Quantificação nos rótulos é "impraticável", diz ministério

25-06-2011
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Rotulagem de todos os alimentos preembalados com a quantidade relativa e absoluta de sal que cada um contém está a ser negociada com Bruxelas

A lei que hoje entra em vigor inclui outra exigência que tem passado quase despercebida e que está a gerar alguma confusão. Obriga a que todos alimentos preembalados incluam nos rótulos "informação simples", bem visível e de fácil leitura, e a "quantidade relativa e absoluta de sal, por percentagem do produto e por porção/dose". Tudo para que os consumidores possam fazer contas e perceber quanto sal estão a ingerir por dia.

Mas o Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, numa nota interpretativa da lei, defende que tornar obrigatória a indicação do teor do sal nos rótulos em todos os alimentos preembalados seria "impraticável e desadequado". A justificação é simples: tal exigência implicaria a indicação da quantidade de sal "em alimentos como a fruta, produtos hortícolas, vinho, refrigerantes, etc.", lê-se na nota.

Os responsáveis do gabinete ministerial consideram mesmo que o diploma que hoje entra em vigor não exige a indicação do teor de sal no rótulo mesmo para o pão, "limitando-se a propor orientações, no caso de constar essa indicação, de forma a que essa informação seja objectiva e simples".

Os responsáveis das associações de panificadores declaram-se um bocado perdidos. Carlos Alberto Santos, da Associação de Comércio e da Indústria de Panificação, Pastelaria e Similares, adianta que até pediu esclarecimentos à Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE) sobre "a configuração das etiquetas", mas garante que até à data não recebeu qualquer resposta. "Por isso, sugerimos à cautela aos nossos associados que ponham no rótulo o teor de sal por 100 gramas de produto".

Quase se pode dizer também que este diploma veio pôr o carro à frente dos bois. É que a rotulagem dos alimentos preembalados está a ser objecto de negociações com Bruxelas e "não se pode avançar muito a este nível", admite Joaquim Couto, um dos autores do projecto de lei. Então por que motivo é que esta imposição ficou expressa na lei? "Quisemos definir regras genéricas" para que os consumidores pudessem estar informados e "ter a última palavra", explica. Alexandra Campos

Rotulagem de todos os alimentos preembalados com a quantidade relativa e absoluta de sal que cada um contém está a ser negociada com Bruxelas

A lei que hoje entra em vigor inclui outra exigência que tem passado quase despercebida e que está a gerar alguma confusão. Obriga a que todos alimentos preembalados incluam nos rótulos "informação simples", bem visível e de fácil leitura, e a "quantidade relativa e absoluta de sal, por percentagem do produto e por porção/dose". Tudo para que os consumidores possam fazer contas e perceber quanto sal estão a ingerir por dia.

Mas o Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, numa nota interpretativa da lei, defende que tornar obrigatória a indicação do teor do sal nos rótulos em todos os alimentos preembalados seria "impraticável e desadequado". A justificação é simples: tal exigência implicaria a indicação da quantidade de sal "em alimentos como a fruta, produtos hortícolas, vinho, refrigerantes, etc.", lê-se na nota.

Os responsáveis do gabinete ministerial consideram mesmo que o diploma que hoje entra em vigor não exige a indicação do teor de sal no rótulo mesmo para o pão, "limitando-se a propor orientações, no caso de constar essa indicação, de forma a que essa informação seja objectiva e simples".

Os responsáveis das associações de panificadores declaram-se um bocado perdidos. Carlos Alberto Santos, da Associação de Comércio e da Indústria de Panificação, Pastelaria e Similares, adianta que até pediu esclarecimentos à Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE) sobre "a configuração das etiquetas", mas garante que até à data não recebeu qualquer resposta. "Por isso, sugerimos à cautela aos nossos associados que ponham no rótulo o teor de sal por 100 gramas de produto".

Quase se pode dizer também que este diploma veio pôr o carro à frente dos bois. É que a rotulagem dos alimentos preembalados está a ser objecto de negociações com Bruxelas e "não se pode avançar muito a este nível", admite Joaquim Couto, um dos autores do projecto de lei. Então por que motivo é que esta imposição ficou expressa na lei? "Quisemos definir regras genéricas" para que os consumidores pudessem estar informados e "ter a última palavra", explica. Alexandra Campos

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