O programa de governo e a habitação, rendas e urbanismo: algumas questões

30-06-2011
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Uma “casa portuguesa” na exclusiva zona lisboeta da Lapa

Tudo o que se tem dito acerca deste assunto, pertence ao domínio do óbvio e ao longo de muitos anos, as intenções ficaram-se pelo enunciado. Pretende-se um melhor funcionamento do mercado de arrendamento e para isso são apontadas algumas necessidades, como:

1. Dinamização do sector imobiliário. Esperemos que isto não signifique a continuação da desastrosa política de construção que tem desertificado os centros urbanos e levado a população a estabelecer-se nas caóticas periferias. Tem sido este o “dinamismo” do sector imobiliário nacional, aliás em clara convivência com os interesses da partidocracia na sua definição mais ampla (bancos e sociedades anexas, entidades municipais, “obras públicas”, etc).

2. A mobilidade das pessoas. Um princípio baseado em exemplos exteriores e que poderá ser exequível se existir trabalho e as necessárias infraestruturas que garantam às famílias, as condições que permitam o seu desenraizamento. É uma intenção de bastante duvidosa concretização.

3. Redução do endividamento das famílias. Poderá ser um fim que apenas venha a afectar o sector dos empréstimos bancários, o da dívida galopante. Este endividamento poderá baixar significativamente, no caso do mercado de arrendamento proporcionar preços aceitáveis e compatíveis com os baixos índices salariais praticados em Portugal. Em 1974, uma renda de habitação equivalia a cerca de 1/3 do salário do “homem da casa”, enquanto hoje, em 2011, normalmente equivale à quase totalidade do dinheiro recebido no mês. Na capital portuguesa, os preços praticados pelo mercado do arrendamento são absurdamente elevados, se os compararmos com os níveis salariais e das rendas que se praticam nas outras capitais europeias. A situação torna-se caricata, se levarmos esta comparação ao estado em que se encontram os imóveis. Os preços incitam à falta de cumprimento da obrigação do pagamento de rendas e levam aos conhecidos processos de despejo que entopem tribunais e à mútua falta de confiança entre senhorios e inquilinos.

4. Facilitar despejos e colocar um ponto final nos abusos dos trespasses e eternização de rendas antigas, alguns dos males que têm corroído o parque imobiliário português. Não havendo agora o recurso ao crédito fácil e barato, como poderão ser os senhorios ajudados a recuperar os seus imóveis? Aqui está uma questão premente e de difícil resolução.

Parecem acertadas, as medidas que o governo tenciona implementar com o fim da colocação de mais imóveis no mercado de arrendamento, protegendo os interesses dos senhorios. No entanto, estas medidas deverão ser acompanhadas por outras, tais como:

1. Legislação e respectiva fiscalização quanto ao estado em que os imóveis se encontram quando colocados para arrendar. Em bastos aspectos, Portugal é um país do terceiro mundo e os senhorios alegremente colaboram nesta situação, praticando preços que ultrapassam em muito, as reais possibilidades de pagamento dos inquilinos. Casas degradadas e sem as mínimas condições de habitabilidade – saguões imundos, escadas inseguras, quartos de banho em ruína e sem canalizações adequadas, vidros partidos, janelas emperradas, cozinhas arcaicas e sem préstimo, infiltrações e humidade, paredes degradadas e soalhos apodrecidos -, deverão ser obrigatoriamente adequadas à necessidade de ocupação pelos inquilinos. Até hoje, o caos que tem imperado, obriga quem esteja interessado em arrendar uma casa, a proceder por sua conta às obras de restauro, desde as pinturas à colocação em funcionamento da rede eléctrica e canalizações, ao mesmo tempo que as rendas atingem preços astronómicos e em clara contradição com o poder de compra do arrendatário. Esta é uma verdade inegável. Estamos numa época “quase soviética”, em que as famílias são obrigadas a partilhar a habitação com pessoas exteriores ao seu núcleo, recorrendo à cedência de quartos em troca de uma renda não declarada, numa transumância de cumplicidades involuntárias: o senhorio fecha os olhos ao sub-arrendamento, pois isso permiti-lhe o recebimento de uma renda elevada e desproporcionada ao valor da fracção. Mais ainda, os trabalhos de recuperação executados pelos inquilinos, jamais são compensados em deduções sobre a renda ou no acto de saída, pelo pagamento parcial daquele injusto porque quase forçado benefício a favor do detentor da propriedade. Assim sendo, às rendas elevadas, há que acrescentar o preço das obras de beneficiação que correm quase sempre por conta do arrendatário. Um esbulho que decorre da necessidade de quem arrenda.

