Segundo avança a revista na sua edição online, a acusação do Ministério Público foi confirmada esta terça-feira pelo Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa.
O também vice-presidente da bancada socialista na Assembleia da República incorre numa pena que pode ir de três meses a dois anos de cadeia ou a uma multa de 25 a 100 dias.
Segundo a Sábado, Ricardo Rodrigues sustentou a sua defesa que os gravadores de que se apoderou não eram necessários à actividade jornalística e por outro lado, afirmou que agiu “em acção directa, uma vez que pretendia preservar uma prova do conteúdo da entrevista” para posteriormente apresentar uma providência cautelar no sentido de impedir a publicação. As premissas foram rejeitadas pelo TIC.
“Se os gravadores não fossem necessários à actividade jornalística, os jornalistas não os usariam”, pode ler-se no despacho de pronúncia citado pelo Sábado.
No que respeita ao exercício da “acção directa” e respectiva finalidade, o juiz acrescentou: “Não pode considerar-se que a situação em causa o justificasse, em primeiro lugar, porque a acção não era indispensável ao exercício do direito, isto é, o arguido podia, perfeitamente, sem os gravadores, recorrer aos tribunais (...) e, em segundo lugar, porque havia a possibilidade de em tempo útil recorrer aos meios coercivos normais, fosse a instauração de uma providência cautelar, fosse até o recurso à polícia.”
“Não faço comentários sobre o assunto, não vejo necessidade”, afirmou à agência Lusa o deputado, ressalvando: “Presumo-me inocente até à decisão do tribunal”.
Notícia actualizada às 14h31 de 12 Julho 2011
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Segundo avança a revista na sua edição online, a acusação do Ministério Público foi confirmada esta terça-feira pelo Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa.
O também vice-presidente da bancada socialista na Assembleia da República incorre numa pena que pode ir de três meses a dois anos de cadeia ou a uma multa de 25 a 100 dias.
Segundo a Sábado, Ricardo Rodrigues sustentou a sua defesa que os gravadores de que se apoderou não eram necessários à actividade jornalística e por outro lado, afirmou que agiu “em acção directa, uma vez que pretendia preservar uma prova do conteúdo da entrevista” para posteriormente apresentar uma providência cautelar no sentido de impedir a publicação. As premissas foram rejeitadas pelo TIC.
“Se os gravadores não fossem necessários à actividade jornalística, os jornalistas não os usariam”, pode ler-se no despacho de pronúncia citado pelo Sábado.
No que respeita ao exercício da “acção directa” e respectiva finalidade, o juiz acrescentou: “Não pode considerar-se que a situação em causa o justificasse, em primeiro lugar, porque a acção não era indispensável ao exercício do direito, isto é, o arguido podia, perfeitamente, sem os gravadores, recorrer aos tribunais (...) e, em segundo lugar, porque havia a possibilidade de em tempo útil recorrer aos meios coercivos normais, fosse a instauração de uma providência cautelar, fosse até o recurso à polícia.”
“Não faço comentários sobre o assunto, não vejo necessidade”, afirmou à agência Lusa o deputado, ressalvando: “Presumo-me inocente até à decisão do tribunal”.
Notícia actualizada às 14h31 de 12 Julho 2011