Intervenção de Miguel Tiago na AR

30-09-2015
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Gestão das zonas terrestres ribeirinhas

Sr. Presidente,

Sr.as e Srs. Deputados: Alguns municípios portugueses têm como riqueza própria o facto de se encontrarem nas proximidades da orla costeira e de estarem efectivamente virados para uma frente ribeirinha ou estuarina que propicia às populações, além daqueles recursos naturais que noutros tempos justificaram a escolha dos locais para o início da concentração da actividade humana, uma mais-valia ambiental importantíssima, em torno da qual giram hábitos culturais ou de lazer, actividades económicas e elementos importantes de atracção turística. A actividade portuária, por sua vez, é obviamente um vector económico de importância estratégica para todo o País. Além da indústria das cidades onde existem portos comerciais, todo um outro conjunto de indústrias que labora em Portugal tem óbvias ligações à actividade portuária, além de os portos nacionais e o próprio território nacional funcionarem como autênticos canais de mercadorias no plano internacional. A constituição das Administrações dos Portos do Douro e Leixões, de Lisboa, de Sines e de Setúbal e Sesimbra, entretanto transformadas em sociedades anónimas de capitais públicos, a que se veio mais tarde juntar a Administração do Porto de Aveiro, S.A., veio atribuir a estas administrações a capacidade de intervir, designadamente em matéria de urbanismo, em toda a zona terrestre abrangida pelos diplomas de criação. No entanto, a configuração dessas áreas tem-se mostrado desadequada, sendo que nela recaem zonas sem qualquer ligação à actividade portuária, mesmo tendo em conta as perspectivas de futuro contidas nas estratégias portuárias. A inclusão de zonas desligadas objectivamente da actividade portuária nas zonas sob gestão e intervenção das administrações significa, pois, a sua exclusão da alçada municipal, muito embora sejam, em grande parte, áreas que, pelas suas características, uso de solos e utilização, deveriam ser geridas pelo poder local democraticamente eleito. Nada justifica que continuem sob tutela das administrações portuárias vastas áreas de terrenos que não fazem parte, nem directa nem indirectamente, dos planos estratégicos de desenvolvimento e expansão das actividades portuárias sob gestão e jurisdição dessas administrações. Nada justifica que esses terrenos permaneçam em muitos casos abandonados, sem qualquer estratégia de ordenamento, sem que possam integrar os planos directores municipais dos concelhos em que estão localizados. Pior: nada justifica que terrenos sem qualquer utilização ligada à actividade portuária, actual ou futura, possam ser objecto de intervenção do tipo urbanístico para a qual as administrações portuárias nem têm vocação nem tão pouco legitimidade funcional e administrativa. O Partido Comunista Português propõe que esta Assembleia atribua, como é justo e mais adequado, às autarquias, aos municípios, a gestão e a salvaguarda dos valores patrimoniais e paisagísticos, possibilitando inclusivamente a integração efectiva das zonas ribeirinhas nos instrumentos de ordenamento do território, nomeadamente nos planos directores municipais. A natureza das administrações portuárias não lhes atribui, nem deve, qualquer vocação para o ordenamento do território, particularmente de áreas integradas em zonas urbanas, o que agrava o facto de os instrumentos municipais de ordenamento do território não incluírem grandes partes desses terrenos. Esta desadequação do quadro legal, sem um critério que a justifique, coloca estas partes do território urbano sob uma tutela injustificada que redunda no «divórcio» entre as frentes ribeirinhas e as cidades, os municípios e as populações. É incompreensível que o desenvolvimento urbanístico das zonas ribeirinhas seja um acto independente das competências municipais quando nelas não existe, nem previsivelmente virá a existir, qualquer relação com actividades portuárias. As administrações portuárias devem, naturalmente, ter os poderes e os meios necessários à prossecução dos seus fins, no cumprimento do interesse público que lhes é confiado, mas isso não pode implicar que esses poderes excedam as suas atribuições. Ou seja, a intervenção das administrações portuárias deve ser dirigida na justa medida da sua missão, no quadro da actividade portuária que lhes cabe gerir, sem que isso implique a jurisdição plena - principalmente no quadro do planeamento urbanístico - em vastas áreas inteira e claramente desligadas da vocação portuária. O Grupo Parlamentar do PCP propõe, por isso mesmo, que a jurisdição, titularidade de gestão ou propriedade dos bens sobre as zonas terrestres ribeirinhas em áreas não afectas directamente à actividade portuária seja desafectada das administrações portuárias e seja transferida para os respectivos municípios. Os municípios devem ter competência para determinar os usos do solo e para licenciar nas áreas actualmente sobre gestão das administrações portuárias que não estejam ligadas à actividade que essas administrações gerem, assim integrando essas áreas nos instrumentos de ordenamento do território em vigor. O projecto de lei (projecto de lei n.º 135/X) que hoje o PCP apresenta propõe inclusivamente a criação de uma comissão de delimitação da zona portuária que funcionaria junto do Governo, envolvendo os municípios, com o objectivo específico de traçar a nova configuração das zonas terrestres ribeirinhas afectas às administrações portuárias, observando os princípios que já apresentámos. Da mesma forma, o presente projecto de lei materializa a obrigatoriedade de articulação entre município e administração portuária, mesmo nas áreas de jurisdição desta última, devendo essas administrações obedecer na sua intervenção aos instrumentos de planeamento, ordenamento e gestão territoriais de âmbito nacional, regional ou local em vigor. Sobre essas áreas competirá, portanto, às administrações portuárias gerir em observância dos planos e das estratégias política e legalmente estabelecidos e aos municípios, através das câmaras municipais, competirá o acompanhamento da actividade das administrações através da emissão de pareceres sobre obras e utilização dos terrenos. Este projecto de lei traz um conjunto de propostas que dão resposta a uma situação aberrante que se vai verificando no quadro do ordenamento do território. Este projecto de lei dá corpo e traduz a vontade expressa de muitos autarcas, principais responsáveis pelo ordenamento do território nos municípios onde estas situações ocorrem, designadamente em Aveiro, Lisboa, Matosinhos, Porto, Sesimbra, Setúbal e Vila Nova de Gaia. Sr. Presidente, Srs. Deputados: Transferir para os municípios a gestão das zonas ribeirinhas terrestres que não estejam afectas à actividade portuária é, além de uma operação lógica, imposta pela própria natureza e vocação das administrações portuárias, um imperativo de salvaguarda da integridade da estrutura do planeamento e ordenamento do território, com a inerente protecção de valores ambientais ou patrimoniais a que esse planeamento, na óptica do Partido Comunista Português, deve obedecer. (...) Sr. Presidente,

