Governo não tem poder para travar subsídio aos funcionários públicos dos Açores

15-01-2012
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Embora tenha aprovado hoje uma resolução que obriga todas as empresas públicas a aplicarem as mesmas normas de redução dos salários decidida para a Administração Pública, o caso dos subsídios compensatórios que o Governo de Carlos César irá dar aos funcionários públicos açorianos manter-se-á como uma excepção.

"O Governo [central] não tem poder legislativo sobre a iniciativa legislativa da Região Autónoma dos Açores. Foi feito um procedimento legislativo [nos Açores]. Existe essa possibilidade", justificou Pedro Silva Pereira, acrescentando que "é preciso compreender as competências legislativas" de cada órgão.

Corte salarial é para todas as empresas públicas

"Algumas empresas permaneceram insensíveis à decisão do Governo, como se não quisessem acreditar que não havia excepções", afirmou Pedro Silva Pereira para justificar a necessidade de a questão ser clarificada através de um diploma do Conselho de Ministros.

O diploma hoje aprovado pretende “garantir a justiça e equidade” na questão salarial e que as “normas de redução remuneratória nas empresas públicas se aplicam de modo idêntico àquele que está previsto para a administração pública, sem excepções”, disse o ministro.

Ou seja, afinal não há situações em que uma empresa possa ficar de fora, garante Silva Pereira: os cortes têm mesmo que ser “nas remunerações mensais ilíquidas”, embora as empresas possam fazer as adaptações necessárias consoante o regime remuneratório que utilizem.

Essas adaptações terão que ser “autorizadas pelos membros do Governo competentes”, disse Silva Pereira, e não poderão ir contra três princípios: os salários brutos inferiores a 1500 euros não podem ser afectados, os ordenados ilíquidos acima desse valor têm que ser efectivamente cortados e a redução tem que ser progressiva para assegurar que quem ganha mais tem um corte realmente maior.

O que é obrigatório é que no final, toda a administração e as empresas públicas façam uma redução de cinco por cento nos encargos com salários, especifica o ministro, que adiantou ainda que os cortes noutros custos “serão obviamente bem-vindos”.

As regras estão bem definidas, avisa Pedro Silva Pereira, por isso está proibida qualquer “possibilidade de as empresas públicas adoptarem medidas que impliquem atribuir aos seus trabalhadores remunerações adicionais a título de trabalho extraordinário, subsídios, ajudas de custo ou quaisquer outros suplementos pecuniários, como forma de compensar as reduções salariais” previstas na lei.

Notícia actualizada às 16h30

Embora tenha aprovado hoje uma resolução que obriga todas as empresas públicas a aplicarem as mesmas normas de redução dos salários decidida para a Administração Pública, o caso dos subsídios compensatórios que o Governo de Carlos César irá dar aos funcionários públicos açorianos manter-se-á como uma excepção.

"O Governo [central] não tem poder legislativo sobre a iniciativa legislativa da Região Autónoma dos Açores. Foi feito um procedimento legislativo [nos Açores]. Existe essa possibilidade", justificou Pedro Silva Pereira, acrescentando que "é preciso compreender as competências legislativas" de cada órgão.

Corte salarial é para todas as empresas públicas

"Algumas empresas permaneceram insensíveis à decisão do Governo, como se não quisessem acreditar que não havia excepções", afirmou Pedro Silva Pereira para justificar a necessidade de a questão ser clarificada através de um diploma do Conselho de Ministros.

O diploma hoje aprovado pretende “garantir a justiça e equidade” na questão salarial e que as “normas de redução remuneratória nas empresas públicas se aplicam de modo idêntico àquele que está previsto para a administração pública, sem excepções”, disse o ministro.

Ou seja, afinal não há situações em que uma empresa possa ficar de fora, garante Silva Pereira: os cortes têm mesmo que ser “nas remunerações mensais ilíquidas”, embora as empresas possam fazer as adaptações necessárias consoante o regime remuneratório que utilizem.

Essas adaptações terão que ser “autorizadas pelos membros do Governo competentes”, disse Silva Pereira, e não poderão ir contra três princípios: os salários brutos inferiores a 1500 euros não podem ser afectados, os ordenados ilíquidos acima desse valor têm que ser efectivamente cortados e a redução tem que ser progressiva para assegurar que quem ganha mais tem um corte realmente maior.

O que é obrigatório é que no final, toda a administração e as empresas públicas façam uma redução de cinco por cento nos encargos com salários, especifica o ministro, que adiantou ainda que os cortes noutros custos “serão obviamente bem-vindos”.

As regras estão bem definidas, avisa Pedro Silva Pereira, por isso está proibida qualquer “possibilidade de as empresas públicas adoptarem medidas que impliquem atribuir aos seus trabalhadores remunerações adicionais a título de trabalho extraordinário, subsídios, ajudas de custo ou quaisquer outros suplementos pecuniários, como forma de compensar as reduções salariais” previstas na lei.

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