2. O governo é omisso quanto ao problema da invasão do sector terciário bem estabelecido em edifícios originalmente construídos para habitação e que ao longo de décadas viram os seus ocupantes despejados e substituídos por escritórios. Isto significou a expulsão da população, o estiolar do comércio tradicional, a degradação galopante dos imóveis, a descarada fuga ao fisco – os senhorios não têm declarado as parcelas como arrendamento comercial -, o aumento da insegurança urbana devido à desertificação de vastas áreas citadinas. Urge criar um mecanismo de apertado controlo que dificulte o estabelecimento de empresas/escritórios nos edifícios de habitação e incentivar a sua mudança para outros construídos especificamente para esse fim e que em numerosos casos – a zona das Avenidas Novas de Lisboa é um flagrante exemplo – se mantêm durante anos vazios devido aos exorbitantes preços exigidos.

3. Na urgente coordenação de esforços entre o governo e as Câmaras Municipais, há que liquidar a situação de desmazelo e criminosa política de abandono da propriedade imobiliária municipal que deverá ser alienada em benefício do mercado da habitação. A colocação à venda destas propriedades condenadas à degradação e abandono, deverá obedecer a critérios que impeçam a sua apropriação por entidades – como certos “fundos imobiliários” como o do BES, por exemplo – que destinariam os imóveis à especulação, consequentemente demolindo-os e prosseguindo a actual política de descaracterização das cidades. A recuperação destes edifícios – na totalidade ou em parcelas – comprados a preços acessíveis por jovens e também por gente menos jovem, permitirá a reocupação populacional dos centros urbanos, a segurança dos mesmos e o prosperar de numerosas pequenas empresas de construção, proporcionando mais emprego e a dinamização de alguns sectores da produção nacional. A proposta que agora chega da CML pela voz da arq. Helena Roseta, padece de alguns males que prolongam a situação de favoritismo e de exclusão até hoje verificada. Forçar os compradores a incluírem-se em grupos, obedece à obsessão colectivista – beneficiando os citados “fundos imobiliários”, talvez o verdadeiro móbil da pia intenção camarária – que reside nas mentes dos proponentes, ao mesmo tempo que a criação do “júri de escolha” de candidaturas – aqui está uma vez mais o Sr. Salgado e o autocolante F.I. BES -, atribui ao vereador do pelouro da habitação, o poder do favorecimento e livre arbítrio. Conhecendo-se o que se tem passado neste sector da capital, cremos que estas teóricas boas intenções pouco ou nada mais significam, senão a manutenção do status quo. A intenção parece boa mas deverá ser revista, abrindo a possibilidade de aquisição da propriedade a outros sectores etários.

Uma “casa portuguesa” na exclusiva zona lisboeta da Lapa

Tudo o que se tem dito acerca deste assunto, pertence ao domínio do óbvio e ao longo de muitos anos, as intenções ficaram-se pelo enunciado. Pretende-se um melhor funcionamento do mercado de arrendamento e para isso são apontadas algumas necessidades, como:

1. Dinamização do sector imobiliário. Esperemos que isto não signifique a continuação da desastrosa política de construção que tem desertificado os centros urbanos e levado a população a estabelecer-se nas caóticas periferias. Tem sido este o “dinamismo” do sector imobiliário nacional, aliás em clara convivência com os interesses da partidocracia na sua definição mais ampla (bancos e sociedades anexas, entidades municipais, “obras públicas”, etc).

2. A mobilidade das pessoas. Um princípio baseado em exemplos exteriores e que poderá ser exequível se existir trabalho e as necessárias infraestruturas que garantam às famílias, as condições que permitam o seu desenraizamento. É uma intenção de bastante duvidosa concretização.

3. Redução do endividamento das famílias. Poderá ser um fim que apenas venha a afectar o sector dos empréstimos bancários, o da dívida galopante. Este endividamento poderá baixar significativamente, no caso do mercado de arrendamento proporcionar preços aceitáveis e compatíveis com os baixos índices salariais praticados em Portugal. Em 1974, uma renda de habitação equivalia a cerca de 1/3 do salário do “homem da casa”, enquanto hoje, em 2011, normalmente equivale à quase totalidade do dinheiro recebido no mês. Na capital portuguesa, os preços praticados pelo mercado do arrendamento são absurdamente elevados, se os compararmos com os níveis salariais e das rendas que se praticam nas outras capitais europeias. A situação torna-se caricata, se levarmos esta comparação ao estado em que se encontram os imóveis. Os preços incitam à falta de cumprimento da obrigação do pagamento de rendas e levam aos conhecidos processos de despejo que entopem tribunais e à mútua falta de confiança entre senhorios e inquilinos.

4. Facilitar despejos e colocar um ponto final nos abusos dos trespasses e eternização de rendas antigas, alguns dos males que têm corroído o parque imobiliário português. Não havendo agora o recurso ao crédito fácil e barato, como poderão ser os senhorios ajudados a recuperar os seus imóveis? Aqui está uma questão premente e de difícil resolução.

