Justiça desconhecia limite ao recurso aos tribunais

07-12-2014
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Justiça desconhecia limite ao recurso aos tribunais

Inês David Bastos e Paula Cravina de Sousa

22 Out 2014

Ministério começou ontem o dia a negar e acabou a admitir que alteração estava no OE/2015.

O Ministério da Justiça desconhecia que o Orçamento do Estado para 2015 (OE/2015) limita o recurso de decisões fiscais a acções acima de cinco mil euros quando agora o limite é de 1.250 euros. Esta alteração vai impedir muitos contribuintes de recorrerem de decisões que os afectem, o que está a levar especialistas a falarem em negação do acesso ao Direito.

Em reacção à notícia divulgada pelo Diário Económico na terça-feira, fonte do gabinete de Paula Teixeira da Cruz começou o por desmentir a informação e garantir que "o limite actual passível de recurso, 1.250 euros, se manterá". Mas não é isto que está previsto no OE/2015 e que é confirmado por fonte do Ministério das Finanças.

Até agora, só as decisões tributárias (onde se incluem penhoras) de valor acima de um quarto da alçada dos tribunais de 1º instância - isto é, 1.250 euros - eram recorríveis. A partir de 2015 o valor aumenta para cinco mil euros.

Numa resposta ao Diário Económico, os serviços do Ministério da Justiça negam a alteração do valor e fundamentam-se no facto de o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) definir que a alçada dos tribunais tributários corresponde a um quarto da alçada dos tribunais de 1º instância gerais, isto é, os tais 1.250 euros. Os serviços do Ministério da Justiça pareciam desconhecer que ainda há seis dias foi apresentado um Orçamento que no seu articulado (artigo 105º) refere expressamente que a alçada dos tribunais tributários passa a ser a dos tribunais de 1ª instância, logo cinco mil euros.

Questionada sobre a diferença de versões entre o Orçamento e o que é defendido pela Justiça, a mesma fonte do gabinete de Teixeira da Cruz acabou por reconhecer que uma "proposta inicial" previa que essa alteração fosse feira "através de uma revisão do ETAF". O certo é que o Ministério da Justiça desconhecia até ontem o que é dado como certo pelas Finanças há muito - que é o OE/2015 a introduzir a alteração e não o ETAF.

Contribuintes saem prejudicados

Os fiscalistas contactados pelo Diário Económico consideram que a proposta do Governo vai penalizar os contribuintes. Serena Cabrita Neto afirma que "eliminar os pequenos processos dos tribunais não deve ser feito a todo o custo" e que esta decisão "não tem em conta "a realidade económica do País". "Há muitas decisões referentes a liquidações de IMI e até de IRS que se tornam irrecorríveis", explica ainda. "Deve ser sempre garantido pelo menos um grau de revisão da sentença, sobretudo em matérias tão complexas como as fiscais", adverte.

Por sua vez, o ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques, considera que a medida não é inconstitucional, mas reconhece que "não é neutra e pode atingir muitos contribuintes". O fiscalista Nuno Oliveira Garcia considera "uma brutalidade o valor passar para o montante equivalente ao da alçada".

Justiça desconhecia limite ao recurso aos tribunais

Inês David Bastos e Paula Cravina de Sousa

22 Out 2014

Ministério começou ontem o dia a negar e acabou a admitir que alteração estava no OE/2015.

O Ministério da Justiça desconhecia que o Orçamento do Estado para 2015 (OE/2015) limita o recurso de decisões fiscais a acções acima de cinco mil euros quando agora o limite é de 1.250 euros. Esta alteração vai impedir muitos contribuintes de recorrerem de decisões que os afectem, o que está a levar especialistas a falarem em negação do acesso ao Direito.

Em reacção à notícia divulgada pelo Diário Económico na terça-feira, fonte do gabinete de Paula Teixeira da Cruz começou o por desmentir a informação e garantir que "o limite actual passível de recurso, 1.250 euros, se manterá". Mas não é isto que está previsto no OE/2015 e que é confirmado por fonte do Ministério das Finanças.

Até agora, só as decisões tributárias (onde se incluem penhoras) de valor acima de um quarto da alçada dos tribunais de 1º instância - isto é, 1.250 euros - eram recorríveis. A partir de 2015 o valor aumenta para cinco mil euros.

Numa resposta ao Diário Económico, os serviços do Ministério da Justiça negam a alteração do valor e fundamentam-se no facto de o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) definir que a alçada dos tribunais tributários corresponde a um quarto da alçada dos tribunais de 1º instância gerais, isto é, os tais 1.250 euros. Os serviços do Ministério da Justiça pareciam desconhecer que ainda há seis dias foi apresentado um Orçamento que no seu articulado (artigo 105º) refere expressamente que a alçada dos tribunais tributários passa a ser a dos tribunais de 1ª instância, logo cinco mil euros.

Questionada sobre a diferença de versões entre o Orçamento e o que é defendido pela Justiça, a mesma fonte do gabinete de Teixeira da Cruz acabou por reconhecer que uma "proposta inicial" previa que essa alteração fosse feira "através de uma revisão do ETAF". O certo é que o Ministério da Justiça desconhecia até ontem o que é dado como certo pelas Finanças há muito - que é o OE/2015 a introduzir a alteração e não o ETAF.

Contribuintes saem prejudicados

Os fiscalistas contactados pelo Diário Económico consideram que a proposta do Governo vai penalizar os contribuintes. Serena Cabrita Neto afirma que "eliminar os pequenos processos dos tribunais não deve ser feito a todo o custo" e que esta decisão "não tem em conta "a realidade económica do País". "Há muitas decisões referentes a liquidações de IMI e até de IRS que se tornam irrecorríveis", explica ainda. "Deve ser sempre garantido pelo menos um grau de revisão da sentença, sobretudo em matérias tão complexas como as fiscais", adverte.

Por sua vez, o ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques, considera que a medida não é inconstitucional, mas reconhece que "não é neutra e pode atingir muitos contribuintes". O fiscalista Nuno Oliveira Garcia considera "uma brutalidade o valor passar para o montante equivalente ao da alçada".

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