Aprovado aumento da idade da reforma na função pública para os 65 anos

24-01-2012
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A proposta de lei aprovada na reunião semanal do Conselho de Ministros estabelece que a idade de reforma dos funcionários públicos seja progressivamente aumentada, durante um período de transição de dez anos. Assim, em cada ano que passa será exigido aos funcionários mais seis meses de trabalho, prevendo-se que em 2015 só possa reformar-se quem tenha pelo menos 65 anos.

Por outro lado, para cálculo da pensão de aposentação, o número de anos de serviço necessários para obtenção da pensão completa aumentará dos actuais 36 anos de desconto para 40. Contudo, durante o período de transição “mantém-se como condição de acesso à reforma o tempo de serviço de 36 anos”, explica o Governo.

"Trata-se de promover a convergência do regime da função pública com o regime da segurança social quanto à idade da reforma, ao tempo de serviço e à fórmula de cálculo", sublinhou o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, no final da reunião.

De acordo com a proposta de lei aprovada, e que será agora enviada para a Assembleia da República, "os trabalhadores que, até ao final do corrente ano, reunirem as actuais condições de acesso à aposentação (60 anos de idade e 36 anos de serviço), mantêm o regime actual, independentemente do momento em que a requererem".

"De forma a salvaguardar a situação dos trabalhadores com longas carreiras contributivas cria-se um período de transição, um regime especial de aposentação antecipada em que, por cada ano de serviço a mais prestado pelo trabalhador se diminui em seis meses a idade de acesso à aposentação", explica ainda o comunicado do Conselho de Ministros.

Questionado sobre se o Governo teme a contestação dos funcionários públicos a esta medida, Pedro Silva Pereira classificou esta reforma de "vital"."Era um compromisso eleitoral e que também está inscrito no programa do Governo", recordou, acrescentando que se trata de "promover a justiça e a equidade" e combater a "rigidez" da função pública.

O novo regime de aposentação dos funcionários públicos deverá afectar directamente 40 por cento dos 737 mil trabalhadores do sector e servirá de base à revisão dos regimes especiais – como o das Forças Armadas –, que abrangem 400 mil funcionários.

Durante a reunião, o Executivo aprovou também um diploma que impede os funcionários públicos reformados de acumularem na totalidade as respectivas pensões com outras remunerações.

Assim, os aposentados da função pública que queiram voltar a prestar trabalho remunerado terão de optar por receber a reforma na totalidade e apenas um terço remuneração ou, em alternativa, apenas um terço da pensão e a remuneração na totalidade.

No decreto-lei agora aprovado é também consagrada a "impossibilidade absoluta" de quem tenha requerido a reforma antecipada ou que se encontre "aposentado compulsivamente" de "poder vir a exercer quaisquer funções públicas ou a prestar trabalho remunerado em quaisquer serviços do Estado, pessoas colectivas públicas ou empresas públicas".

A proposta de lei aprovada na reunião semanal do Conselho de Ministros estabelece que a idade de reforma dos funcionários públicos seja progressivamente aumentada, durante um período de transição de dez anos. Assim, em cada ano que passa será exigido aos funcionários mais seis meses de trabalho, prevendo-se que em 2015 só possa reformar-se quem tenha pelo menos 65 anos.

Por outro lado, para cálculo da pensão de aposentação, o número de anos de serviço necessários para obtenção da pensão completa aumentará dos actuais 36 anos de desconto para 40. Contudo, durante o período de transição “mantém-se como condição de acesso à reforma o tempo de serviço de 36 anos”, explica o Governo.

"Trata-se de promover a convergência do regime da função pública com o regime da segurança social quanto à idade da reforma, ao tempo de serviço e à fórmula de cálculo", sublinhou o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, no final da reunião.

De acordo com a proposta de lei aprovada, e que será agora enviada para a Assembleia da República, "os trabalhadores que, até ao final do corrente ano, reunirem as actuais condições de acesso à aposentação (60 anos de idade e 36 anos de serviço), mantêm o regime actual, independentemente do momento em que a requererem".

"De forma a salvaguardar a situação dos trabalhadores com longas carreiras contributivas cria-se um período de transição, um regime especial de aposentação antecipada em que, por cada ano de serviço a mais prestado pelo trabalhador se diminui em seis meses a idade de acesso à aposentação", explica ainda o comunicado do Conselho de Ministros.

Questionado sobre se o Governo teme a contestação dos funcionários públicos a esta medida, Pedro Silva Pereira classificou esta reforma de "vital"."Era um compromisso eleitoral e que também está inscrito no programa do Governo", recordou, acrescentando que se trata de "promover a justiça e a equidade" e combater a "rigidez" da função pública.

O novo regime de aposentação dos funcionários públicos deverá afectar directamente 40 por cento dos 737 mil trabalhadores do sector e servirá de base à revisão dos regimes especiais – como o das Forças Armadas –, que abrangem 400 mil funcionários.

Durante a reunião, o Executivo aprovou também um diploma que impede os funcionários públicos reformados de acumularem na totalidade as respectivas pensões com outras remunerações.

Assim, os aposentados da função pública que queiram voltar a prestar trabalho remunerado terão de optar por receber a reforma na totalidade e apenas um terço remuneração ou, em alternativa, apenas um terço da pensão e a remuneração na totalidade.

No decreto-lei agora aprovado é também consagrada a "impossibilidade absoluta" de quem tenha requerido a reforma antecipada ou que se encontre "aposentado compulsivamente" de "poder vir a exercer quaisquer funções públicas ou a prestar trabalho remunerado em quaisquer serviços do Estado, pessoas colectivas públicas ou empresas públicas".

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