Imóveis de empresa municipal algarvia arrestados por ordem do tribunal

06-07-2011
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“A SGU foi surpreendida com o arresto dos seus imóveis e créditos, decretado pelo Tribunal de Vila Real de Santo António, sem que tivesse tido conhecimento da providência cautelar”, afirma em comunicado a empresa, que tem como único accionista a câmara municipal. Na base do arresto “está a última tranche do contrato-promessa de compra e venda com a sociedade anónima Cidademar, relativo à compra desta sociedade em 2008, cujo único activo era um terreno em Vila Real de Santo António”, explica a empresa municipal.

“O valor da aquisição foi determinado em 2.160.000 euros e foi na altura acordado um pagamento entre as duas entidades em diferentes ‘tranches’. Como entidade municipal, a SGU nunca se furtou às suas responsabilidades e, como parte integrante no processo, deveria ter sido ouvida pelo tribunal, antes que a sentença tivesse sido proferida”, prossegue o mesmo comunicado. A SGU conta que, “para além do pagamento do sinal acordado, foi entregando outras ‘tranches’, sendo que, por falta de liquidez, não foi efectuado no prazo previsto o pagamento da última” verba.

“Para tentar corrigir esta situação, a SGU foi apresentando alternativas e soluções de pagamento aos ex-accionistas da Cidademar, sendo a última proposta a assunção, pela SGU, de créditos perante a banca de ex-accionistas da Cidademar, como contrapartida da liquidação do pagamento em falta”, adianta ainda a empresa, frisando que esteve “sempre em contacto com os ex-accionistas para que fosse encontrada a melhor solução para o pagamento da última tranche”.

O administrador da empresa municipal, Pedro Alves, disse à agência Lusa ter recebido a notificação do tribunal “com surpresa, sem que tivesse havido, primeiro, uma notificação do tribunal” à sociedade. “Mas apesar deste acto consumado, a SGU quer honrar os seus compromissos e estamos já a trabalhar com os ex-accionistas da Cidademar na resolução do problema”, afirma, considerando “inexplicável que o tribunal tome uma decisão que paralisa a empresa, com reflexo directo no funcionamento da sua actividade, quando apenas estava em causa a última ‘tranche’ do contrato”.

Pedro Alves diz ainda que “a SGU, após a recente aprovação de um plano de pormenor, “está a proceder ao seu reparcelamento para efectivar a venda de lotes, de modo a obter liquidez necessária para saldar os seus compromissos”.

“A SGU foi surpreendida com o arresto dos seus imóveis e créditos, decretado pelo Tribunal de Vila Real de Santo António, sem que tivesse tido conhecimento da providência cautelar”, afirma em comunicado a empresa, que tem como único accionista a câmara municipal. Na base do arresto “está a última tranche do contrato-promessa de compra e venda com a sociedade anónima Cidademar, relativo à compra desta sociedade em 2008, cujo único activo era um terreno em Vila Real de Santo António”, explica a empresa municipal.

“O valor da aquisição foi determinado em 2.160.000 euros e foi na altura acordado um pagamento entre as duas entidades em diferentes ‘tranches’. Como entidade municipal, a SGU nunca se furtou às suas responsabilidades e, como parte integrante no processo, deveria ter sido ouvida pelo tribunal, antes que a sentença tivesse sido proferida”, prossegue o mesmo comunicado. A SGU conta que, “para além do pagamento do sinal acordado, foi entregando outras ‘tranches’, sendo que, por falta de liquidez, não foi efectuado no prazo previsto o pagamento da última” verba.

“Para tentar corrigir esta situação, a SGU foi apresentando alternativas e soluções de pagamento aos ex-accionistas da Cidademar, sendo a última proposta a assunção, pela SGU, de créditos perante a banca de ex-accionistas da Cidademar, como contrapartida da liquidação do pagamento em falta”, adianta ainda a empresa, frisando que esteve “sempre em contacto com os ex-accionistas para que fosse encontrada a melhor solução para o pagamento da última tranche”.

O administrador da empresa municipal, Pedro Alves, disse à agência Lusa ter recebido a notificação do tribunal “com surpresa, sem que tivesse havido, primeiro, uma notificação do tribunal” à sociedade. “Mas apesar deste acto consumado, a SGU quer honrar os seus compromissos e estamos já a trabalhar com os ex-accionistas da Cidademar na resolução do problema”, afirma, considerando “inexplicável que o tribunal tome uma decisão que paralisa a empresa, com reflexo directo no funcionamento da sua actividade, quando apenas estava em causa a última ‘tranche’ do contrato”.

Pedro Alves diz ainda que “a SGU, após a recente aprovação de um plano de pormenor, “está a proceder ao seu reparcelamento para efectivar a venda de lotes, de modo a obter liquidez necessária para saldar os seus compromissos”.

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