FERVE: COMO PROCEDER PERANTE A MULTA

21-01-2012
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Os contribuintes a recibos verdes que têm declarações anuais de IVA em falta devem entregar esse documento e fazer um requerimento a pedir a suspensão do pagamento da multa, segundo o fiscalista Rogério Fernandes Ferreira.Em causa está um decreto-lei de 2007, que teve efeitos retroactivos a 2006, que obriga as pessoas a entregarem anualmente um anexo de informação contabilística e fiscal, além da declaração fiscal que fazem de três em três meses.O incumprimento desta obrigação tem associada uma coima de 125 euros por ano, pelo que existindo dois anos em falta a multa ascenderá a 250 euros.Em declarações à agência Lusa, Rogério Ferreira disse que os contribuintes podem invocar o artigo 32º do Regime Geral Infracções Tributárias (RGIT) para, depois de entregarem a declaração em falta, tentarem não pagar a multa.O artº 32 do RGIT prevê que pode não ser aplicada a coima desde que se verifiquem ao mesmo tempo três condições: a prática de infracção não gere prejuízo à receita fiscal, esteja regularizada a falta cometida e desde que a falta cometida tenha associado um "diminuto grau de culpa"."Parece que não se verifica prejuízo porque [o que está em causa] é uma mera declaração obrigatória", não havendo imposto em falta, afirmou Rogério Ferreira, explicando que as pessoas devem primeiro entregar a declaração em falta e depois entregar um requerimento para dispensa da aplicação da coima, não pagando a coima.A seguir, o contribuinte deve aguardar pela decisão da entidade que decide a aplicação da multa.O fiscalista Tiago Caiado Guerreiro considera que "não se verificando incumprimento de qualquer imposto e tendo o contribuinte informado [o Fisco] com as outras declarações, não há qualquer cabimento à aplicação desta contra-ordenação".Esta não é uma "violação da lei com relevância", acrescentou Caido Guerreiro, sublinhando que aquilo que a administração fiscal vem agora reclamar é uma "mera formalidade burocrática", constituindo "abuso de poder" e "terrorismo fiscal", como o director do Público apelida a actuação."Por não ser essencial ao cumprimento do pagamento do imposto e dos deveres informativos, as pessoas não a cumpriram", notou ainda Caido Guerreiro.15 de Dezembro de 2008, 14:25 (Agência Lusa)Podem ler a notícia aqui.


Os contribuintes a recibos verdes que têm declarações anuais de IVA em falta devem entregar esse documento e fazer um requerimento a pedir a suspensão do pagamento da multa, segundo o fiscalista Rogério Fernandes Ferreira.Em causa está um decreto-lei de 2007, que teve efeitos retroactivos a 2006, que obriga as pessoas a entregarem anualmente um anexo de informação contabilística e fiscal, além da declaração fiscal que fazem de três em três meses.O incumprimento desta obrigação tem associada uma coima de 125 euros por ano, pelo que existindo dois anos em falta a multa ascenderá a 250 euros.Em declarações à agência Lusa, Rogério Ferreira disse que os contribuintes podem invocar o artigo 32º do Regime Geral Infracções Tributárias (RGIT) para, depois de entregarem a declaração em falta, tentarem não pagar a multa.O artº 32 do RGIT prevê que pode não ser aplicada a coima desde que se verifiquem ao mesmo tempo três condições: a prática de infracção não gere prejuízo à receita fiscal, esteja regularizada a falta cometida e desde que a falta cometida tenha associado um "diminuto grau de culpa"."Parece que não se verifica prejuízo porque [o que está em causa] é uma mera declaração obrigatória", não havendo imposto em falta, afirmou Rogério Ferreira, explicando que as pessoas devem primeiro entregar a declaração em falta e depois entregar um requerimento para dispensa da aplicação da coima, não pagando a coima.A seguir, o contribuinte deve aguardar pela decisão da entidade que decide a aplicação da multa.O fiscalista Tiago Caiado Guerreiro considera que "não se verificando incumprimento de qualquer imposto e tendo o contribuinte informado [o Fisco] com as outras declarações, não há qualquer cabimento à aplicação desta contra-ordenação".Esta não é uma "violação da lei com relevância", acrescentou Caido Guerreiro, sublinhando que aquilo que a administração fiscal vem agora reclamar é uma "mera formalidade burocrática", constituindo "abuso de poder" e "terrorismo fiscal", como o director do Público apelida a actuação."Por não ser essencial ao cumprimento do pagamento do imposto e dos deveres informativos, as pessoas não a cumpriram", notou ainda Caido Guerreiro.15 de Dezembro de 2008, 14:25 (Agência Lusa)Podem ler a notícia aqui.

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