Parecem acertadas, as medidas que o governo tenciona implementar com o fim da colocação de mais imóveis no mercado de arrendamento, protegendo os interesses dos senhorios. No entanto, estas medidas deverão ser acompanhadas por outras, tais como:

1. Legislação e respectiva fiscalização quanto ao estado em que os imóveis se encontram quando colocados para arrendar. Em bastos aspectos, Portugal é um país do terceiro mundo e os senhorios alegremente colaboram nesta situação, praticando preços que ultrapassam em muito, as reais possibilidades de pagamento dos inquilinos. Casas degradadas e sem as mínimas condições de habitabilidade – saguões imundos, escadas inseguras, quartos de banho em ruína e sem canalizações adequadas, vidros partidos, janelas emperradas, cozinhas arcaicas e sem préstimo, infiltrações e humidade, paredes degradadas e soalhos apodrecidos -, deverão ser obrigatoriamente adequadas à necessidade de ocupação pelos inquilinos. Até hoje, o caos que tem imperado, obriga quem esteja interessado em arrendar uma casa, a proceder por sua conta às obras de restauro, desde as pinturas à colocação em funcionamento da rede eléctrica e canalizações, ao mesmo tempo que as rendas atingem preços astronómicos e em clara contradição com o poder de compra do arrendatário. Esta é uma verdade inegável. Estamos numa época “quase soviética”, em que as famílias são obrigadas a partilhar a habitação com pessoas exteriores ao seu núcleo, recorrendo à cedência de quartos em troca de uma renda não declarada, numa transumância de cumplicidades involuntárias: o senhorio fecha os olhos ao sub-arrendamento, pois isso permiti-lhe o recebimento de uma renda elevada e desproporcionada ao valor da fracção. Mais ainda, os trabalhos de recuperação executados pelos inquilinos, jamais são compensados em deduções sobre a renda ou no acto de saída, pelo pagamento parcial daquele injusto porque quase forçado benefício a favor do detentor da propriedade. Assim sendo, às rendas elevadas, há que acrescentar o preço das obras de beneficiação que correm quase sempre por conta do arrendatário. Um esbulho que decorre da necessidade de quem arrenda.

2. O governo é omisso quanto ao problema da invasão do sector terciário bem estabelecido em edifícios originalmente construídos para habitação e que ao longo de décadas viram os seus ocupantes despejados e substituídos por escritórios. Isto significou a expulsão da população, o estiolar do comércio tradicional, a degradação galopante dos imóveis, a descarada fuga ao fisco – os senhorios não têm declarado as parcelas como arrendamento comercial -, o aumento da insegurança urbana devido à desertificação de vastas áreas citadinas. Urge criar um mecanismo de apertado controlo que dificulte o estabelecimento de empresas/escritórios nos edifícios de habitação e incentivar a sua mudança para outros construídos especificamente para esse fim e que em numerosos casos – a zona das Avenidas Novas de Lisboa é um flagrante exemplo – se mantêm durante anos vazios devido aos exorbitantes preços exigidos.

3. Na urgente coordenação de esforços entre o governo e as Câmaras Municipais, há que liquidar a situação de desmazelo e criminosa política de abandono da propriedade imobiliária municipal que deverá ser alienada em benefício do mercado da habitação. A colocação à venda destas propriedades condenadas à degradação e abandono, deverá obedecer a critérios que impeçam a sua apropriação por entidades – como certos “fundos imobiliários” como o do BES, por exemplo – que destinariam os imóveis à especulação, consequentemente demolindo-os e prosseguindo a actual política de descaracterização das cidades. A recuperação destes edifícios – na totalidade ou em parcelas – comprados a preços acessíveis por jovens e também por gente menos jovem, permitirá a reocupação populacional dos centros urbanos, a segurança dos mesmos e o prosperar de numerosas pequenas empresas de construção, proporcionando mais emprego e a dinamização de alguns sectores da produção nacional. A proposta que agora chega da CML pela voz da arq. Helena Roseta, padece de alguns males que prolongam a situação de favoritismo e de exclusão até hoje verificada. Forçar os compradores a incluírem-se em grupos, obedece à obsessão colectivista – beneficiando os citados “fundos imobiliários”, talvez o verdadeiro móbil da pia intenção camarária – que reside nas mentes dos proponentes, ao mesmo tempo que a criação do “júri de escolha” de candidaturas – aqui está uma vez mais o Sr. Salgado e o autocolante F.I. BES -, atribui ao vereador do pelouro da habitação, o poder do favorecimento e livre arbítrio. Conhecendo-se o que se tem passado neste sector da capital, cremos que estas teóricas boas intenções pouco ou nada mais significam, senão a manutenção do status quo. A intenção parece boa mas deverá ser revista, abrindo a possibilidade de aquisição da propriedade a outros sectores etários.

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