A tragicomédia da liberalização do gás e da electricidade

27-04-2015
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A tragicomédia da liberalização do gás e da electricidade

Francisco Ferreira da Silva

17 Abr 2015

Clientes estão a ser colocados pelos agentes das empresas de energia perante a “obrigação” de mudarem ou terem as facturas agravadas.

A liberalização do mercado doméstico de energia está a transformar-se num folhetim trágico-cómico. Folhetim porque está a ser servido em episódios. Trágico porque mostra o desnorte que campeia no Governo em relação a esta matéria e porque acaba sempre por castigar os consumidores.Cómico porque os ziguezagues da política energética são tãoabsurdos que só podem fazer rir.

Tudo começou com a imposição da ‘troika' para que deixassem de existir tarifas reguladas de energia e cerca de seis milhões de consumidores domésticos de electricidade e 1,2 milhões de gás natural passassem para o mercado liberalizado. O Governo comunicou as decisões que tinha tomado e legislou (Decreto-Lei nº 75/2012, de 26 de Março), determinando que todos os consumidores com potência contratada até 10,35kVa teriam de aderir ao mercado liberalizado até ao final de 2014. Já os consumidores com potência contratada inferior teriam de mudar até ao final de 2015. Até ao final dos períodos de transição existiriam tarifas transitórias.

A vida seguiu o seu curso e muitos cidadãos cumpridores mudaram para o mercado liberalizado. Mas o Governo resolveu surpreender tudo e todos com a resolução do Conselho de Ministros de 18 de Dezembro de 2014. Decidiu-se, então, adiar a transição para o mercado liberalizado dos consumos anuais de gás natural inferiores a 10 mil m3 e de electricidade em baixa tensão normal (igual ou inferior a 41,4 kVa), ou seja quatro vezes a potência que tinha de mudar para o mercado liberalizado até 31 de Dezembro desse ano.

A 30 de Janeiro de 2015 foi publicado o novo Decreto-Lei 15/2015 onde se explicava o adiamento da liberalização pelo facto de o regulador dos serviços energéticos, a ERSE, ter estimado que metade dos clientes finais nomeados na resolução do Conselho de Ministros não tinham ainda transitado para o mercado liberalizado e importar assegurar que essa adesão ocorreria "de forma adequada". A Portaria 97/2015, de 30 de Março fixou o novo prazo para o fim das tarifas transitórias em 31 de Dezembro de 2017.

A cereja no topo do bolo surgiu na última terça-feira, dia 14, com a publicação da Portaria 108-A/2015. O Governo decidiu "redefinir" o factor de agravamento. Assim, com a extinção anunciada das revisões trimestrais dos preços de electricidade, as tarifas transitórias passarão a reflectir de forma mais imediata as oscilações no preço do petróleo. Ou seja, se o petróleo subir, o que já está a acontecer, agravado pelo facto de o euro ter enfraquecido face ao dólar (a moeda dos preços do petróleo) as descidas agora anunciadas no gás natural podem ser rapidamente anuladas e, depois, continuarem a agravar-se na razão dessa subida.

O factor de agravamento vai também funcionar para as tarifas transitórias de electricidade para forçar os consumidores a mudarem para o mercado liberalizado. Esta pressão sobre os consumidores é tanto mais curiosa quanto coincide com os argumentos esgrimidos pelos agentes das empresas comercializadoras. Nas últimas semanas, os clientes estão a ser contactados e colocados perante a "obrigação" de mudarem para o mercado liberalizado, caso contrário, dizem, vão ver as facturas agravadas. É caso para perguntar se já saberiam de alguma coisa? Este é o mais recente episódio desta tragicomédia da liberalização da energia onde o ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Moreira da Silva, acaba por assumir protagonismo. Falta saber quais serão os próximos capítulos.

A tragicomédia da liberalização do gás e da electricidade

Francisco Ferreira da Silva

17 Abr 2015

Clientes estão a ser colocados pelos agentes das empresas de energia perante a “obrigação” de mudarem ou terem as facturas agravadas.

A liberalização do mercado doméstico de energia está a transformar-se num folhetim trágico-cómico. Folhetim porque está a ser servido em episódios. Trágico porque mostra o desnorte que campeia no Governo em relação a esta matéria e porque acaba sempre por castigar os consumidores.Cómico porque os ziguezagues da política energética são tãoabsurdos que só podem fazer rir.

Tudo começou com a imposição da ‘troika' para que deixassem de existir tarifas reguladas de energia e cerca de seis milhões de consumidores domésticos de electricidade e 1,2 milhões de gás natural passassem para o mercado liberalizado. O Governo comunicou as decisões que tinha tomado e legislou (Decreto-Lei nº 75/2012, de 26 de Março), determinando que todos os consumidores com potência contratada até 10,35kVa teriam de aderir ao mercado liberalizado até ao final de 2014. Já os consumidores com potência contratada inferior teriam de mudar até ao final de 2015. Até ao final dos períodos de transição existiriam tarifas transitórias.

A vida seguiu o seu curso e muitos cidadãos cumpridores mudaram para o mercado liberalizado. Mas o Governo resolveu surpreender tudo e todos com a resolução do Conselho de Ministros de 18 de Dezembro de 2014. Decidiu-se, então, adiar a transição para o mercado liberalizado dos consumos anuais de gás natural inferiores a 10 mil m3 e de electricidade em baixa tensão normal (igual ou inferior a 41,4 kVa), ou seja quatro vezes a potência que tinha de mudar para o mercado liberalizado até 31 de Dezembro desse ano.

A 30 de Janeiro de 2015 foi publicado o novo Decreto-Lei 15/2015 onde se explicava o adiamento da liberalização pelo facto de o regulador dos serviços energéticos, a ERSE, ter estimado que metade dos clientes finais nomeados na resolução do Conselho de Ministros não tinham ainda transitado para o mercado liberalizado e importar assegurar que essa adesão ocorreria "de forma adequada". A Portaria 97/2015, de 30 de Março fixou o novo prazo para o fim das tarifas transitórias em 31 de Dezembro de 2017.

A cereja no topo do bolo surgiu na última terça-feira, dia 14, com a publicação da Portaria 108-A/2015. O Governo decidiu "redefinir" o factor de agravamento. Assim, com a extinção anunciada das revisões trimestrais dos preços de electricidade, as tarifas transitórias passarão a reflectir de forma mais imediata as oscilações no preço do petróleo. Ou seja, se o petróleo subir, o que já está a acontecer, agravado pelo facto de o euro ter enfraquecido face ao dólar (a moeda dos preços do petróleo) as descidas agora anunciadas no gás natural podem ser rapidamente anuladas e, depois, continuarem a agravar-se na razão dessa subida.

O factor de agravamento vai também funcionar para as tarifas transitórias de electricidade para forçar os consumidores a mudarem para o mercado liberalizado. Esta pressão sobre os consumidores é tanto mais curiosa quanto coincide com os argumentos esgrimidos pelos agentes das empresas comercializadoras. Nas últimas semanas, os clientes estão a ser contactados e colocados perante a "obrigação" de mudarem para o mercado liberalizado, caso contrário, dizem, vão ver as facturas agravadas. É caso para perguntar se já saberiam de alguma coisa? Este é o mais recente episódio desta tragicomédia da liberalização da energia onde o ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Moreira da Silva, acaba por assumir protagonismo. Falta saber quais serão os próximos capítulos.

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