Portugal será o décimo país a taxar o subsídio de desemprego

26-11-2012
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Em 2013, Portugal deverá tornar-se no décimo país da União Europeia (EU) a taxar o subsídio de desemprego, seguindo a tendência dos países nórdicos e rompendo com a linha seguida pela maioria dos parceiros europeus.

Na maioria dos países da UE (17), entre eles a Espanha, Grécia, Irlanda, Reino Unido ou Suécia, os desempregados subsidiados estão isentos de contribuições para a Segurança Social, tal como acontece actualmente em Portugal.

No caso da Alemanha ou da Estónia, por exemplo, é o Estado - através da Agência Federal de Empego ou dos fundos que asseguram a protecção no desemprego - que suporta uma contribuição para efeitos de pensão ou de seguro de saúde.

No próximo ano a situação dos desempregados portugueses irá mudar. O Orçamento do Estado para 2013 prevê que os subsídios de desemprego passem a pagar uma contribuição de 6% para a Segurança Social.

A proposta deixa de fora quem recebe o valor mínimo (419,22 euros), contudo, uma proposta que o ministro da Solidariedade Social, Pedro Mota Soares, apresentou aos parceiros sociais prevê que essa contribuição seja extensível a todos os beneficiários. A medida ainda não está fechada, mas à partida implicará um corte de 6% no valor do subsídio, a que se soma um corte de 10% após os primeiros seis meses de desemprego (em vigor desde Abril).

O Governo justifica a exigência de contribuições com a necessidade de tornar efectivo o desconto para efeitos de pensão. Actualmente, os desempregados continuam a "descontar" para a sua pensão, mas sem efectivamente o fazerem. A lei determina que os períodos de pagamento de subsídio de desemprego e de subsídio social de desemprego inicial são considerados para efeitos de pensão. Assim a Segurança Social continua a fazer registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições, tendo em conta a remuneração de referência que serviu de base ao cálculo do subsídio, até ao limite de 3354 euros. Uma situação semelhante à que ocorre no caso dos trabalhadores de baixa por doença ou em licença parental.

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Bagão Félix considera que esta medida é uma forma indirecta de tentar responder ao memorando da troika, que exigia que as prestações sociais estivessem sujeitas a contribuições para efeitos de IRS. Na verdade, realça, esta tentativa de contornar essa obrigação acaba por "desfigurar o sistema contributivo e contribuir para uma maior atracção pela evasão contributiva".

No quadro da UE, nove países prevêem que os beneficiários de subsídio de desemprego ou de seguros de desemprego façam descontos para efeitos de pensão ou de saúde e muitos deles também tributam este tipo de rendimentos para efeitos fiscais.

Na Bélgica, o subsídio de desemprego está sujeito a uma taxa de 6,5%, desde que os desempregados com dependentes não recebam menos de 1570 euros ou, no caso dos solteiros, menos de 1303 euros. Também em França é obrigatório o desconto de 6,2%, a que se soma uma contribuição de 0,5% para o chamado reembolso da dívida social. Dinamarca, Finlândia e Holanda também obrigam os desempregados a descontar para o sistema de pensões complementar. No Luxemburgo, Polónia, Eslovénia e Hungria, o sistema também prevê o pagamento de contribuições sociais.

Em 2013, Portugal deverá tornar-se no décimo país da União Europeia (EU) a taxar o subsídio de desemprego, seguindo a tendência dos países nórdicos e rompendo com a linha seguida pela maioria dos parceiros europeus.

Na maioria dos países da UE (17), entre eles a Espanha, Grécia, Irlanda, Reino Unido ou Suécia, os desempregados subsidiados estão isentos de contribuições para a Segurança Social, tal como acontece actualmente em Portugal.

No caso da Alemanha ou da Estónia, por exemplo, é o Estado - através da Agência Federal de Empego ou dos fundos que asseguram a protecção no desemprego - que suporta uma contribuição para efeitos de pensão ou de seguro de saúde.

No próximo ano a situação dos desempregados portugueses irá mudar. O Orçamento do Estado para 2013 prevê que os subsídios de desemprego passem a pagar uma contribuição de 6% para a Segurança Social.

A proposta deixa de fora quem recebe o valor mínimo (419,22 euros), contudo, uma proposta que o ministro da Solidariedade Social, Pedro Mota Soares, apresentou aos parceiros sociais prevê que essa contribuição seja extensível a todos os beneficiários. A medida ainda não está fechada, mas à partida implicará um corte de 6% no valor do subsídio, a que se soma um corte de 10% após os primeiros seis meses de desemprego (em vigor desde Abril).

O Governo justifica a exigência de contribuições com a necessidade de tornar efectivo o desconto para efeitos de pensão. Actualmente, os desempregados continuam a "descontar" para a sua pensão, mas sem efectivamente o fazerem. A lei determina que os períodos de pagamento de subsídio de desemprego e de subsídio social de desemprego inicial são considerados para efeitos de pensão. Assim a Segurança Social continua a fazer registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições, tendo em conta a remuneração de referência que serviu de base ao cálculo do subsídio, até ao limite de 3354 euros. Uma situação semelhante à que ocorre no caso dos trabalhadores de baixa por doença ou em licença parental.

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Bagão Félix considera que esta medida é uma forma indirecta de tentar responder ao memorando da troika, que exigia que as prestações sociais estivessem sujeitas a contribuições para efeitos de IRS. Na verdade, realça, esta tentativa de contornar essa obrigação acaba por "desfigurar o sistema contributivo e contribuir para uma maior atracção pela evasão contributiva".

No quadro da UE, nove países prevêem que os beneficiários de subsídio de desemprego ou de seguros de desemprego façam descontos para efeitos de pensão ou de saúde e muitos deles também tributam este tipo de rendimentos para efeitos fiscais.

Na Bélgica, o subsídio de desemprego está sujeito a uma taxa de 6,5%, desde que os desempregados com dependentes não recebam menos de 1570 euros ou, no caso dos solteiros, menos de 1303 euros. Também em França é obrigatório o desconto de 6,2%, a que se soma uma contribuição de 0,5% para o chamado reembolso da dívida social. Dinamarca, Finlândia e Holanda também obrigam os desempregados a descontar para o sistema de pensões complementar. No Luxemburgo, Polónia, Eslovénia e Hungria, o sistema também prevê o pagamento de contribuições sociais.

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