Celso Manata, procurador coordenador do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, não tem dúvidas: “Concordo. É altamente positivo porque nos vai permitir actuar em situações onde não podemos actuar de todo, embora não vá resolver totalmente o problema” explica, em declarações ao PÚBLICO.
Sucede que, no caso dos menores entre os 12 e 16 anos que pratiquem factos considerados crimes é aplicável a lei tutelar educativa. Por isso, os comportamentos que não estiverem previstos no Código Penal não podem ser alvo de responsabilização por aquela lei, esclarece o magistrado.
Por outro lado, nota, em muitos casos é necessária queixa por parte do ofendido para que seja aplicado procedimento disciplinar. E a experiência, mostra a Celso Manata, que frequentemente as pessoas não apresentam queixa ou desistem dela.
Em muitos casos não é assim “legalmente possível actuar de forma consistente e consequente no momento em que o jovem pratica o facto”, esclarece o responsável pelo Tribunal de Menores, explicando porque com a criminalização “estamos a ir ao mais importante”.
Manata chama ainda a atenção para o facto de o bullying se revestir de várias formas e não se circunscrever ao espaço da escola, estendendo-se a muitos outros locais, como ao sector militar ou as instituições de acolhimento.
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Celso Manata, procurador coordenador do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, não tem dúvidas: “Concordo. É altamente positivo porque nos vai permitir actuar em situações onde não podemos actuar de todo, embora não vá resolver totalmente o problema” explica, em declarações ao PÚBLICO.
Sucede que, no caso dos menores entre os 12 e 16 anos que pratiquem factos considerados crimes é aplicável a lei tutelar educativa. Por isso, os comportamentos que não estiverem previstos no Código Penal não podem ser alvo de responsabilização por aquela lei, esclarece o magistrado.
Por outro lado, nota, em muitos casos é necessária queixa por parte do ofendido para que seja aplicado procedimento disciplinar. E a experiência, mostra a Celso Manata, que frequentemente as pessoas não apresentam queixa ou desistem dela.
Em muitos casos não é assim “legalmente possível actuar de forma consistente e consequente no momento em que o jovem pratica o facto”, esclarece o responsável pelo Tribunal de Menores, explicando porque com a criminalização “estamos a ir ao mais importante”.
Manata chama ainda a atenção para o facto de o bullying se revestir de várias formas e não se circunscrever ao espaço da escola, estendendo-se a muitos outros locais, como ao sector militar ou as instituições de acolhimento.