Presidente envia para o TC diploma sobre metadados

07-08-2015
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Cavaco Silva tem dúvidas sobre a constitucionalidade do diploma aprovado pela Assembleia da República, que permite aos serviços de informação aceder aos metadados

O Presidente da República decidiu enviar para fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional o diploma aprovado pela Assembleia da República que permite o acesso pelos serviços de informações aos chamados metadados (dados de telecomunicações e de localização dos intervenientes das chamadas).

Este é um dos diplomas que Cavaco Silva levou para análise durante as férias e que se revelava com alguma complexidade dadas as eventuais questões de constitucionalidade. Trata-se de uma lei orgânica, aprovada por PSD, CDS e PS, mas que desde logo suscitou dúvidas desse tipo, tendo em vista o que diz a Constituição.

Segundo o art.34º, nº4 da Constituição, "é proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvo os casos previstos na lei em matéria de processo criminal".

Este mesmo artigo foi invocado pelo PCP, o Bloco de Esquerda e o deputado do PS Pedro Delgado Alves, que votaram contra o diploma por essa razão.

O diploma foi remetido para Belém para promulgação, não tendo os partidos exercido o direito de se pronunciarem, no período de oito dias após a aprovação, sobre eventuais alterações.

Tanto quanto o Expresso sabe, o Presidente da República não tem objeções de fundo relativamente ao diploma, mas perante dúvidas públicas da constitucionalidade, considera preferível que o Tribunal Constitucional se pronuncie sobre o assunto em fiscalização preventiva.

Os constitucionalistas dividem-se quanto ao facto de os metadados poderem ser ou não ser integrados no conceito de telecomunicações e, portanto, caírem no âmbito das proibições previstas no art. 34º, ao mesmo tempo que alguns deles reconhecem que a Constituição está desadequada à realidade.

Posto isto, e tendo em vista que os partidos que aprovaram a lei decidiram não promover nenhuma alteração da Constituição que sanasse o diploma, o Presidente decidiu levar apenas a norma específica dos metadados à apreciação do TC. O restante do diploma não é questionado pelo PR.

Aliás, não é por acaso que, na sua justificação oficial, o Presidente refere que "não estando em causa o mérito e a necessidade deste regime, em especial no contexto das ameaças à segurança colocadas pelo terrorismo transnacional e tendo sido, de resto, aprovado por uma expressiva maioria, superior a dois terços dos Deputados em efetividade de funções, importa saber se a citada norma é conforme à Constituição".

E conclui: "Em síntese, tendo a norma em apreço plena justificação face às novas ameaças à segurança nacional, o presente pedido visa esclarecer as dúvidas que têm sido suscitadas quanto à sua constitucionalidade".

Cavaco Silva tem dúvidas sobre a constitucionalidade do diploma aprovado pela Assembleia da República, que permite aos serviços de informação aceder aos metadados

O Presidente da República decidiu enviar para fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional o diploma aprovado pela Assembleia da República que permite o acesso pelos serviços de informações aos chamados metadados (dados de telecomunicações e de localização dos intervenientes das chamadas).

Este é um dos diplomas que Cavaco Silva levou para análise durante as férias e que se revelava com alguma complexidade dadas as eventuais questões de constitucionalidade. Trata-se de uma lei orgânica, aprovada por PSD, CDS e PS, mas que desde logo suscitou dúvidas desse tipo, tendo em vista o que diz a Constituição.

Segundo o art.34º, nº4 da Constituição, "é proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvo os casos previstos na lei em matéria de processo criminal".

Este mesmo artigo foi invocado pelo PCP, o Bloco de Esquerda e o deputado do PS Pedro Delgado Alves, que votaram contra o diploma por essa razão.

O diploma foi remetido para Belém para promulgação, não tendo os partidos exercido o direito de se pronunciarem, no período de oito dias após a aprovação, sobre eventuais alterações.

Tanto quanto o Expresso sabe, o Presidente da República não tem objeções de fundo relativamente ao diploma, mas perante dúvidas públicas da constitucionalidade, considera preferível que o Tribunal Constitucional se pronuncie sobre o assunto em fiscalização preventiva.

Os constitucionalistas dividem-se quanto ao facto de os metadados poderem ser ou não ser integrados no conceito de telecomunicações e, portanto, caírem no âmbito das proibições previstas no art. 34º, ao mesmo tempo que alguns deles reconhecem que a Constituição está desadequada à realidade.

Posto isto, e tendo em vista que os partidos que aprovaram a lei decidiram não promover nenhuma alteração da Constituição que sanasse o diploma, o Presidente decidiu levar apenas a norma específica dos metadados à apreciação do TC. O restante do diploma não é questionado pelo PR.

Aliás, não é por acaso que, na sua justificação oficial, o Presidente refere que "não estando em causa o mérito e a necessidade deste regime, em especial no contexto das ameaças à segurança colocadas pelo terrorismo transnacional e tendo sido, de resto, aprovado por uma expressiva maioria, superior a dois terços dos Deputados em efetividade de funções, importa saber se a citada norma é conforme à Constituição".

E conclui: "Em síntese, tendo a norma em apreço plena justificação face às novas ameaças à segurança nacional, o presente pedido visa esclarecer as dúvidas que têm sido suscitadas quanto à sua constitucionalidade".

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