Para o próximo Referendo Nacional, as inscrições ou alterações só são admitidas até ao dia 12 de Dezembro, inclusivé.Os cidadãos eleitores que não procedam à sua inscrição no recenseamento eleitoral no prazo indicado ficarão impedidos de participar no Referendo Nacional.Do mesmo modo, os cidadãos que residam em freguesia diferente daquela em que se encontram inscritos no recenseamento eleitoral, ficarão impedidos de proceder à transferência da respectiva inscrição para a freguesia em que actualmente residam.
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Para o próximo Referendo Nacional, as inscrições ou alterações só são admitidas até ao dia 12 de Dezembro, inclusivé.Os cidadãos eleitores que não procedam à sua inscrição no recenseamento eleitoral no prazo indicado ficarão impedidos de participar no Referendo Nacional.Do mesmo modo, os cidadãos que residam em freguesia diferente daquela em que se encontram inscritos no recenseamento eleitoral, ficarão impedidos de proceder à transferência da respectiva inscrição para a freguesia em que actualmente residam.