Srs. Deputados: Do conjunto das intervenções, resultou bem claro que, na generalidade, embora sejam suscitados alguns aspectos técnicos do projecto de lei que, certamente, seriam passíveis de ser corrigidos em sede de especialidade, há um acordo das várias bancadas, à excepção da bancada do Partido Socialista, cuja falta de concordância até é a mais surpreendente, tendo em conta que autarcas do Partido Socialista, nomeadamente em períodos de campanha eleitoral, faziam desta questão um ponto de honra da sua propaganda. «Aquilo que não são áreas estritamente para actividades portuárias não devem competir ao Porto de Lisboa. O Porto de Lisboa não tem competência para gerir a cidade. (...) O Porto de Lisboa deve confinar-se ao que lhe compete: a actividade portuária (...)» - António Costa, candidato à presidência da Câmara Municipal de Lisboa. Ora, é exactamente isto que o PCP propõe. É que não se retira nenhuma importância às administrações portuárias, bem pelo contrário, reforça-se até a necessidade de serem elas a intervir nas matérias que lhes são estritamente correspondentes, mas, obviamente, retiram-se da sua alçada aquelas áreas relativamente às quais, pelos vistos, o Sr. Deputado Renato Sampaio considera que é passar para as autarquias jardins ou áreas urbanas em que sociedades anónimas podem licenciar obras, podem gerir o território, mas as autarquias não podem. Aliás, o Sr. Deputado Renato Sampaio acusa, inclusivamente, este projecto de lei de estar ferido de inconstitucionalidade, mas foi uma conveniente acusação, já que nem sequer se deu ao trabalho de suscitar um único aspecto da iniciativa que pudesse levantar essa suspeição. A questão que ressalta é a de que, para o Partido Socialista, a gestão territorial, o planeamento do território, o licenciamento de obras por sociedades anónimas, que não têm nenhuma competência nem vocação para estas tarefas, é perfeitamente natural, até se adequa à sua Lei da Água, mas já não é natural e é até inconstitucional passar para as autarquias a gestão de áreas que lhes dizem directamente respeito. É que não estamos a falar nem dos cais, nem dos portos, nem das linhas férreas, que o Sr. Deputado Renato Sampaio fez questão de debitar, como se fosse dessas estruturas que estivéssemos a falar. Ora, além de não ser dessas estruturas que estamos a falar, o que está bem claro no corpo deste texto, o artigo 8.º que propomos, e que passo a ler, «A transferência de jurisdição para os municípios deve observar todas as disposições legais relativas ao Domínio Público Marítimo ou Hídrico, da Reserva Ecológica Nacional e da faixa costeira, quanto ao seu uso, ocupação e transformação», salvaguarda, claramente, o conjunto de questões que quer o PSD quer o PS suscitaram durante este debate. (...) Sr. Presidente,

