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08-07-2011
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«Não pode, porém, confundir-se a adopção (pelo partido e membros do Governo e pelos partidos da oposição) de procedimentos comumente aceites no sentido de se obter uma imprensa favorável, com o recurso a comportamentos criminalmente puníveis.»(CM)

Poderá o Procurador Geral explicar o que no seu douto entender sejam «procedimentos comumente aceites no sentido de se obter uma imprensa favorável»?

É que provavelmente, aquilo que para si é «procedimento comumente aceite», no caso de outros dois magistrados entendeu-se como indiciador de prática criminal. Quiçá estará Vª Exª mais habituado ou mais ao corrente desses «procedimentos» e daí os entenda como comuns e mesmo aceites, ao invés dos dois magistrados de Aveiro, coitados, afastados das lides da [e do] capital, desconhecedores de como as coisas se fazem. Também nós, vulgares cidadãos estaremos nessas condições, e portanto o seu «comumente» revela-se, pelo contrário, assaz particularizado, senão mesmo pessoalizado, o que, convenhamos, não ajudará em nada ao entendimento do critério de avaliação utilizado e de todo contradiz a noção de «aceite». Assim, solicita-se que explicite (em português escorreito se não for maçada), o que entende por procedimentos comumente aceites, praticados por funcionários de empresas em prol da obtenção de uma imprensa favorável a determinada agremiação política e seus dirigentes.

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«Não pode, porém, confundir-se a adopção (pelo partido e membros do Governo e pelos partidos da oposição) de procedimentos comumente aceites no sentido de se obter uma imprensa favorável, com o recurso a comportamentos criminalmente puníveis.»(CM)

Poderá o Procurador Geral explicar o que no seu douto entender sejam «procedimentos comumente aceites no sentido de se obter uma imprensa favorável»?

É que provavelmente, aquilo que para si é «procedimento comumente aceite», no caso de outros dois magistrados entendeu-se como indiciador de prática criminal. Quiçá estará Vª Exª mais habituado ou mais ao corrente desses «procedimentos» e daí os entenda como comuns e mesmo aceites, ao invés dos dois magistrados de Aveiro, coitados, afastados das lides da [e do] capital, desconhecedores de como as coisas se fazem. Também nós, vulgares cidadãos estaremos nessas condições, e portanto o seu «comumente» revela-se, pelo contrário, assaz particularizado, senão mesmo pessoalizado, o que, convenhamos, não ajudará em nada ao entendimento do critério de avaliação utilizado e de todo contradiz a noção de «aceite». Assim, solicita-se que explicite (em português escorreito se não for maçada), o que entende por procedimentos comumente aceites, praticados por funcionários de empresas em prol da obtenção de uma imprensa favorável a determinada agremiação política e seus dirigentes.

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