ABJURADO: Atestados obrigatórios nos ginásios.

30-06-2011
marcar artigo


Diz o Decreto-Lei n.o 385/99, de 28 de Setembro, no seu preambulo que: «Incumbe ao Estado promover, estimular, apoiar a prática e a difusão da cultura desporto.Nos últimos anos registou-se aumento do número de praticantes de bem como do número de instalações desportivas prática destas actividades. No entanto, nem sempre a esta progressão quantitativa tem correspondido uma melhoria dos serviços prestados aos utentes.»Uma das grandes necessidades previstas neste diploma era a de um exame médico para a admissão de qualquer pessoa aos ginásios e à prática desportiva. Suponho que por A + B qualquer médico possa explicar a necessidade deste exame, que aliás sempre foi recomendação desta classe profissional.Assim, dispõe o Artigo 14.º:Exame médico1 — A admissão de qualquer pessoa à frequência deinstalações desportivas fica condicionada à apresentaçãode exame médico que declare a inexistência de quaisquercontra-indicações para a prática da actividade física aídesenvolvida.2 — O exame médico a que se refere o número anteriortem a validade de um ano, devendo ser renovadofindo este prazo.Qual é o meu espanto, ao ler o Diário de notícias de hoje, que encontro as seguintes declarações da Associação de Empresas de Ginásios e Academias de Portugal (AGAP): vê com bons olhos o fim da obrigatoriedade do exame médico. Diz o dirigente: "Se se confirmar, será bom. O atestado médico é uma enorme barreira para os serviços comerciais e a prática. Aliás, só quase existe em Portugal».Alguma vez a simplificação dos serviços comerciais e do marketing justifica por em perigo a saúde dos utilizadores dos ginásios?


Diz o Decreto-Lei n.o 385/99, de 28 de Setembro, no seu preambulo que: «Incumbe ao Estado promover, estimular, apoiar a prática e a difusão da cultura desporto.Nos últimos anos registou-se aumento do número de praticantes de bem como do número de instalações desportivas prática destas actividades. No entanto, nem sempre a esta progressão quantitativa tem correspondido uma melhoria dos serviços prestados aos utentes.»Uma das grandes necessidades previstas neste diploma era a de um exame médico para a admissão de qualquer pessoa aos ginásios e à prática desportiva. Suponho que por A + B qualquer médico possa explicar a necessidade deste exame, que aliás sempre foi recomendação desta classe profissional.Assim, dispõe o Artigo 14.º:Exame médico1 — A admissão de qualquer pessoa à frequência deinstalações desportivas fica condicionada à apresentaçãode exame médico que declare a inexistência de quaisquercontra-indicações para a prática da actividade física aídesenvolvida.2 — O exame médico a que se refere o número anteriortem a validade de um ano, devendo ser renovadofindo este prazo.Qual é o meu espanto, ao ler o Diário de notícias de hoje, que encontro as seguintes declarações da Associação de Empresas de Ginásios e Academias de Portugal (AGAP): vê com bons olhos o fim da obrigatoriedade do exame médico. Diz o dirigente: "Se se confirmar, será bom. O atestado médico é uma enorme barreira para os serviços comerciais e a prática. Aliás, só quase existe em Portugal».Alguma vez a simplificação dos serviços comerciais e do marketing justifica por em perigo a saúde dos utilizadores dos ginásios?

marcar artigo