Srs. Deputados: Obviamente, quero agradecer à bancada do Partido Social Democrata a cedência de 2 minutos, que certamente não utilizarei na totalidade, até porque me vou limitar a explicar ao Sr. Deputado Renato Sampaio que nem faria qualquer sentido - e quem estiver a ouvir este debate deve pensar que estamos loucos nesta Câmara! -, estarmos, através de um projecto de lei que transfere competências das administrações portuárias para as autarquias, basicamente a não transferir nada, porque, segundo o Sr. Deputado Renato Sampaio, estas áreas estão sob a tutela do Ministério do Ambiente. Pois, Sr. Deputado Renato Sampaio, apelo, novamente, a que leia o projecto de lei para que perceba que não é dessas áreas que estamos a falar. Estamos a falar de áreas que, por via dos estatutos orgânicos das administrações portuárias, estão atribuídas à gestão dessas administrações e estão sob tutela dessas administrações! Obviamente, não estamos a colocar quaisquer outras áreas, como, aliás, tentei explicar-lhe duas ou três vezes! O Sr. Deputado certamente conhecerá situações destas por todo o País! Os seus camaradas de partido seguramente conhecerão, porque até falam disto nos jornais - veja bem! Portanto, decerto saberá de muitas áreas que estão sob tutela das administrações portuárias e que não devem estar sob essa tutela. E não diga que não estão, porque estão! Não estamos a falar da gestão das zonas marinhas, não estamos a falar do meio hídrico! Estamos a falar das zonas terrestres, ribeirinhas, onde, inclusivamente, muitas vezes se «plantam» parques, edifícios ou outros meios de utilização do domínio público! Por conseguinte, o Sr. Deputado não pode vir, aqui, dizer que estamos a passar competências do Ministério do Ambiente para as autarquias, porque não é esse o âmbito deste projecto. E isso resulta bem claro do que vou ler a seguir: «As câmaras municipais conservam todas as suas competências, incluindo as de gestão urbanística, quanto a quaisquer obras e utilizações na área de jurisdição das administrações portuárias que não se relacionem (...) com a actividade portuária.» Repito: «(...) das administrações portuárias que não se relacionem (...) com a actividade portuária.»! Julgo que mais claro do que este artigo poderá ser difícil encontrar.

