Grande Loja do Queijo Limiano

03-07-2011
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A académica Fernanda Palma, publicou no passado Domingo, na sua página de opinião no Correio da Manhã ( o melhor observatório da criminalidade rompante, em Portugal), um artigo sobre o instituto da...legítima defesa. Coincidência, por certo, sendo sabido que a autora , é mulher do ministro Rui Pereira.

Os três primeiros parágrafos, dizem tudo, sobre a premência actual deste assunto candente:

"Por influência alemã, a doutrina da legítima defesa tem considerado que não há que respeitar qualquer proporcionalidade na reacção contra agressões ilícitas. Quer isto dizer que se poderá usar a força mais intensa para repelir uma ofensa a bens pouco importantes, se isso for indispensável para o êxito da defesa.

Até há alguns anos, era esta a perspectiva dominante entre os penalistas portugueses. Porém, os tribunais orientaram-se (e bem) para critérios de proporcionalidade. Mantiveram-se fiéis a um arquétipo da consciência jurídica, que subsiste por influência de uma tradição diferente da prussiana – a católica.

Em 1992, defendi que só há legítima defesa ilimitada perante agressões contra a vida, a integridade física, a liberdade e até contra o património, desde que sejam afectadas as condições de realização da pessoa. Nesses casos, é insuportável a não defesa, mesmo que a defesa conduza à morte do agressor."

A primeira frase do texto, traz-nos a indicação das nossas raízes teóricas no Direito Penal: a teoria alemã. Amplamente estudada nas faculdades de Direito, plasmada nos códigos penais, tem conduzido a estes belos resultados que todos podemos apreciar, no que se refere à prevenção geral e especial da criminalidade. Notável resultado que so poderia conduzir a este belíssimo panorama nacional e diário que o Correio da Manhã, permite descortinar diariamente.

No fim do artigo, Fernanda Palma conclui que “O Estado não pode admitir a persistência de agressões graves contra a liberdade ou a integridade. Nos sequestros, as negociações têm como justificação preservar a vida das vítimas e utilizar o meio de defesa menos danoso. O tempo da negociação não é ilimitado e depende desses parâmetros.”

A defesa do legítimo, neste caso, torna-se evidente. No entanto, Fernanda Palma tem um extenso currículo teórico-prático nestas matérias do Direito Penal. Basta consultar a sua bibliografia. Não é preciso, por isso, atrelar a defesa do legítimo, à defesa da oportunidade dessa legitimidade.

Mesmo assim, no jornal onde escreve, dá-se conta, diariamente, da ocorrência de situações concretas, onde o exercício da legítima defesa, se entende, adequa e até tornaria plenamente justificável, segundo o seu critério alargado.

No mesmo número em que escreve e na mesma página – 12- faz-se uma resenha da “Segurança dia a dia”, da semana que passou. Na Sexta-Feira, o jornal, dava conta de que nos primeiros seis meses de 2008, tinham já ocorrido cem assaltos a bancos, em Portugal, numa média de quatro por semana.

Presume-se que em todos eles, se justifique o exercício da legítima defesa, segundo o entendimento de Fernanda Palma e que passa previamente pelo requisito da verificação de afectação “das condições da pessoa”, seja lá isso o que realmente for.

O ministro da Administração Interna, pode aproveitar a lição e nas futuras e previsíveis ocorrências, determinar que a intervenção do GOE não se fique pelo caso isolado de Campolide, com o resultado conseguido e aplaudido.

Por outro lado, a publicidade ampla a este género de posições teóricas, deveria também permitir um mais amplo uso do direito efectivo a essa legítima defesa, por banda dos particulares. Como?

Admitir e advogar, em consonância com a teoria defendida, que Portugal se transforme numa região tipo Far West, com armas distribuidas em qualquer esquina, para que o exercício da legítima defesa de terceiros, vinda da doutrina alemã e temperada por cá, nos tribunais, permita o abate, a torto e a direito, de quem se atrever a colocar em risco o património, afectando de caminho “as condições de realização da pessoa.”

A teoria, neste caso, em vez de alemã, pagaria direitos de autor e imagem, aos filmes de Hollywood e westerns spaghetti.

Perante a falência do Estado, e do respectivo ministro, em pôr cobro à criminalidade mais violenta, só resta efectivamente a alternativa ao uso do direito de legítima defesa, pelos cidadãos, tal como defendido pela académica Fernanda Palma. Se preciso for, a tiro e a matar. E com sangue real em vez de polpa de tomate.

Nota em modo de justificação: reparo agora que em sucessivos postais, o nome de Rui Pereira e também agora o de sua mulher, a Professora Fernanda Palma, acabam citados. É preciso dizer que nada de pessoal me move contra qualquer um. Aliás, no caso de Rui Pereira, tenho-o por indivíduo impecável e de bom trato, humanista e pessoa de bem. Portanto, pessoa estimável, como já tive ocasião de presenciar por várias vezes. Pena é que seja ministro assim e tenha sido responsável por uma Unidade de Missão assado. Mas é tudo. E nada mais.

