De improviso em improviso

07-12-2014
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Nenhum governo deveria poder dispor livremente de 4,4 mil milhões de euros de fundos públicos sem a autorização prévia da Assembleia da República ou sem lei que o permitisse.

Parece-me uma violação (do espírito) das regras do Fundo de Apoio à Capitalização[1], utilizar esse Fundo para emprestar ao Fundo de Resolução da banca, porque uma coisa não tem nada a ver com a outra nem esse propósito fazia parte dos objectivos do Fundo de Apoio à Capitalização.

De facto, no site do Banco de Portugal, consta o seguinte sobre o referido Fundo de Capitalização:

“3. O Programa de Assistência Financeira a Portugal inclui um fundo de apoio à capitalização dos bancos, no montante global de 12 mil milhões de euros. O que significa que estão disponíveis recursos públicos para a capitalização dos bancos em montante suficiente, caso não se concretizem, como será desejável, soluções privadas de mercado.”

O Fundo de Apoio à Capitalização foi criado para permitir injecções de capital em bancos, nos termos da lei de recapitalização bancária. Não foi criado para emprestar dinheiro a outros fundos. E as regras do Fundo de Resolução (art. 153º-B a 153º-U) só contemplam empréstimos do Estado, não contemplam empréstimos provenientes do Fundo de Apoio à Capitalização da banca. O Fundo de Apoio à Capitalização da banca teria de emprestar ao Estado, que por sua vez o emprestaria ao Fundo de Resolução. Onde estão as autorizações para isso tudo?

Parece-me que existem vários problemas técnicos com a solução adoptada pelo Banco de Portugal e explicitamente apoiada pelo Governo (ao decidir emprestar dinheiros provenientes de um Fundo público). Não se percebe como foi possível optar por esta via, quando a Lei nº1/2014 dava um enquadramento mais sólido e mais simples a uma intervenção pública no BES.

[1] Regras essas que, em boa verdade, muito provavelmente não existem. Não fazem parte do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, Decreto Lei 298/92, de 31 de Dezembro, o que faz sentido dado que é um fundo público. Mas não as localizei nem no site do BdP nem no site do Governo.

Nenhum governo deveria poder dispor livremente de 4,4 mil milhões de euros de fundos públicos sem a autorização prévia da Assembleia da República ou sem lei que o permitisse.

Parece-me uma violação (do espírito) das regras do Fundo de Apoio à Capitalização[1], utilizar esse Fundo para emprestar ao Fundo de Resolução da banca, porque uma coisa não tem nada a ver com a outra nem esse propósito fazia parte dos objectivos do Fundo de Apoio à Capitalização.

De facto, no site do Banco de Portugal, consta o seguinte sobre o referido Fundo de Capitalização:

“3. O Programa de Assistência Financeira a Portugal inclui um fundo de apoio à capitalização dos bancos, no montante global de 12 mil milhões de euros. O que significa que estão disponíveis recursos públicos para a capitalização dos bancos em montante suficiente, caso não se concretizem, como será desejável, soluções privadas de mercado.”

O Fundo de Apoio à Capitalização foi criado para permitir injecções de capital em bancos, nos termos da lei de recapitalização bancária. Não foi criado para emprestar dinheiro a outros fundos. E as regras do Fundo de Resolução (art. 153º-B a 153º-U) só contemplam empréstimos do Estado, não contemplam empréstimos provenientes do Fundo de Apoio à Capitalização da banca. O Fundo de Apoio à Capitalização da banca teria de emprestar ao Estado, que por sua vez o emprestaria ao Fundo de Resolução. Onde estão as autorizações para isso tudo?

Parece-me que existem vários problemas técnicos com a solução adoptada pelo Banco de Portugal e explicitamente apoiada pelo Governo (ao decidir emprestar dinheiros provenientes de um Fundo público). Não se percebe como foi possível optar por esta via, quando a Lei nº1/2014 dava um enquadramento mais sólido e mais simples a uma intervenção pública no BES.

[1] Regras essas que, em boa verdade, muito provavelmente não existem. Não fazem parte do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, Decreto Lei 298/92, de 31 de Dezembro, o que faz sentido dado que é um fundo público. Mas não as localizei nem no site do BdP nem no site do Governo.

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