Televisões não estão a pagar em excesso à Meo pelo sinal da TDT

19-08-2015
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O valor cobrado pela Meo às televisões pela distribuição de sinal na Televisão Digital Terrestre (TDT) não é excessivo. A conclusão é da Anacom, após uma investigação aprofundada aos custos e proveitos do serviço de TDT, desencadeada por uma queixa da RTP ao regulador das telecomunicações a que se juntaram a SIC e a TVI.

Na sua análise, a Anacom teve em conta os custos suportados pela Meo em 2013 e os custos relativos à capacidade não utilizada do MUX A (plataforma de TDT), que o regulador considera não dependerem exclusivamente da marca de televisão por subscrição da PT Portugal. Assim, esta despesa deve ser partilhada entre o operador de telecomunicações e as televisões, cabendo ao primeiro suportar o grosso da despesa (dois terços).

A Anacom recomendou, no entanto à MEO que, "no futuro, tome a iniciativa de descer os preços à medida que a capacidade do MUX A vá sendo ocupada ou se verifique uma redução dos custos, num montante que justifique essa redução, já que os preços cobrados aos operadores de televisão, desejavelmente, deverão ser orientados para os custos".

Simultaneamente, a Anacom desenvolveu um estudo de mercado em que conclui que a MEO tem "poder de mercado significativo", uma vez que é o único operador de rede da TDTem Portugal. Esta conclusão - que só será definitiva depois de um processo obrigatório de consulta pública de 30 dias úteis - permite ao regulador impor a orientação dos preços para os custos, justificando-se a sua avaliação anual, uma vez que os custos podem variar em função de novos investimentos ou da sua amortização. A Anacom quer ainda impor novas regras que obriguem a Meo a fazer reportes financeiros ao regulador sobre as receitas da TDT.

O valor cobrado pela Meo às televisões pela distribuição de sinal na Televisão Digital Terrestre (TDT) não é excessivo. A conclusão é da Anacom, após uma investigação aprofundada aos custos e proveitos do serviço de TDT, desencadeada por uma queixa da RTP ao regulador das telecomunicações a que se juntaram a SIC e a TVI.

Na sua análise, a Anacom teve em conta os custos suportados pela Meo em 2013 e os custos relativos à capacidade não utilizada do MUX A (plataforma de TDT), que o regulador considera não dependerem exclusivamente da marca de televisão por subscrição da PT Portugal. Assim, esta despesa deve ser partilhada entre o operador de telecomunicações e as televisões, cabendo ao primeiro suportar o grosso da despesa (dois terços).

A Anacom recomendou, no entanto à MEO que, "no futuro, tome a iniciativa de descer os preços à medida que a capacidade do MUX A vá sendo ocupada ou se verifique uma redução dos custos, num montante que justifique essa redução, já que os preços cobrados aos operadores de televisão, desejavelmente, deverão ser orientados para os custos".

Simultaneamente, a Anacom desenvolveu um estudo de mercado em que conclui que a MEO tem "poder de mercado significativo", uma vez que é o único operador de rede da TDTem Portugal. Esta conclusão - que só será definitiva depois de um processo obrigatório de consulta pública de 30 dias úteis - permite ao regulador impor a orientação dos preços para os custos, justificando-se a sua avaliação anual, uma vez que os custos podem variar em função de novos investimentos ou da sua amortização. A Anacom quer ainda impor novas regras que obriguem a Meo a fazer reportes financeiros ao regulador sobre as receitas da TDT.

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