Uber: ASAE abriu processo de contraordenação

06-07-2015
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A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) abriu um processo de contraordenação contra a Uber. O processo tem por objetivo apurar se a plataforma que permite carros para transporte pessoal está a praticar um ato concorrencial desleal para com os serviços de transporte de passageiros licenciados pelo Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT).

A Uber não garantiu junto do IMT o licenciamento necessário antes de começar a operar no mercado dos transportes de passageiros – e é por isso que o processo iniciado agora pela ASAE incide sobre uma eventual prática concorrencial desleal. Ao que a Exame Informática apurou, a ASAE já enviou uma notificação para a Uber.

O processo de contraordenação agora iniciado não deverá incidir sobre a certificação de tabelas de preços, formação de motoristas, caracterização das viaturas ou outros requisitos que atualmente são exigidos aos serviços de táxi convencionais. Uma vez que não solicitou o licenciamento junto do IMT, a Uber não pode ser considerada um serviço de táxi convencional – nem pode ser punida ou investigada de acordo com a regulação que é aplicada aos táxis convencionais.

O Código de Propriedade Industrial (CPI) prevê várias circunstâncias em que as autoridades podem abrir uma investigação a potenciais casos de concorrência desleal. O artigo 317º refere que «constitui concorrência desleal todo o ato de concorrência contrário às normas e usos honestos de qualquer ramo de atividade económica». Na enumeração de práticas que podem ser alvo de processo de contraordenação encontra-se o uso de meios que podem gerar confusão com empresas e produtos concorrentes, falsa descrição sobre a natureza de um negócio, a supressão de indicação da denominação de origem, entre outras situações elencada pela lei.

O artigo 331º do CPI refere que as empresas que enveredem por atos de concorrência ilegal podem ser punidas com coimas de 3000 a 30.000 euros.

Além do processo iniciado pela ASAE, a PSP também já confirmou ter levantado, pelo menos, cinco autos a motoristas que operam com a plataforma da Uber. Os processos foram enviados pelo IMT, que tem a responsabilidade de confirmar ou não os autos e, caso se justifique, aplicar as coimas previstas pela lei. Questionado em ocasiões anteriores pela Exame Informática, o IMT recusou tecer qualquer comentário e não forneceu qualquer número sobre os autos a que a Uber terá sujeita nos últimos tempos.

Atualmente, a Uber está proibida de operar em Portugal, devido à interposição de uma providência cautelar apresentada no Tribunal de Lisboa pela Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL), que representa as empresas de táxis em Portugal.

Apesar da providência cautelar, que levou à notificação das várias autoridades e ao bloqueio do site da empresa em Portugal, a app que suporta o serviço continuou a operar, tirando partido do facto de a proibição, que abrangia igualmente as transações eletrónicas, incidir sobre uma empresa do grupo Uber que não opera em Portugal.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) abriu um processo de contraordenação contra a Uber. O processo tem por objetivo apurar se a plataforma que permite carros para transporte pessoal está a praticar um ato concorrencial desleal para com os serviços de transporte de passageiros licenciados pelo Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT).

A Uber não garantiu junto do IMT o licenciamento necessário antes de começar a operar no mercado dos transportes de passageiros – e é por isso que o processo iniciado agora pela ASAE incide sobre uma eventual prática concorrencial desleal. Ao que a Exame Informática apurou, a ASAE já enviou uma notificação para a Uber.

O processo de contraordenação agora iniciado não deverá incidir sobre a certificação de tabelas de preços, formação de motoristas, caracterização das viaturas ou outros requisitos que atualmente são exigidos aos serviços de táxi convencionais. Uma vez que não solicitou o licenciamento junto do IMT, a Uber não pode ser considerada um serviço de táxi convencional – nem pode ser punida ou investigada de acordo com a regulação que é aplicada aos táxis convencionais.

O Código de Propriedade Industrial (CPI) prevê várias circunstâncias em que as autoridades podem abrir uma investigação a potenciais casos de concorrência desleal. O artigo 317º refere que «constitui concorrência desleal todo o ato de concorrência contrário às normas e usos honestos de qualquer ramo de atividade económica». Na enumeração de práticas que podem ser alvo de processo de contraordenação encontra-se o uso de meios que podem gerar confusão com empresas e produtos concorrentes, falsa descrição sobre a natureza de um negócio, a supressão de indicação da denominação de origem, entre outras situações elencada pela lei.

O artigo 331º do CPI refere que as empresas que enveredem por atos de concorrência ilegal podem ser punidas com coimas de 3000 a 30.000 euros.

Além do processo iniciado pela ASAE, a PSP também já confirmou ter levantado, pelo menos, cinco autos a motoristas que operam com a plataforma da Uber. Os processos foram enviados pelo IMT, que tem a responsabilidade de confirmar ou não os autos e, caso se justifique, aplicar as coimas previstas pela lei. Questionado em ocasiões anteriores pela Exame Informática, o IMT recusou tecer qualquer comentário e não forneceu qualquer número sobre os autos a que a Uber terá sujeita nos últimos tempos.

Atualmente, a Uber está proibida de operar em Portugal, devido à interposição de uma providência cautelar apresentada no Tribunal de Lisboa pela Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL), que representa as empresas de táxis em Portugal.

Apesar da providência cautelar, que levou à notificação das várias autoridades e ao bloqueio do site da empresa em Portugal, a app que suporta o serviço continuou a operar, tirando partido do facto de a proibição, que abrangia igualmente as transações eletrónicas, incidir sobre uma empresa do grupo Uber que não opera em Portugal.

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