Gestão das zonas terrestres ribeirinhas

Sr. Presidente,

Sr.as e Srs. Deputados: Alguns municípios portugueses têm como riqueza própria o facto de se encontrarem nas proximidades da orla costeira e de estarem efectivamente virados para uma frente ribeirinha ou estuarina que propicia às populações, além daqueles recursos naturais que noutros tempos justificaram a escolha dos locais para o início da concentração da actividade humana, uma mais-valia ambiental importantíssima, em torno da qual giram hábitos culturais ou de lazer, actividades económicas e elementos importantes de atracção turística. A actividade portuária, por sua vez, é obviamente um vector económico de importância estratégica para todo o País. Além da indústria das cidades onde existem portos comerciais, todo um outro conjunto de indústrias que labora em Portugal tem óbvias ligações à actividade portuária, além de os portos nacionais e o próprio território nacional funcionarem como autênticos canais de mercadorias no plano internacional. A constituição das Administrações dos Portos do Douro e Leixões, de Lisboa, de Sines e de Setúbal e Sesimbra, entretanto transformadas em sociedades anónimas de capitais públicos, a que se veio mais tarde juntar a Administração do Porto de Aveiro, S.A., veio atribuir a estas administrações a capacidade de intervir, designadamente em matéria de urbanismo, em toda a zona terrestre abrangida pelos diplomas de criação. No entanto, a configuração dessas áreas tem-se mostrado desadequada, sendo que nela recaem zonas sem qualquer ligação à actividade portuária, mesmo tendo em conta as perspectivas de futuro contidas nas estratégias portuárias. A inclusão de zonas desligadas objectivamente da actividade portuária nas zonas sob gestão e intervenção das administrações significa, pois, a sua exclusão da alçada municipal, muito embora sejam, em grande parte, áreas que, pelas suas características, uso de solos e utilização, deveriam ser geridas pelo poder local democraticamente eleito. Nada justifica que continuem sob tutela das administrações portuárias vastas áreas de terrenos que não fazem parte, nem directa nem indirectamente, dos planos estratégicos de desenvolvimento e expansão das actividades portuárias sob gestão e jurisdição dessas administrações. Nada justifica que esses terrenos permaneçam em muitos casos abandonados, sem qualquer estratégia de ordenamento, sem que possam integrar os planos directores municipais dos concelhos em que estão localizados. Pior: nada justifica que terrenos sem qualquer utilização ligada à actividade portuária, actual ou futura, possam ser objecto de intervenção do tipo urbanístico para a qual as administrações portuárias nem têm vocação nem tão pouco legitimidade funcional e administrativa. O Partido Comunista Português propõe que esta Assembleia atribua, como é justo e mais adequado, às autarquias, aos municípios, a gestão e a salvaguarda dos valores patrimoniais e paisagísticos, possibilitando inclusivamente a integração efectiva das zonas ribeirinhas nos instrumentos de ordenamento do território, nomeadamente nos planos directores municipais. A natureza das administrações portuárias não lhes atribui, nem deve, qualquer vocação para o ordenamento do território, particularmente de áreas integradas em zonas urbanas, o que agrava o facto de os instrumentos municipais de ordenamento do território não incluírem grandes partes desses terrenos. Esta desadequação do quadro legal, sem um critério que a justifique, coloca estas partes do território urbano sob uma tutela injustificada que redunda no «divórcio» entre as frentes ribeirinhas e as cidades, os municípios e as populações. É incompreensível que o desenvolvimento urbanístico das zonas ribeirinhas seja um acto independente das competências municipais quando nelas não existe, nem previsivelmente virá a existir, qualquer relação com actividades portuárias. As administrações portuárias devem, naturalmente, ter os poderes e os meios necessários à prossecução dos seus fins, no cumprimento do interesse público que lhes é confiado, mas isso não pode implicar que esses poderes excedam as suas atribuições. Ou seja, a intervenção das administrações portuárias deve ser dirigida na justa medida da sua missão, no quadro da actividade portuária que lhes cabe gerir, sem que isso implique a jurisdição plena - principalmente no quadro do planeamento urbanístico - em vastas áreas inteira e claramente desligadas da vocação portuária. O Grupo Parlamentar do PCP propõe, por isso mesmo, que a jurisdição, titularidade de gestão ou propriedade dos bens sobre as zonas terrestres ribeirinhas em áreas não afectas directamente à actividade portuária seja desafectada das administrações portuárias e seja transferida para os respectivos municípios. Os municípios devem ter competência para determinar os usos do solo e para licenciar nas áreas actualmente sobre gestão das administrações portuárias que não estejam ligadas à actividade que essas administrações gerem, assim integrando essas áreas nos instrumentos de ordenamento do território em vigor. O projecto de lei (projecto de lei n.º 135/X) que hoje o PCP apresenta propõe inclusivamente a criação de uma comissão de delimitação da zona portuária que funcionaria junto do Governo, envolvendo os municípios, com o objectivo específico de traçar a nova configuração das zonas terrestres ribeirinhas afectas às administrações portuárias, observando os princípios que já apresentámos. Da mesma forma, o presente projecto de lei materializa a obrigatoriedade de articulação entre município e administração portuária, mesmo nas áreas de jurisdição desta última, devendo essas administrações obedecer na sua intervenção aos instrumentos de planeamento, ordenamento e gestão territoriais de âmbito nacional, regional ou local em vigor. Sobre essas áreas competirá, portanto, às administrações portuárias gerir em observância dos planos e das estratégias política e legalmente estabelecidos e aos municípios, através das câmaras municipais, competirá o acompanhamento da actividade das administrações através da emissão de pareceres sobre obras e utilização dos terrenos. Este projecto de lei traz um conjunto de propostas que dão resposta a uma situação aberrante que se vai verificando no quadro do ordenamento do território. Este projecto de lei dá corpo e traduz a vontade expressa de muitos autarcas, principais responsáveis pelo ordenamento do território nos municípios onde estas situações ocorrem, designadamente em Aveiro, Lisboa, Matosinhos, Porto, Sesimbra, Setúbal e Vila Nova de Gaia. Sr. Presidente, Srs. Deputados: Transferir para os municípios a gestão das zonas ribeirinhas terrestres que não estejam afectas à actividade portuária é, além de uma operação lógica, imposta pela própria natureza e vocação das administrações portuárias, um imperativo de salvaguarda da integridade da estrutura do planeamento e ordenamento do território, com a inerente protecção de valores ambientais ou patrimoniais a que esse planeamento, na óptica do Partido Comunista Português, deve obedecer. (...) Sr. Presidente,

