Partido Social Democrata

05-10-2015
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O pacote de medidas, centrado na "desproteção da vítima", foi hoje apresentado no parlamento em conferência de imprensa pelas deputadas Francisca Almeida (PSD) e Teresa Anjinho (CDS-PP) e vai implicar uma alteração ao Código Penal e alterações à lei da violência doméstica.

A alteração ao Código Penal prende-se com o chamado "regime de prova", que qualquer condenado por violência doméstica com pena suspensa passa obrigatoriamente a ter de submeter-se, uma medida que é acompanhada de medidas de proteção das vítimas e dos menores ou outras pessoas a cargo, se existirem.

O objetivo é que "o condenado esteja durante o tempo de duração da suspensão da pena de prisão sob vigilância permanente dos serviços de reinserção social, a cumprir um plano de reinserção social e que, concomitantemente, a vítima beneficie de medidas de proteção, como a teleassistência".

"Esta é uma medida com elevadíssimo potencial de aplicação, já que a grande maioria dos processos-crime de violência doméstica culminam justamente numa condenação em pena suspensa", argumentou Francisca Almeida, defendendo uma medida que pretende terminar com a "total desproteção da vítima da possível reincidência" do agressor.

A maioria quer ainda que seja estabelecida uma "especial celeridade para receção e encaminhamento das queixas".

PSD e CDS-PP querem que seja imediato o reencaminhamento das queixas pelos órgãos de polícia criminal ao Ministério Público, um processo que atualmente a lei fixa como tendo um prazo máximo de 10 dias.

No mesmo sentido, onde não havia prazos, a maioria quer introduzir um prazo de 48 horas para o Ministério Público convocar o suspeito, ponderar a aplicação de medidas de coação e de proteção à vítima.

O aumento da celeridade dos processos pode igualmente atuar ao nível da vulnerabilidade das vítimas patente também no facto de na maioria das vezes serem obrigadas a sair de casa.

"A especial celeridade põe nas mãos do juiz a possibilidade de decretar no curtíssimo prazo uma medida de coação que é a obrigação do agressor não permanecer na residência onde a vítima habite", afirmou Francisca Almeida.

Confrontadas com uma potencial inconstitucionalidade das medidas, Teresa Anjinho respondeu que não apresentariam medidas que pudessem considerar contrárias à Lei Fundamental e Francisca Almeida argumentou que a maior proteção conferida à vítima "não tem concomitantemente perda de nenhuma garantia constitucional ao arguido".

Sobre um eventual reforço de meios para os serviços de reinserção social, Francisca Almeida afirmou acreditar que o esforço acrescido para estes serviços não possa ser suportado com os meios existentes.

"Se essa necessidade for sinalizada creio que o Governo estará disponível para que isso aconteça, ou espero que esteja disponível. Estou convicta que, até pelo número de condenações que estão em causa, essa questão não se colocará", disse.

O pacote de medidas, centrado na "desproteção da vítima", foi hoje apresentado no parlamento em conferência de imprensa pelas deputadas Francisca Almeida (PSD) e Teresa Anjinho (CDS-PP) e vai implicar uma alteração ao Código Penal e alterações à lei da violência doméstica.

A alteração ao Código Penal prende-se com o chamado "regime de prova", que qualquer condenado por violência doméstica com pena suspensa passa obrigatoriamente a ter de submeter-se, uma medida que é acompanhada de medidas de proteção das vítimas e dos menores ou outras pessoas a cargo, se existirem.

O objetivo é que "o condenado esteja durante o tempo de duração da suspensão da pena de prisão sob vigilância permanente dos serviços de reinserção social, a cumprir um plano de reinserção social e que, concomitantemente, a vítima beneficie de medidas de proteção, como a teleassistência".

"Esta é uma medida com elevadíssimo potencial de aplicação, já que a grande maioria dos processos-crime de violência doméstica culminam justamente numa condenação em pena suspensa", argumentou Francisca Almeida, defendendo uma medida que pretende terminar com a "total desproteção da vítima da possível reincidência" do agressor.

A maioria quer ainda que seja estabelecida uma "especial celeridade para receção e encaminhamento das queixas".

PSD e CDS-PP querem que seja imediato o reencaminhamento das queixas pelos órgãos de polícia criminal ao Ministério Público, um processo que atualmente a lei fixa como tendo um prazo máximo de 10 dias.

No mesmo sentido, onde não havia prazos, a maioria quer introduzir um prazo de 48 horas para o Ministério Público convocar o suspeito, ponderar a aplicação de medidas de coação e de proteção à vítima.

O aumento da celeridade dos processos pode igualmente atuar ao nível da vulnerabilidade das vítimas patente também no facto de na maioria das vezes serem obrigadas a sair de casa.

"A especial celeridade põe nas mãos do juiz a possibilidade de decretar no curtíssimo prazo uma medida de coação que é a obrigação do agressor não permanecer na residência onde a vítima habite", afirmou Francisca Almeida.

Confrontadas com uma potencial inconstitucionalidade das medidas, Teresa Anjinho respondeu que não apresentariam medidas que pudessem considerar contrárias à Lei Fundamental e Francisca Almeida argumentou que a maior proteção conferida à vítima "não tem concomitantemente perda de nenhuma garantia constitucional ao arguido".

Sobre um eventual reforço de meios para os serviços de reinserção social, Francisca Almeida afirmou acreditar que o esforço acrescido para estes serviços não possa ser suportado com os meios existentes.

"Se essa necessidade for sinalizada creio que o Governo estará disponível para que isso aconteça, ou espero que esteja disponível. Estou convicta que, até pelo número de condenações que estão em causa, essa questão não se colocará", disse.

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