O deputado do CDS Telmo Correia considerou «natural» a decisão do Presidente da República de enviar o diploma sobre o enriquecimento ilícito para o Tribunal Constitucional (TC), considerando que foi «até prudente» por parte de Cavaco Silva, noticia a Lusa.
No entanto, Telmo Correia deu conta da «convicção» que o diploma aprovado pela Assembleia da República (AR) a 10 de fevereiro «é constitucional».
O dirigente centrista, que falava à margem de um encontro com militantes em Vizela, explicou que «existem vozes relevantes que têm levantado algumas dúvidas sobre o referido diploma», afirmando que o CDS reage com «naturalidade e normalidade» à decisão de Cavaco Silva.
«Se existem dúvidas penso que decorre, com naturalidade, da competência do Presidente da República que essas dúvidas sejam esclarecidas. É uma posição até prudente da parte do Presidente», disse.
O deputado deu conta que a decisão do TC será «aguardada» e que «ainda é cedo para antecipar» eventuais cenários.
«O TC pode concordar, pode levantar duvidas ou até levantar dúvidas pontuais. Nesse caso estaremos dispostos para ver com atenção o que o TC dirá e, se houver possibilidade, melhorar a lei», explanou.
No entanto, Telmo Correia realçou a «convicção» na constitucionalidade do diploma em causa que, segundo o deputado, foi fruto de um «esforço», «muitas horas e negociação».
A Presidência da República anunciou hoje que Cavaco Silva enviou ao Tribunal Constitucional, «para efeitos de fiscalização preventiva da constitucionalidade», o diploma que criminaliza o enriquecimento ilício.
O diploma foi aprovado na Assembleia da República a 10 de fevereiro, com os votos contra do PS.
Todos os deputados, menos os socialistas, votaram a favor dos projetos do PSD, CDS-PP, PCP e BE sobre o enriquecimento ilícito que subiram a plenário depois de terem passado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Na discussão na especialidade, o PS levantou dúvidas sobre a constitucionalidade do diploma da maioria PSD/CDS-PP, considerando que viola o princípio da presunção de inocência ao inverter o ónus da prova.
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O deputado do CDS Telmo Correia considerou «natural» a decisão do Presidente da República de enviar o diploma sobre o enriquecimento ilícito para o Tribunal Constitucional (TC), considerando que foi «até prudente» por parte de Cavaco Silva, noticia a Lusa.
No entanto, Telmo Correia deu conta da «convicção» que o diploma aprovado pela Assembleia da República (AR) a 10 de fevereiro «é constitucional».
O dirigente centrista, que falava à margem de um encontro com militantes em Vizela, explicou que «existem vozes relevantes que têm levantado algumas dúvidas sobre o referido diploma», afirmando que o CDS reage com «naturalidade e normalidade» à decisão de Cavaco Silva.
«Se existem dúvidas penso que decorre, com naturalidade, da competência do Presidente da República que essas dúvidas sejam esclarecidas. É uma posição até prudente da parte do Presidente», disse.
O deputado deu conta que a decisão do TC será «aguardada» e que «ainda é cedo para antecipar» eventuais cenários.
«O TC pode concordar, pode levantar duvidas ou até levantar dúvidas pontuais. Nesse caso estaremos dispostos para ver com atenção o que o TC dirá e, se houver possibilidade, melhorar a lei», explanou.
No entanto, Telmo Correia realçou a «convicção» na constitucionalidade do diploma em causa que, segundo o deputado, foi fruto de um «esforço», «muitas horas e negociação».
A Presidência da República anunciou hoje que Cavaco Silva enviou ao Tribunal Constitucional, «para efeitos de fiscalização preventiva da constitucionalidade», o diploma que criminaliza o enriquecimento ilício.
O diploma foi aprovado na Assembleia da República a 10 de fevereiro, com os votos contra do PS.
Todos os deputados, menos os socialistas, votaram a favor dos projetos do PSD, CDS-PP, PCP e BE sobre o enriquecimento ilícito que subiram a plenário depois de terem passado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Na discussão na especialidade, o PS levantou dúvidas sobre a constitucionalidade do diploma da maioria PSD/CDS-PP, considerando que viola o princípio da presunção de inocência ao inverter o ónus da prova.