Novo regime do crédito da casa entra hoje em vigor

30-09-2014
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Novo regime do crédito da casa entra hoje em vigor

Marta Marques Silva

24 Set 2014

Novo regime extraordinário do crédito à habitação para famílias em situação económica muito difícil passa a integrar fiadores.

O novo regime extraordinário do crédito à habitação entra hoje em vigor. As alterações à lei de 2013 pretendem flexibilizar as condições de acesso a este regime de protecção dos devedores. Este regime passa assim a integrar famílias com rendimentos mais elevados ou com imóveis de valor patrimonial superior. Outra novidade passa pela possibilidade de acesso ao regime extraordinário por parte dos fiadores de contratos de crédito à habitação, própria permanente, que sejam chamados a cumprir as obrigações dos devedores originários e se encontrem em situação económica muito difícil.

Apesar das alterações agora introduzidas, os requisitos para que uma família seja considerada em situação económica muito difícil continuam a ser cumulativos. Por exemplo, não basta que o cliente ou seu cônjuge estejam em situação de desemprego, ou que o rendimento anual bruto do agregado familiar tenha sofrido uma redução de 35% nos últimos 12 meses.

Cumulativamente é necessário que a taxa de esforço com créditos garantidos por hipoteca tenha aumentado para 50%, 45% ou 40%, consoante o número de dependentes. É necessário também que, caso o requerente viva sozinho, o seu rendimento anual bruto não ultrapasse os 8.148 euros, ou no caso de um casal com um filho menor, o limite para o rendimento anual bruto do agregado familiar são 12.900 euros. Além disso, o valor patrimonial dos imóveis está também limitado, e varia entre os 100.000 e os 130.000 euros consoante a sua localização.

A restritividade da lei original, lançada a 1 de Janeiro de 2013, acabou por produzir números quase insignificantes no universo de famílias com crédito à habitação. No ano passado, os bancos receberam 1.830 requerimentos de acesso a este regime extraordinário, face a um universo de mais de 150.000 famílias em incumprimento no crédito à habitação. E mesmo destes 1.830 requerimentos, os bancos deferiram apenas 361, concluíndo 271 processos.

As principais causas para o indeferimento por parte dos bancos eram a não observância de todas as condições de acesso, mas também a não entrega por parte do cliente, e dentro dos prazos estipulados, da documentação necessária. Com a revisão da lei, os bancos podem agora dispensar, no todo ou em parte, a entrega dos documentos. Ou, não o fazendo, o cliente passa a dispôr de 20 dias para a entrega dos documentos solicitados, ao invés dos anteriores 10 dias.

Recorde-se ainda que, até agora, eram considerados desempregados apenas os inscritos há mais de três meses no centro de desemprego, sendo que a partir de agora basta estar inscrito. Além disso, a lei passa a incluir o conceito de famílias numerosas (agregados com cinco ou mais pessoas), embora sem grande impacto nas suas condições de acesso. A única diferença é que estas famílias vêem a taxa de esforço mínima exigida passar de 45% para 40%.

Novo regime do crédito da casa entra hoje em vigor

Marta Marques Silva

24 Set 2014

Novo regime extraordinário do crédito à habitação para famílias em situação económica muito difícil passa a integrar fiadores.

O novo regime extraordinário do crédito à habitação entra hoje em vigor. As alterações à lei de 2013 pretendem flexibilizar as condições de acesso a este regime de protecção dos devedores. Este regime passa assim a integrar famílias com rendimentos mais elevados ou com imóveis de valor patrimonial superior. Outra novidade passa pela possibilidade de acesso ao regime extraordinário por parte dos fiadores de contratos de crédito à habitação, própria permanente, que sejam chamados a cumprir as obrigações dos devedores originários e se encontrem em situação económica muito difícil.

Apesar das alterações agora introduzidas, os requisitos para que uma família seja considerada em situação económica muito difícil continuam a ser cumulativos. Por exemplo, não basta que o cliente ou seu cônjuge estejam em situação de desemprego, ou que o rendimento anual bruto do agregado familiar tenha sofrido uma redução de 35% nos últimos 12 meses.

Cumulativamente é necessário que a taxa de esforço com créditos garantidos por hipoteca tenha aumentado para 50%, 45% ou 40%, consoante o número de dependentes. É necessário também que, caso o requerente viva sozinho, o seu rendimento anual bruto não ultrapasse os 8.148 euros, ou no caso de um casal com um filho menor, o limite para o rendimento anual bruto do agregado familiar são 12.900 euros. Além disso, o valor patrimonial dos imóveis está também limitado, e varia entre os 100.000 e os 130.000 euros consoante a sua localização.

A restritividade da lei original, lançada a 1 de Janeiro de 2013, acabou por produzir números quase insignificantes no universo de famílias com crédito à habitação. No ano passado, os bancos receberam 1.830 requerimentos de acesso a este regime extraordinário, face a um universo de mais de 150.000 famílias em incumprimento no crédito à habitação. E mesmo destes 1.830 requerimentos, os bancos deferiram apenas 361, concluíndo 271 processos.

As principais causas para o indeferimento por parte dos bancos eram a não observância de todas as condições de acesso, mas também a não entrega por parte do cliente, e dentro dos prazos estipulados, da documentação necessária. Com a revisão da lei, os bancos podem agora dispensar, no todo ou em parte, a entrega dos documentos. Ou, não o fazendo, o cliente passa a dispôr de 20 dias para a entrega dos documentos solicitados, ao invés dos anteriores 10 dias.

Recorde-se ainda que, até agora, eram considerados desempregados apenas os inscritos há mais de três meses no centro de desemprego, sendo que a partir de agora basta estar inscrito. Além disso, a lei passa a incluir o conceito de famílias numerosas (agregados com cinco ou mais pessoas), embora sem grande impacto nas suas condições de acesso. A única diferença é que estas famílias vêem a taxa de esforço mínima exigida passar de 45% para 40%.

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