Joacine diz que veto presidencial não coloca em causa avanços da Lei da Nacionalidade

21-08-2020
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou hoje o diploma da Assembleia da República que altera a Lei da Nacionalidade, uma iniciativa legislativa aprovada no parlamento em 23 de julho pelos partidos de esquerda e pelo PAN que permitia que os filhos de imigrantes a viver em Portugal há um ano sejam portugueses.

Numa declaração enviada à agência Lusa, Joacine Katar Moreira considerou que o veto presidencial “não coloca em causa os principais avanços agora conseguidos”, declarando-se “tranquila”, uma vez que as alterações “foram fruto de um extenso trabalho e de muitas audições que puderam esclarecer o mais possível a importância de cada alteração à lei vigente”.

“O senhor Presidente da República foca aspetos que creio não constituírem grande problema para conseguirmos um consenso e para mim são importantes, tendo em conta a possibilidade de clarificação e melhoria dos mesmos”, adiantou a deputada.

Katar Moreira insistiu, no entanto, que a Lei da Nacionalidade poderia ter sido alvo de “alterações mais significativas”, nomeadamente a adoção “do ‘jus solis’ [direito do solo], para que as crianças que nasçam em Portugal sejam automaticamente portuguesas, independentemente da situação oficial dos seus pais”.

O projeto de lei sobre a Lei da Nacionalidade foi a segunda iniciativa legislativa apresentada pela deputada enquanto ainda representava o Livre na Assembleia da República, proposta que acabou chumbada na votação na generalidade.

Já na votação final global, a deputada viu aprovadas duas das suas propostas de alteração, nomeadamente o alargamento (também proposto pelo PAN) do acesso à naturalização às pessoas nascidas em Portugal após o 25 de abril de 1974 e antes da entrada em vigor da lei da nacionalidade, em 1981, e ainda a gratuitidade do procedimento de naturalização.

Hoje, numa nota publicada no portal da Presidência da República refere-se que Marcelo Rebelo de Sousa "devolveu, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República que procede à nona alteração à Lei n.º 37/81, de 03 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade".

O diploma, cuja primeira versão data de 1981, foi aprovado em 23 de julho pelo parlamento com os votos da esquerda e do PAN, em votação final global, e permite que os filhos de imigrantes a viver em Portugal há um ano sejam portugueses. Os deputados de PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega votaram contra.

Na carta enviada ao Presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, o chefe de Estado refere-se “às normas constantes dos n.º 4 e 5 do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 9.º”.

“Preveem essas normas a dispensa de aplicação do regime genérico quanto a casais ligados por matrimónio ou união de facto com filhos em comum, filhos esses dispondo de nacionalidade portuguesa. Afigura-se-me politicamente injusto, porque desproporcionado, desfavorecer casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum”, lê-se.

O Presidente da República exemplifica: “É claramente o caso se houver filho ou filhos nacionais portugueses, mas que não são em comum do casal”, e, “também, em casais sem filhos, e que, em muitos casos, os não podem ter”.

O decreto será agora reapreciado pelos deputados após o reinício dos trabalhos na Assembleia da República, a partir de setembro.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou hoje o diploma da Assembleia da República que altera a Lei da Nacionalidade, uma iniciativa legislativa aprovada no parlamento em 23 de julho pelos partidos de esquerda e pelo PAN que permitia que os filhos de imigrantes a viver em Portugal há um ano sejam portugueses.

Numa declaração enviada à agência Lusa, Joacine Katar Moreira considerou que o veto presidencial “não coloca em causa os principais avanços agora conseguidos”, declarando-se “tranquila”, uma vez que as alterações “foram fruto de um extenso trabalho e de muitas audições que puderam esclarecer o mais possível a importância de cada alteração à lei vigente”.

“O senhor Presidente da República foca aspetos que creio não constituírem grande problema para conseguirmos um consenso e para mim são importantes, tendo em conta a possibilidade de clarificação e melhoria dos mesmos”, adiantou a deputada.

Katar Moreira insistiu, no entanto, que a Lei da Nacionalidade poderia ter sido alvo de “alterações mais significativas”, nomeadamente a adoção “do ‘jus solis’ [direito do solo], para que as crianças que nasçam em Portugal sejam automaticamente portuguesas, independentemente da situação oficial dos seus pais”.

O projeto de lei sobre a Lei da Nacionalidade foi a segunda iniciativa legislativa apresentada pela deputada enquanto ainda representava o Livre na Assembleia da República, proposta que acabou chumbada na votação na generalidade.

Já na votação final global, a deputada viu aprovadas duas das suas propostas de alteração, nomeadamente o alargamento (também proposto pelo PAN) do acesso à naturalização às pessoas nascidas em Portugal após o 25 de abril de 1974 e antes da entrada em vigor da lei da nacionalidade, em 1981, e ainda a gratuitidade do procedimento de naturalização.

Hoje, numa nota publicada no portal da Presidência da República refere-se que Marcelo Rebelo de Sousa "devolveu, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República que procede à nona alteração à Lei n.º 37/81, de 03 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade".

O diploma, cuja primeira versão data de 1981, foi aprovado em 23 de julho pelo parlamento com os votos da esquerda e do PAN, em votação final global, e permite que os filhos de imigrantes a viver em Portugal há um ano sejam portugueses. Os deputados de PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega votaram contra.

Na carta enviada ao Presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, o chefe de Estado refere-se “às normas constantes dos n.º 4 e 5 do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 9.º”.

“Preveem essas normas a dispensa de aplicação do regime genérico quanto a casais ligados por matrimónio ou união de facto com filhos em comum, filhos esses dispondo de nacionalidade portuguesa. Afigura-se-me politicamente injusto, porque desproporcionado, desfavorecer casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum”, lê-se.

O Presidente da República exemplifica: “É claramente o caso se houver filho ou filhos nacionais portugueses, mas que não são em comum do casal”, e, “também, em casais sem filhos, e que, em muitos casos, os não podem ter”.

O decreto será agora reapreciado pelos deputados após o reinício dos trabalhos na Assembleia da República, a partir de setembro.

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