Santerna: "Governo antecipa 'saldos' por decreto-lei"

01-07-2011
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No Diário Económico, o jornalista Tiago Silva relata que "O Governo aprovou hoje um decreto-lei que antecipa em pouco mais de uma semana a época de saldos no comércio para os últimos dias de Dezembro e para meados de Julho. Com este diploma, o executivo antecipa a época de saldos para 'os dias seguintes' ao Natal, exemplificou o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, na conferência de imprensa após a reunião do Governo de hoje.Na prática, muitas lojas já antecipavam os saldos, embora lhe chamassem promoções, por exemplo.O decreto 'procede à antecipação das datas dos dois períodos anuais permitidos para a venda em saldos' que passam a ser de 28 de Dezembro a 28 de Fevereiro e de 15 de Julho a 15 de Setembro.O decreto, justifica o executivo, vem 'uniformizar e clarificar o regime aplicável às práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado' anteriormente.Mas, além dos saldos, a lei estabelece ainda normas de 'direito à informação dos consumidores, nomeadamente no que respeita à venda de produtos com defeito', reforçando ainda direitos dos consumidores como a possibilidade de troca dos produtos comprados." (A hiperligação foi acrescentada)


No Diário Económico, o jornalista Tiago Silva relata que "O Governo aprovou hoje um decreto-lei que antecipa em pouco mais de uma semana a época de saldos no comércio para os últimos dias de Dezembro e para meados de Julho. Com este diploma, o executivo antecipa a época de saldos para 'os dias seguintes' ao Natal, exemplificou o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, na conferência de imprensa após a reunião do Governo de hoje.Na prática, muitas lojas já antecipavam os saldos, embora lhe chamassem promoções, por exemplo.O decreto 'procede à antecipação das datas dos dois períodos anuais permitidos para a venda em saldos' que passam a ser de 28 de Dezembro a 28 de Fevereiro e de 15 de Julho a 15 de Setembro.O decreto, justifica o executivo, vem 'uniformizar e clarificar o regime aplicável às práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado' anteriormente.Mas, além dos saldos, a lei estabelece ainda normas de 'direito à informação dos consumidores, nomeadamente no que respeita à venda de produtos com defeito', reforçando ainda direitos dos consumidores como a possibilidade de troca dos produtos comprados." (A hiperligação foi acrescentada)

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