Publicado por josé

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A académica Fernanda Palma, publicou no passado Domingo, na sua página de opinião no Correio da Manhã ( o melhor observatório da criminalidade rompante, em Portugal), um artigo sobre o instituto da...legítima defesa. Coincidência, por certo, sendo sabido que a autora , é mulher do ministro Rui Pereira.

Os três primeiros parágrafos, dizem tudo, sobre a premência actual deste assunto candente:

"Por influência alemã, a doutrina da legítima defesa tem considerado que não há que respeitar qualquer proporcionalidade na reacção contra agressões ilícitas. Quer isto dizer que se poderá usar a força mais intensa para repelir uma ofensa a bens pouco importantes, se isso for indispensável para o êxito da defesa.

Até há alguns anos, era esta a perspectiva dominante entre os penalistas portugueses. Porém, os tribunais orientaram-se (e bem) para critérios de proporcionalidade. Mantiveram-se fiéis a um arquétipo da consciência jurídica, que subsiste por influência de uma tradição diferente da prussiana – a católica.

Em 1992, defendi que só há legítima defesa ilimitada perante agressões contra a vida, a integridade física, a liberdade e até contra o património, desde que sejam afectadas as condições de realização da pessoa. Nesses casos, é insuportável a não defesa, mesmo que a defesa conduza à morte do agressor."

A primeira frase do texto, traz-nos a indicação das nossas raízes teóricas no Direito Penal: a teoria alemã. Amplamente estudada nas faculdades de Direito, plasmada nos códigos penais, tem conduzido a estes belos resultados que todos podemos apreciar, no que se refere à prevenção geral e especial da criminalidade. Notável resultado que so poderia conduzir a este belíssimo panorama nacional e diário que o Correio da Manhã, permite descortinar diariamente.

No fim do artigo, Fernanda Palma conclui que “O Estado não pode admitir a persistência de agressões graves contra a liberdade ou a integridade. Nos sequestros, as negociações têm como justificação preservar a vida das vítimas e utilizar o meio de defesa menos danoso. O tempo da negociação não é ilimitado e depende desses parâmetros.”

A defesa do legítimo, neste caso, torna-se evidente. No entanto, Fernanda Palma tem um extenso currículo teórico-prático nestas matérias do Direito Penal. Basta consultar a sua bibliografia. Não é preciso, por isso, atrelar a defesa do legítimo, à defesa da oportunidade dessa legitimidade.

Mesmo assim, no jornal onde escreve, dá-se conta, diariamente, da ocorrência de situações concretas, onde o exercício da legítima defesa, se entende, adequa e até tornaria plenamente justificável, segundo o seu critério alargado.

No mesmo número em que escreve e na mesma página – 12- faz-se uma resenha da “Segurança dia a dia”, da semana que passou. Na Sexta-Feira, o jornal, dava conta de que nos primeiros seis meses de 2008, tinham já ocorrido cem assaltos a bancos, em Portugal, numa média de quatro por semana.

Presume-se que em todos eles, se justifique o exercício da legítima defesa, segundo o entendimento de Fernanda Palma e que passa previamente pelo requisito da verificação de afectação “das condições da pessoa”, seja lá isso o que realmente for.

O ministro da Administração Interna, pode aproveitar a lição e nas futuras e previsíveis ocorrências, determinar que a intervenção do GOE não se fique pelo caso isolado de Campolide, com o resultado conseguido e aplaudido.

Por outro lado, a publicidade ampla a este género de posições teóricas, deveria também permitir um mais amplo uso do direito efectivo a essa legítima defesa, por banda dos particulares. Como?

Admitir e advogar, em consonância com a teoria defendida, que Portugal se transforme numa região tipo Far West, com armas distribuidas em qualquer esquina, para que o exercício da legítima defesa de terceiros, vinda da doutrina alemã e temperada por cá, nos tribunais, permita o abate, a torto e a direito, de quem se atrever a colocar em risco o património, afectando de caminho “as condições de realização da pessoa.”

A teoria, neste caso, em vez de alemã, pagaria direitos de autor e imagem, aos filmes de Hollywood e westerns spaghetti.

Perante a falência do Estado, e do respectivo ministro, em pôr cobro à criminalidade mais violenta, só resta efectivamente a alternativa ao uso do direito de legítima defesa, pelos cidadãos, tal como defendido pela académica Fernanda Palma. Se preciso for, a tiro e a matar. E com sangue real em vez de polpa de tomate.

Nota em modo de justificação: reparo agora que em sucessivos postais, o nome de Rui Pereira e também agora o de sua mulher, a Professora Fernanda Palma, acabam citados. É preciso dizer que nada de pessoal me move contra qualquer um. Aliás, no caso de Rui Pereira, tenho-o por indivíduo impecável e de bom trato, humanista e pessoa de bem. Portanto, pessoa estimável, como já tive ocasião de presenciar por várias vezes. Pena é que seja ministro assim e tenha sido responsável por uma Unidade de Missão assado. Mas é tudo. E nada mais.

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