NimbyPolis: O Fim das Portagens

03-07-2011
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Há muito tempo que penso que a existência das portagens origina um imposto cego e injusto. Quem circula não tem qualquer responsabilidade de, muitas vezes, não ter alternativas (casos das pontes de Lisboa). Há que criar, por isso, uma política mais equitativa.
Abreviando o meu raciocínio, relembro: 1 – Todas as vias de circulação, quer sejam auto-estradas (AE), estradas nacionais (EN) ou até estradas municipais (EM), têm custos de investimento inicial e de manutenção, sendo que estes últimos variam principalmente com a intensidade do tráfego;
2 – Nem todas as AE e nenhuma EN ou EM cobram portagem;
3 – Os proprietários dos veículos que circulam nessas vias já pagam o imposto automóvel (IA) e IVA nos actos de compra respectivos;
4 – Esses proprietários pagam ainda anualmente o imposto municipal (correspondente ao antigo imposto de circulação – o “selo”), que é um valor fixo em função da cilindrada e do ano de compra das viaturas;
5 – Também pagam impostos nos combustíveis que compram. Quanto mais combustível compram, mais circulam, mas também mais pagam.
5 – O imposto dos combustíveis é calculado em percentagem. Se os preços subirem o imposto cobrado aumenta e vice-versa.
Postas estas verdades, a minha tese sobre as portagens é a seguinte: 1 - Ninguém pagaria portagens nem imposto municipal;
2 - A receita (para as AE, EN e EM) seria obtida à custa de todos os compradores de combustíveis para veículos.
3 - A quota referente às Câmaras Municipais seria calculada com base na localização dos postos abastecedores.
4 - O valor do imposto sobre combustíveis, total ou parcial, passaria a ser calculado por litro, independentemente do preço do barril no mercado, ainda que pudesse ser actualizado anualmente, de modo a garantir, sem surpresas, a cobertura da receita anual necessária para o conjunto das vias de circulação (custos de manutenção e investimentos previstos para cada ano).
Como esta política tem aspectos negativos ela deveria ser acompanhada de: 1 – Elaboração e implementação (5 a 10 anos) de um Plano de Melhoria da Rede Viária Nacional, onde fosse consignada a proporcionalidade das vias de circulação em cada região do país, de modo a que passasse a existir uma oferta equilibrada nas diversas regiões o país;
2 – Redução do IA nas regiões de maior carência, num período máximo de 10 anos, até que fossem satisfeitas as condições previstas no Plano.
Nota: as portagens só teriam cabimento, no contexto acima exposto, com o objectivo claro de condicionar a quantidade de tráfego (exemplo da entrada nas cidades). Faria sentido, então, chamar-lhe Taxa Moderadora Rodoviária (a da Saúde é um aborto…).

Há muito tempo que penso que a existência das portagens origina um imposto cego e injusto. Quem circula não tem qualquer responsabilidade de, muitas vezes, não ter alternativas (casos das pontes de Lisboa). Há que criar, por isso, uma política mais equitativa.
Abreviando o meu raciocínio, relembro: 1 – Todas as vias de circulação, quer sejam auto-estradas (AE), estradas nacionais (EN) ou até estradas municipais (EM), têm custos de investimento inicial e de manutenção, sendo que estes últimos variam principalmente com a intensidade do tráfego;
2 – Nem todas as AE e nenhuma EN ou EM cobram portagem;
3 – Os proprietários dos veículos que circulam nessas vias já pagam o imposto automóvel (IA) e IVA nos actos de compra respectivos;
4 – Esses proprietários pagam ainda anualmente o imposto municipal (correspondente ao antigo imposto de circulação – o “selo”), que é um valor fixo em função da cilindrada e do ano de compra das viaturas;
5 – Também pagam impostos nos combustíveis que compram. Quanto mais combustível compram, mais circulam, mas também mais pagam.
5 – O imposto dos combustíveis é calculado em percentagem. Se os preços subirem o imposto cobrado aumenta e vice-versa.
Postas estas verdades, a minha tese sobre as portagens é a seguinte: 1 - Ninguém pagaria portagens nem imposto municipal;
2 - A receita (para as AE, EN e EM) seria obtida à custa de todos os compradores de combustíveis para veículos.
3 - A quota referente às Câmaras Municipais seria calculada com base na localização dos postos abastecedores.
4 - O valor do imposto sobre combustíveis, total ou parcial, passaria a ser calculado por litro, independentemente do preço do barril no mercado, ainda que pudesse ser actualizado anualmente, de modo a garantir, sem surpresas, a cobertura da receita anual necessária para o conjunto das vias de circulação (custos de manutenção e investimentos previstos para cada ano).
Como esta política tem aspectos negativos ela deveria ser acompanhada de: 1 – Elaboração e implementação (5 a 10 anos) de um Plano de Melhoria da Rede Viária Nacional, onde fosse consignada a proporcionalidade das vias de circulação em cada região do país, de modo a que passasse a existir uma oferta equilibrada nas diversas regiões o país;
2 – Redução do IA nas regiões de maior carência, num período máximo de 10 anos, até que fossem satisfeitas as condições previstas no Plano.
Nota: as portagens só teriam cabimento, no contexto acima exposto, com o objectivo claro de condicionar a quantidade de tráfego (exemplo da entrada nas cidades). Faria sentido, então, chamar-lhe Taxa Moderadora Rodoviária (a da Saúde é um aborto…).

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