Srs. Deputados: Do conjunto das intervenções, resultou bem claro que, na generalidade, embora sejam suscitados alguns aspectos técnicos do projecto de lei que, certamente, seriam passíveis de ser corrigidos em sede de especialidade, há um acordo das várias bancadas, à excepção da bancada do Partido Socialista, cuja falta de concordância até é a mais surpreendente, tendo em conta que autarcas do Partido Socialista, nomeadamente em períodos de campanha eleitoral, faziam desta questão um ponto de honra da sua propaganda. «Aquilo que não são áreas estritamente para actividades portuárias não devem competir ao Porto de Lisboa. O Porto de Lisboa não tem competência para gerir a cidade. (...) O Porto de Lisboa deve confinar-se ao que lhe compete: a actividade portuária (...)» - António Costa, candidato à presidência da Câmara Municipal de Lisboa. Ora, é exactamente isto que o PCP propõe. É que não se retira nenhuma importância às administrações portuárias, bem pelo contrário, reforça-se até a necessidade de serem elas a intervir nas matérias que lhes são estritamente correspondentes, mas, obviamente, retiram-se da sua alçada aquelas áreas relativamente às quais, pelos vistos, o Sr. Deputado Renato Sampaio considera que é passar para as autarquias jardins ou áreas urbanas em que sociedades anónimas podem licenciar obras, podem gerir o território, mas as autarquias não podem. Aliás, o Sr. Deputado Renato Sampaio acusa, inclusivamente, este projecto de lei de estar ferido de inconstitucionalidade, mas foi uma conveniente acusação, já que nem sequer se deu ao trabalho de suscitar um único aspecto da iniciativa que pudesse levantar essa suspeição. A questão que ressalta é a de que, para o Partido Socialista, a gestão territorial, o planeamento do território, o licenciamento de obras por sociedades anónimas, que não têm nenhuma competência nem vocação para estas tarefas, é perfeitamente natural, até se adequa à sua Lei da Água, mas já não é natural e é até inconstitucional passar para as autarquias a gestão de áreas que lhes dizem directamente respeito. É que não estamos a falar nem dos cais, nem dos portos, nem das linhas férreas, que o Sr. Deputado Renato Sampaio fez questão de debitar, como se fosse dessas estruturas que estivéssemos a falar. Ora, além de não ser dessas estruturas que estamos a falar, o que está bem claro no corpo deste texto, o artigo 8.º que propomos, e que passo a ler, «A transferência de jurisdição para os municípios deve observar todas as disposições legais relativas ao Domínio Público Marítimo ou Hídrico, da Reserva Ecológica Nacional e da faixa costeira, quanto ao seu uso, ocupação e transformação», salvaguarda, claramente, o conjunto de questões que quer o PSD quer o PS suscitaram durante este debate. (...) Sr. Presidente,

