uma passagem agrícola".

Para o TC, a falta de concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação para essas intervenções "é susceptível de gerar responsabilidade financeira sancionatória [multa] para os membros do executivo camarário" que aprovaram o contrato. Nos termos da lei, a multa pode variar entre 1530 e 15.300 euros.

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"O sentido de voto de cada um dos signatários foi determinado não por conhecimentos técnicos - que naturalmente não detêm - mas sim pela confiança que lhes mereciam - e continuam a merecer - as informações prestadas pelos serviços do Município que instruíram a decisão", alegaram os vereadores.

Mas na auditoria do TC pode ler-se que da aplicação das normas em vigor "não se vislumbra qualquer possibilidade de considerar que a actuação dos decisores autárquicos se tenha, obrigatoriamente, de conformar com as qualificações técnicas expressas nos documentos que lhes são presentes pelos serviços, mesmo radicando numa total confiança nestes".

Além de enviarem o relatório para o MP, para que o processo siga o seu curso normal, os juízes que validaram a auditoria recomendam à câmara mais "rigor no cálculo do valor do contrato e/ou do preço-base das empreitadas; rigor na elaboração e controlo dos projectos relativos a obras públicas e o cumprimento dos condicionalismos legais, designadamente no que respeita à admissibilidade de trabalhos a mais no quadro legislativo vigente".

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