O desafio de criar uma frente parlamentar animalista

22-09-2015
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Lisboa, 30 de Março de 2015 --- Criar uma frente parlamentar animalista na próxima legislatura, que seja o mais ampla possível e sem conotações político-partidárias, foi um dos desafios lançado durante a primeira sessão do I Ciclo de Conferências de Políticas Públicas sobre Bem-Estar Animal, promovido pelo PAN – Pessoas-Animais-Natureza, este sábado em Lisboa.

O Espaço PAN, na Avenida Almirante Reis, encheu-se de dezenas de pessoas para esta sessão inaugural, dedicada à nova Lei de Criminalização dos Maus-Tratos a Animais de Companhia (Lei 69/2014), que contou com intervenções de Pedro Delgado Alves (deputado do PS), Cristóvão Norte (deputado do PSD), André Silva (porta-voz do PAN), Inês Real (Provedora Municipal dos Animais de Lisboa), Marta Videira (veterinária municipal de Lisboa), Alexandra Pereira (veterinária municipal de Sintra) e Helena Mendonça (da Secretaria de Acção Jurídica do PAN).

“Concluímos que é essencial que os eleitos assumam compromissos de trabalhar com os agentes sociais sensíveis ao sofrimento animal e que sejam dinamizadores da aplicação da lei, nomeadamente através da denúncia dos maus-tratos infligidos a animais nos media e da apresentação de iniciativas parlamentares neste sentido”, afirmou André Silva, porta-voz do PAN, dando a ILC pelo Fim dos Canis de Abate, lançada pelo PAN a 7 de Março, como exemplo de uma acção legislativa concreta que está a ser levada a cabo neste âmbito.

Sendo a Lei 69/2014 um primeiro passo positivo para que, no futuro, seja consagrada a protecção de outros animais, ainda é necessária uma maior harmonização da legislação existente, ajustando os procedimentos à natureza dos animais enquanto seres vivos sencientes, e dotar as entidades fiscalizadoras de meios humanos e materiais que lhes permitam executar eficazmente as funções que legalmente lhes estão atribuídas.

Da análise crítica feita pelos diversos intervenientes à lei de criminalização dos maus-tratos a animais de companhia, destacamos os seguintes pontos:

o âmbito de aplicação da lei resume-se apenas a animais de companhia e não a todos os animais;

o bem jurídico recai na relação entre o animal e o ser humano e não no animal em função de si próprio, o que pode gerar problemas;

o conceito de animais de companhia é insuficiente e cria, ou pode criar, situações discriminatórias, inclusivamente para com cães e gatos que não sejam abrangidos pelo conceito legal de animal de companhia (ex: cães de caça);

são criminalizados os maus-tratos físicos, mas ficou excluída a punição por sofrimento comportamental ou emocional, o que não se coaduna com natureza senciente dos animais;

o conceito de abandono está pouco claro, criando dificuldades na sua determinação, além de o próprio abandono se revelar um crime de resultado e não de actividade;

o legislador não teve em linha de conta medidas cautelares adequadas à realidade;

não foram previstas sanções acessórias, como a remoção do animal ao detentor que o maltrate, nem a proibição de deter animais por parte do autor do crime;

não há criminalização da tentativa e da negligência, nem agravamento nos casos de reincidência;

foi clarificado o regime aplicado às associações zoófilas e foram-lhes atribuídos mais meios procedimentais ao equipará-las a ONG.

“Em suma, esta primeira conferência foi um sucesso, destacando-se a forma salutar como decorreu o diálogo entre os representantes das três forças políticas presentes, uma sinergia que seria interessante transpor para o Parlamento relativamente a uma causa que deve ser transversal a qualquer ideologia política”, conclui André Silva.

Lisboa, 30 de Março de 2015 --- Criar uma frente parlamentar animalista na próxima legislatura, que seja o mais ampla possível e sem conotações político-partidárias, foi um dos desafios lançado durante a primeira sessão do I Ciclo de Conferências de Políticas Públicas sobre Bem-Estar Animal, promovido pelo PAN – Pessoas-Animais-Natureza, este sábado em Lisboa.

O Espaço PAN, na Avenida Almirante Reis, encheu-se de dezenas de pessoas para esta sessão inaugural, dedicada à nova Lei de Criminalização dos Maus-Tratos a Animais de Companhia (Lei 69/2014), que contou com intervenções de Pedro Delgado Alves (deputado do PS), Cristóvão Norte (deputado do PSD), André Silva (porta-voz do PAN), Inês Real (Provedora Municipal dos Animais de Lisboa), Marta Videira (veterinária municipal de Lisboa), Alexandra Pereira (veterinária municipal de Sintra) e Helena Mendonça (da Secretaria de Acção Jurídica do PAN).

“Concluímos que é essencial que os eleitos assumam compromissos de trabalhar com os agentes sociais sensíveis ao sofrimento animal e que sejam dinamizadores da aplicação da lei, nomeadamente através da denúncia dos maus-tratos infligidos a animais nos media e da apresentação de iniciativas parlamentares neste sentido”, afirmou André Silva, porta-voz do PAN, dando a ILC pelo Fim dos Canis de Abate, lançada pelo PAN a 7 de Março, como exemplo de uma acção legislativa concreta que está a ser levada a cabo neste âmbito.

Sendo a Lei 69/2014 um primeiro passo positivo para que, no futuro, seja consagrada a protecção de outros animais, ainda é necessária uma maior harmonização da legislação existente, ajustando os procedimentos à natureza dos animais enquanto seres vivos sencientes, e dotar as entidades fiscalizadoras de meios humanos e materiais que lhes permitam executar eficazmente as funções que legalmente lhes estão atribuídas.

Da análise crítica feita pelos diversos intervenientes à lei de criminalização dos maus-tratos a animais de companhia, destacamos os seguintes pontos:

o âmbito de aplicação da lei resume-se apenas a animais de companhia e não a todos os animais;

o bem jurídico recai na relação entre o animal e o ser humano e não no animal em função de si próprio, o que pode gerar problemas;

o conceito de animais de companhia é insuficiente e cria, ou pode criar, situações discriminatórias, inclusivamente para com cães e gatos que não sejam abrangidos pelo conceito legal de animal de companhia (ex: cães de caça);

são criminalizados os maus-tratos físicos, mas ficou excluída a punição por sofrimento comportamental ou emocional, o que não se coaduna com natureza senciente dos animais;

o conceito de abandono está pouco claro, criando dificuldades na sua determinação, além de o próprio abandono se revelar um crime de resultado e não de actividade;

o legislador não teve em linha de conta medidas cautelares adequadas à realidade;

não foram previstas sanções acessórias, como a remoção do animal ao detentor que o maltrate, nem a proibição de deter animais por parte do autor do crime;

não há criminalização da tentativa e da negligência, nem agravamento nos casos de reincidência;

foi clarificado o regime aplicado às associações zoófilas e foram-lhes atribuídos mais meios procedimentais ao equipará-las a ONG.

“Em suma, esta primeira conferência foi um sucesso, destacando-se a forma salutar como decorreu o diálogo entre os representantes das três forças políticas presentes, uma sinergia que seria interessante transpor para o Parlamento relativamente a uma causa que deve ser transversal a qualquer ideologia política”, conclui André Silva.

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