Srs. Deputados: Obviamente, quero agradecer à bancada do Partido Social Democrata a cedência de 2 minutos, que certamente não utilizarei na totalidade, até porque me vou limitar a explicar ao Sr. Deputado Renato Sampaio que nem faria qualquer sentido - e quem estiver a ouvir este debate deve pensar que estamos loucos nesta Câmara! -, estarmos, através de um projecto de lei que transfere competências das administrações portuárias para as autarquias, basicamente a não transferir nada, porque, segundo o Sr. Deputado Renato Sampaio, estas áreas estão sob a tutela do Ministério do Ambiente. Pois, Sr. Deputado Renato Sampaio, apelo, novamente, a que leia o projecto de lei para que perceba que não é dessas áreas que estamos a falar. Estamos a falar de áreas que, por via dos estatutos orgânicos das administrações portuárias, estão atribuídas à gestão dessas administrações e estão sob tutela dessas administrações! Obviamente, não estamos a colocar quaisquer outras áreas, como, aliás, tentei explicar-lhe duas ou três vezes! O Sr. Deputado certamente conhecerá situações destas por todo o País! Os seus camaradas de partido seguramente conhecerão, porque até falam disto nos jornais - veja bem! Portanto, decerto saberá de muitas áreas que estão sob tutela das administrações portuárias e que não devem estar sob essa tutela. E não diga que não estão, porque estão! Não estamos a falar da gestão das zonas marinhas, não estamos a falar do meio hídrico! Estamos a falar das zonas terrestres, ribeirinhas, onde, inclusivamente, muitas vezes se «plantam» parques, edifícios ou outros meios de utilização do domínio público! Por conseguinte, o Sr. Deputado não pode vir, aqui, dizer que estamos a passar competências do Ministério do Ambiente para as autarquias, porque não é esse o âmbito deste projecto. E isso resulta bem claro do que vou ler a seguir: «As câmaras municipais conservam todas as suas competências, incluindo as de gestão urbanística, quanto a quaisquer obras e utilizações na área de jurisdição das administrações portuárias que não se relacionem (...) com a actividade portuária.» Repito: «(...) das administrações portuárias que não se relacionem (...) com a actividade portuária.»! Julgo que mais claro do que este artigo poderá ser difícil encontrar.

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