Mais Évora: Utilização de animais saudáveis como cobaias na UE: Bloco de Esquerda questiona Governo

03-07-2011
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A deputada Rita Calvário, do Bloco de Esquerda, questionou no passado dia 22 de Novembro o Ministério do Ensino Superior e o Ministério da Agricultura sobre a utilização de animais saudáveis, cedidos ilegalmente pelo canil municipal, como cobaias na Universidade de Évora.De acordo com denúncias de antigos alunos do curso de medicina veterinária da Universidade de Évora, há vários anos que naquele curso de submetem animais saudáveis, cedidos pelo canil municipal de Évora, a esterilizações, castrações, simulações e anestesias, sendo depois abatidos.A bastonária da Ordem dos Médicos Veterinários, Dr.ª Laurentina Pedroso, discorda "de todo" da utilização de animais vivos como cobaias nas instituições de ensino superior, já que os modelos de animais e cadáveres servem melhor para a aprendizagem, apenas sendo utilizados animais vivos “quando o procedimento [clínico] possa ser um bem para o próprio animal”.Este caso da Universidade de Évora motivou o anúncio pela bastonária da criação de uma comissão para averiguar o que se passa a nível nacional. Esta deve ser também uma preocupação da Direcção Geral de Veterinária e do Ministério do Ensino Superior.Os procedimentos seguidos pelo canil municipal e a Universidade de Évora são também ilegais à luz da legislação em vigor. Segundo o diploma que estabelece as normas legais para pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro, os canis municipais apenas podem ceder animais a particulares ou instituições zoófilas, não estando, portanto, autorizadas cedências a instituições de ensino. Além disso, este diploma estabelece que é proibida a utilização de “animais para fins didácticos (...), salvo experiência científica de comprovada necessidade e justificada nos termos da lei.” Também na Portaria n.º 1005/92, de 23 de Outubro, que regula as normas técnicas de protecção dos animais utilizados em experiências científicas, refere que estes só podem ser provenientes de locais de criação específicos, como sejam biotérios, excluindo, assim, os canis municipais como fornecedor dos animais.O Bloco de Esquerda considera incompreensível que a Universidade de Évora siga procedimentos que violam a lei, com a total cumplicidade do canil municipal, e prejudicam a qualidade do ensino do curso de medicina veterinária, seguindo modelos pedagógicos já há muito ultrapassados e tidos como ineficazes, além de assentarem no desrespeito pelas normas mais elementares de protecção da saúde e bem-estar animal.É necessário que a Direcção Geral de Veterinária, a quem compete a missão de executar as “políticas sanitárias veterinárias, de protecção animal e de saúde pública e animal”, conforme se lê no seu site, intervenha urgentemente para repor a legalidade e o respeito pelos animais. Também o Ministério do Ensino Superior deve assegurar que na Universidade de Évora e demais instituições do ensino superior a lei de protecção animal é cumprida e os métodos pedagógicos utilizados nos cursos de medicina veterinária seguem as práticas científicas modernas e zelam pela saúde e bem-estar dos animais.

A deputada Rita Calvário, do Bloco de Esquerda, questionou no passado dia 22 de Novembro o Ministério do Ensino Superior e o Ministério da Agricultura sobre a utilização de animais saudáveis, cedidos ilegalmente pelo canil municipal, como cobaias na Universidade de Évora.De acordo com denúncias de antigos alunos do curso de medicina veterinária da Universidade de Évora, há vários anos que naquele curso de submetem animais saudáveis, cedidos pelo canil municipal de Évora, a esterilizações, castrações, simulações e anestesias, sendo depois abatidos.A bastonária da Ordem dos Médicos Veterinários, Dr.ª Laurentina Pedroso, discorda "de todo" da utilização de animais vivos como cobaias nas instituições de ensino superior, já que os modelos de animais e cadáveres servem melhor para a aprendizagem, apenas sendo utilizados animais vivos “quando o procedimento [clínico] possa ser um bem para o próprio animal”.Este caso da Universidade de Évora motivou o anúncio pela bastonária da criação de uma comissão para averiguar o que se passa a nível nacional. Esta deve ser também uma preocupação da Direcção Geral de Veterinária e do Ministério do Ensino Superior.Os procedimentos seguidos pelo canil municipal e a Universidade de Évora são também ilegais à luz da legislação em vigor. Segundo o diploma que estabelece as normas legais para pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro, os canis municipais apenas podem ceder animais a particulares ou instituições zoófilas, não estando, portanto, autorizadas cedências a instituições de ensino. Além disso, este diploma estabelece que é proibida a utilização de “animais para fins didácticos (...), salvo experiência científica de comprovada necessidade e justificada nos termos da lei.” Também na Portaria n.º 1005/92, de 23 de Outubro, que regula as normas técnicas de protecção dos animais utilizados em experiências científicas, refere que estes só podem ser provenientes de locais de criação específicos, como sejam biotérios, excluindo, assim, os canis municipais como fornecedor dos animais.O Bloco de Esquerda considera incompreensível que a Universidade de Évora siga procedimentos que violam a lei, com a total cumplicidade do canil municipal, e prejudicam a qualidade do ensino do curso de medicina veterinária, seguindo modelos pedagógicos já há muito ultrapassados e tidos como ineficazes, além de assentarem no desrespeito pelas normas mais elementares de protecção da saúde e bem-estar animal.É necessário que a Direcção Geral de Veterinária, a quem compete a missão de executar as “políticas sanitárias veterinárias, de protecção animal e de saúde pública e animal”, conforme se lê no seu site, intervenha urgentemente para repor a legalidade e o respeito pelos animais. Também o Ministério do Ensino Superior deve assegurar que na Universidade de Évora e demais instituições do ensino superior a lei de protecção animal é cumprida e os métodos pedagógicos utilizados nos cursos de medicina veterinária seguem as práticas científicas modernas e zelam pela saúde e bem-estar dos animais.

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