ANOVIS ANOPHELIS: A directiva da vergonha

25-01-2012
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União Europeia aprovou medidas para expulsão de imigrantes indocumentados. Detenções podem durar ano e meioDepois de ter sido aprovada por unanimidade pelos ministros dos Assuntos Internos europeus, foi agora aprovada pelo Parlamento Europeu a chamada Directiva do Retorno, que pretende harmonizar, a nível comunitário, as regras para o repatriamento de imigrantes ilegais. Com 369 votos a favor, entre os quais 34 “socialistas”, um deles português (Sérgio Sousa Pinto). Das 109 abstenções, 49 também foram de “socialistas”. Basta um olhar por alguns artigos para ficarem claros a hipocrisia e o cinismo desta directiva e a razão por que é chamada a “directiva da vergonha”.A directiva discrimina oito milhões de cidadãos indocumentados criando as condições para a sua expulsão. Mas depois recomenda aos Estados-membros que executem as disposições “sem qualquer discriminação em razão do sexo, raça, cor, etnia ou origem social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual”.Se um imigrante estiver em processo de renovação dos documentos o Estado-membro “ponderará a hipótese de se abster de emitir uma decisão de regresso até que o processo esteja concluído”.A directiva visa estimular o repatriamento… voluntário, e prevê, claro, “medidas coercivas” se houver resistência. Generosamente, porém, recomenda que “tais medidas deverão ser proporcionadas e a utilização da força não deverá ultrapassar os limites do razoável.” Depois de repatriado, o imigrante indocumentado fica interdito de entrar de novo por um período “em princípio” não superior a cinco anos – determinação esta que constitui obstáculo, por exemplo, à reunificação familiar e aos pedidos de asilo. Acresce ainda que aquela interdição poderá ser superior a cinco anos “se o nacional de país terceiro constituir uma ameaça grave à ordem pública, à segurança pública ou à segurança nacional”. A detenção, para pessoas que não cometeram qualquer crime, “será ordenada pelas autoridades administrativas ou judiciais”, tendo assim sido recusadas as emendas que punham termo à detenção administrativa. É ainda estabelecido que cada Estado-membro “fixará um período limitado de detenção, que não poderá exceder os seis meses”. Mas a seguir, sempre que se preveja que a operação de afastamento “dure mais tempo”, admite-se a detenção por “outros doze meses”. A detenção deverá ter lugar em “centros especializados” (que sabemos o que são!). Mas, se um Estado Membro “não tiver condições” para assegurar a detenção num centro especializado pode “recorrer a um estabelecimento prisional”. Aí, recomenda-se o melhor dos mundos: os detidos “ficarão separados dos presos comuns” e os menores detidos “deverão ter a possibilidade de participar em actividades de lazer, nomeadamente em jogos e actividades recreativas próprias da sua idade”… “Devíamos ter vergonha destas medidas securitárias, xenófobas e racistas”, afirma Timóteo Macedo, responsável da Associação Solidariedade Imigrante - SOLIM. Devíamos ter vergonha desta Europa, dizemos nós. http://www.jornalmudardevida.net/?p=975

União Europeia aprovou medidas para expulsão de imigrantes indocumentados. Detenções podem durar ano e meioDepois de ter sido aprovada por unanimidade pelos ministros dos Assuntos Internos europeus, foi agora aprovada pelo Parlamento Europeu a chamada Directiva do Retorno, que pretende harmonizar, a nível comunitário, as regras para o repatriamento de imigrantes ilegais. Com 369 votos a favor, entre os quais 34 “socialistas”, um deles português (Sérgio Sousa Pinto). Das 109 abstenções, 49 também foram de “socialistas”. Basta um olhar por alguns artigos para ficarem claros a hipocrisia e o cinismo desta directiva e a razão por que é chamada a “directiva da vergonha”.A directiva discrimina oito milhões de cidadãos indocumentados criando as condições para a sua expulsão. Mas depois recomenda aos Estados-membros que executem as disposições “sem qualquer discriminação em razão do sexo, raça, cor, etnia ou origem social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual”.Se um imigrante estiver em processo de renovação dos documentos o Estado-membro “ponderará a hipótese de se abster de emitir uma decisão de regresso até que o processo esteja concluído”.A directiva visa estimular o repatriamento… voluntário, e prevê, claro, “medidas coercivas” se houver resistência. Generosamente, porém, recomenda que “tais medidas deverão ser proporcionadas e a utilização da força não deverá ultrapassar os limites do razoável.” Depois de repatriado, o imigrante indocumentado fica interdito de entrar de novo por um período “em princípio” não superior a cinco anos – determinação esta que constitui obstáculo, por exemplo, à reunificação familiar e aos pedidos de asilo. Acresce ainda que aquela interdição poderá ser superior a cinco anos “se o nacional de país terceiro constituir uma ameaça grave à ordem pública, à segurança pública ou à segurança nacional”. A detenção, para pessoas que não cometeram qualquer crime, “será ordenada pelas autoridades administrativas ou judiciais”, tendo assim sido recusadas as emendas que punham termo à detenção administrativa. É ainda estabelecido que cada Estado-membro “fixará um período limitado de detenção, que não poderá exceder os seis meses”. Mas a seguir, sempre que se preveja que a operação de afastamento “dure mais tempo”, admite-se a detenção por “outros doze meses”. A detenção deverá ter lugar em “centros especializados” (que sabemos o que são!). Mas, se um Estado Membro “não tiver condições” para assegurar a detenção num centro especializado pode “recorrer a um estabelecimento prisional”. Aí, recomenda-se o melhor dos mundos: os detidos “ficarão separados dos presos comuns” e os menores detidos “deverão ter a possibilidade de participar em actividades de lazer, nomeadamente em jogos e actividades recreativas próprias da sua idade”… “Devíamos ter vergonha destas medidas securitárias, xenófobas e racistas”, afirma Timóteo Macedo, responsável da Associação Solidariedade Imigrante - SOLIM. Devíamos ter vergonha desta Europa, dizemos nós. http://www.jornalmudardevida.net/?p=975

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