Subsídio de desemprego para empresários entra hoje em vigor

05-02-2013
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O diploma entra hoje em vigor, mas a atribuição do subsídio de desemprego só poderá ser feita a partir de 2015.

O diploma que cria o subsídio de desemprego para os trabalhadores independentes e empresários em nome individual foi publicado a 25 de Janeiro e entra hoje em vigor. Porém, a lei exige um período de carência de dois anos, ou seja, o prazo de garantia exigido é de 720 dias, pelo que a atribuição da prestação social só será possível em 2015.

Segundo a nova lei, a prestação social será correspondente a 65% da remuneração de referência.

Para que os empresários possam usufruir desta proteção social, "é considerado desemprego toda a situação de perda de rendimentos decorrentes de encerramento de empresa ou cessação de actividade profissional de forma involuntária".

Vão ser abrangidos pela nova lei os sócios gerentes de empresas, os empresários em nome individual com rendimentos de actividade comercial ou industrial, os titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada e os cônjuges dos trabalhadores independentes que com eles exerçam atividade profissional regular.

Será também atribuído o subsídio de desemprego aos empresários que cessem actividade de forma involuntária, que tenham cumprido o prazo de garantia, que tenham a situação contributiva regularizada com a Segurança Social e que estejam inscritos nos centros de emprego.

O universo de empresários em nome individual, comerciantes e pequenos empresários que poderão beneficiar desta prestação social poderá atingir os 350 mil, de acordo com declarações do ministro Pedro Mota Soares, na quarta-feira, no

Parlamento.

O diploma entra hoje em vigor, mas a atribuição do subsídio de desemprego só poderá ser feita a partir de 2015.

O diploma que cria o subsídio de desemprego para os trabalhadores independentes e empresários em nome individual foi publicado a 25 de Janeiro e entra hoje em vigor. Porém, a lei exige um período de carência de dois anos, ou seja, o prazo de garantia exigido é de 720 dias, pelo que a atribuição da prestação social só será possível em 2015.

Segundo a nova lei, a prestação social será correspondente a 65% da remuneração de referência.

Para que os empresários possam usufruir desta proteção social, "é considerado desemprego toda a situação de perda de rendimentos decorrentes de encerramento de empresa ou cessação de actividade profissional de forma involuntária".

Vão ser abrangidos pela nova lei os sócios gerentes de empresas, os empresários em nome individual com rendimentos de actividade comercial ou industrial, os titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada e os cônjuges dos trabalhadores independentes que com eles exerçam atividade profissional regular.

Será também atribuído o subsídio de desemprego aos empresários que cessem actividade de forma involuntária, que tenham cumprido o prazo de garantia, que tenham a situação contributiva regularizada com a Segurança Social e que estejam inscritos nos centros de emprego.

O universo de empresários em nome individual, comerciantes e pequenos empresários que poderão beneficiar desta prestação social poderá atingir os 350 mil, de acordo com declarações do ministro Pedro Mota Soares, na quarta-feira, no

Parlamento.

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